Umirim — CE · CNS 018630
Cartório do Registro Civil de São Joaquim
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil de São Joaquim é uma serventia extrajudicial do município de Umirim (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018630.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carlos Henrique Mota Sousa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 67.924 em 2.002 atos, 20,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Umirim tem 17.701 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 018630
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Carlos Henrique Mota Sousa
- Substituto
- Cristiele Sousa Costa
- Endereço
- Av. Felisbela Caetano, No63 — Centro
- CEP
- 62663-000
- Município
- Umirim — Ceará
- Telefone
- (85) 99214-8299
- CNPJ
- 36.845.749/0001-87
- Instalação
- 09/08/1937
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 67.924 | 2.002 | R$ 16.808 | R$ 51.116 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 59.755 | 964 | R$ 8.972 | R$ 50.783 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 56.167 | 1.408 | R$ 33.159 | R$ 23.008 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 61.944 | 1.724 | R$ 37.298 | R$ 24.645 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 57.578 | 1.518 | R$ 26.224 | R$ 31.354 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 35.958 | 1.696 | R$ 23.212 | R$ 12.746 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 28.834 | 1.274 | R$ 3.277 | R$ 25.557 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 34.822 | 1.488 | R$ 4.413 | R$ 30.408 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 39.171 | 1.328 | R$ 4.772 | R$ 34.399 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 40.958 | 2.606 | R$ 5.953 | R$ 35.005 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 27.082 | 1.428 | R$ 5.738 | R$ 21.344 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 31.697 | 1.810 | R$ 6.970 | R$ 24.727 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.761 | 846 | R$ 2.973 | R$ 14.788 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 13.237 | 1.132 | R$ 1.423 | R$ 11.814 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 9.362 | 942 | R$ 1.742 | R$ 7.620 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 9.043 | 913 | R$ 903 | R$ 8.140 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.624 | 823 | R$ 2.112 | R$ 6.512 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 8.344 | 1.030 | R$ 2.701 | R$ 5.643 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 7.301 | 806 | R$ 1.801 | R$ 5.499 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 7.429 | 1.025 | R$ 0 | R$ 7.429 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 9.819 | 1.237 | R$ 0 | R$ 9.819 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 8.645 | 1.257 | R$ 0 | R$ 8.645 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.711 | 1.391 | R$ 0 | R$ 6.711 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.909 | 1.033 | R$ 0 | R$ 5.909 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.723 | 997 | R$ 0 | R$ 7.723 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.741 | 861 | R$ 0 | R$ 7.741 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 6.441 | 848 | R$ 0 | R$ 6.441 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 8.137 | 978 | R$ 0 | R$ 8.137 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.396 | 925 | R$ 0 | R$ 7.396 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.249 | 1.117 | R$ 0 | R$ 7.249 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 6.122 | 1.011 | R$ 0 | R$ 6.122 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.819 | 1.078 | R$ 0 | R$ 5.819 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.483 | 1.079 | R$ 0 | R$ 5.483 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.390 | 918 | R$ 0 | R$ 4.390 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.810 | 749 | R$ 0 | R$ 2.810 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.176 | 503 | R$ 0 | R$ 3.176 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.529 | 415 | R$ 0 | R$ 9.529 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.404 | 505 | R$ 0 | R$ 7.404 |
Decisões sobre a delegação
- 12/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/04/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada foi designada em 27 de maio de 2008 para o cargo de Oficial Substituta do Cartório de Registro Civil do Distrito de São Joaquim, comarca de Umirim/CE. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Umirim
- Cartório de Ofício de Notas e Registros — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Interdições e Tutelas, Registro de Distribuição e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 80.879
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.