Ipueiras — CE · CNS 020024

Cartorio Registro Civil Gazea

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio Registro Civil Gazea é uma serventia extrajudicial do município de Ipueiras (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020024.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Adaisa Martins de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.586 em 231 atos, 4,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Ipueiras tem 38.289 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 4,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 4.586, declarada ao CNJ
231
Atos — 1S2026
231
-4,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Ipueiras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
020024
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Adaisa Martins de Oliveira
Endereço
Rua Santo Antonio, Sn — Distrito de Gazea
CEP
62235-000
Município
Ipueiras — Ceará
Telefone
(88) 98193-7317
CNPJ
06.047.202/0001-75
Instalação
31/03/1942
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 4.586231R$ 0R$ 4.586
2º semestre de 2025R$ 3.983276R$ 1.266R$ 2.717
1º semestre de 2025R$ 4.806232R$ 5.810-R$ 1.005
2º semestre de 2024R$ 3.846286R$ 4.771-R$ 925
1º semestre de 2024R$ 1.179264R$ 0R$ 1.179
2º semestre de 2023R$ 4.358257R$ 0R$ 4.358
1º semestre de 2023R$ 3.970252R$ 4.854-R$ 885
2º semestre de 2022R$ 3.655226R$ 4.460-R$ 806
1º semestre de 2022R$ 2.608187R$ 3.188-R$ 580
2º semestre de 2021R$ 2.430176R$ 2.977-R$ 546
1º semestre de 2021R$ 294200R$ 935-R$ 641
2º semestre de 2020R$ 2.904134R$ 858R$ 2.046
1º semestre de 2020R$ 1.608139R$ 949R$ 659
2º semestre de 2019R$ 3.432192R$ 4.109-R$ 677
1º semestre de 2019R$ 2.556156R$ 3.080-R$ 524
2º semestre de 2018R$ 1.993183R$ 2.419-R$ 426
1º semestre de 2018R$ 2.109141R$ 2.362-R$ 253
2º semestre de 2017R$ 2.883204R$ 3.194-R$ 311
1º semestre de 2017R$ 2.831205R$ 3.145-R$ 314
2º semestre de 2016R$ 1.03765R$ 297R$ 740
1º semestre de 2016R$ 1.541147R$ 553R$ 988
2º semestre de 2015R$ 1.10686R$ 392R$ 713
1º semestre de 2015R$ 1.19197R$ 405R$ 786
2º semestre de 2014R$ 2.220149R$ 643R$ 1.577
1º semestre de 2014R$ 1.39596R$ 451R$ 943
2º semestre de 2013R$ 1.910122R$ 0R$ 1.910
1º semestre de 2013R$ 1.875102R$ 0R$ 1.875
2º semestre de 2012R$ 1.77484R$ 0R$ 1.774
1º semestre de 2012R$ 1.03591R$ 0R$ 1.035
2º semestre de 2011R$ 89196R$ 0R$ 891
1º semestre de 2011R$ 1.043117R$ 0R$ 1.043
2º semestre de 2010R$ 1.139141R$ 0R$ 1.139
1º semestre de 2010R$ 958105R$ 0R$ 958
2º semestre de 2009R$ 1.083118R$ 0R$ 1.083
1º semestre de 2009R$ 1.030102R$ 0R$ 1.030
2º semestre de 2008R$ 1.278134R$ 0R$ 1.278
1º semestre de 2008R$ 868104R$ 0R$ 868
2º semestre de 2007R$ 730114R$ 0R$ 730
1º semestre de 2007R$ 1.220142R$ 0R$ 1.220
2º semestre de 2006R$ 2.283214R$ 0R$ 2.283
2º semestre de 2005R$ 2.186223R$ 0R$ 2.186

Decisões sobre a delegação

  • 03/10/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Gázea, município de Ipueiras/CE, CNS 02.002-4 (Evento 8024), requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 11012) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 03/10/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO REGISTRO CIVIL GAZEA DE IPUEIRAS - CE, CNS 02.002-4 (evento 7093) foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ”Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC –0200694-97.2009.2.00.0000”. Dos documentos acostados a impugnação, verifica-se que a atual responsável pela serventia foi investida por meio de nomeação feita pelo Gove ador do Estado do Ceará, em 28/1/1969. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados. Dê-se ciência a requerente e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 26/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Gázea, município de Ipueiras/CE,CNS 02.002-4 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Analisando os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 6586) verifica-se que a Sra. Adaísa Martins de Oliveira foi nomeada em 28 de Janeiro de 1969 por Ato do Gove ador, para Oficial do Registro Civil do Distrito de Gázea, da Comarca de Ipueiras/CE. Dessa forma, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Ceará. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Ipueiras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.