Tabuleiro do Norte — CE · CNS 017616
Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tabuleiro do Norte
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tabuleiro do Norte é uma serventia extrajudicial do município de Tabuleiro do Norte (CE), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 017616.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Oliveira Ornelas como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 709.520 em 11.592 atos, 14,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Tabuleiro do Norte tem 32.196 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 017616
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Oliveira Ornelas
- Substituto
- Miquelle Maia de Moura
- Endereço
- Rua Maia Alarcon, 719 — Centro
- CEP
- 62963-194
- Município
- Tabuleiro do Norte — Ceará
- Telefone
- (88) 98856-7279
- CNPJ
- 41.162.073/0001-67
- Instalação
- 05/07/1973
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 709.520 | 11.592 | R$ 0 | R$ 709.520 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 790.325 | 16.706 | R$ 229.587 | R$ 560.738 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 618.136 | 15.666 | R$ 184.429 | R$ 433.707 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 561.645 | 15.788 | R$ 166.820 | R$ 394.825 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 458.026 | 14.499 | R$ 107.972 | R$ 350.055 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 461.933 | 14.904 | R$ 176.546 | R$ 285.387 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 390.513 | 14.346 | R$ 90.873 | R$ 299.640 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 353.204 | 14.602 | R$ 35.320 | R$ 317.884 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 351.976 | 14.763 | R$ 86.371 | R$ 265.605 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 385.956 | 18.584 | R$ 119.412 | R$ 266.544 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 268.633 | 13.283 | R$ 60.841 | R$ 207.792 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 232.873 | 15.030 | R$ 76.590 | R$ 156.283 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 112.847 | 6.386 | R$ 36.632 | R$ 76.215 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 223.116 | 11.000 | R$ 69.404 | R$ 153.712 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 176.647 | 10.983 | R$ 58.404 | R$ 118.243 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 235.800 | 13.257 | R$ 73.386 | R$ 162.414 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 173.735 | 9.733 | R$ 54.697 | R$ 119.037 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 171.267 | 8.685 | R$ 60.142 | R$ 111.125 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 170.477 | 12.426 | R$ 51.048 | R$ 119.429 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 169.780 | 13.327 | R$ 49.991 | R$ 119.789 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 137.752 | 12.931 | R$ 45.774 | R$ 91.979 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 205.024 | 13.696 | R$ 57.664 | R$ 147.360 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 228.272 | 16.293 | R$ 72.496 | R$ 155.776 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 242.436 | 16.956 | R$ 63.121 | R$ 179.315 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 252.419 | 18.635 | R$ 68.652 | R$ 183.767 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 239.070 | 17.690 | R$ 0 | R$ 239.070 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 269.702 | 19.524 | R$ 0 | R$ 269.702 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 18.622 | 17.489 | R$ 0 | R$ 18.622 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 13.999 | 17.529 | R$ 0 | R$ 13.999 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 112.493 | 14.254 | R$ 0 | R$ 112.493 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 126.436 | 18.218 | R$ 0 | R$ 126.436 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 101.499 | 17.641 | R$ 0 | R$ 101.499 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 113.570 | 14.579 | R$ 0 | R$ 113.570 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 103.805 | 15.673 | R$ 0 | R$ 103.805 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 75.156 | 13.534 | R$ 0 | R$ 75.156 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 66.603 | 13.716 | R$ 0 | R$ 66.603 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 57.653 | 13.882 | R$ 0 | R$ 57.653 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 72.833 | 12.182 | R$ 0 | R$ 72.833 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 51.580 | 10.013 | R$ 0 | R$ 51.580 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 85.339 | 18.334 | R$ 0 | R$ 85.339 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 92.719 | 16.466 | R$ 0 | R$ 92.719 |
Decisões sobre a delegação
- 10/09/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 08/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/01/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
- 21/01/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público.
- 18/12/2020 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 30/08/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi nomeada Escrevente Substituta do Cartório de Notas e Registros Públicos de Tabuleiro do Norte/CE, em 14 de junho de 1976, por meio da Portaria 03/1976, assinada pelo Juiz de Direito da Comarca. Constata-se ainda, que em 2003 diante da aposentadoria do titular da referida serventia, a interessada requereu ao Tribunal de Justiça do Ceará, sua efetivação como titular da serventia, o que foi negado. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Tabuleiro do Norte
- Cartório Carlos — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 239.523
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 61.545
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.