Quixeramobim — CE · CNS 016998
Cartório de Registro Civil do Distrito de Manituba
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil do Distrito de Manituba é uma serventia extrajudicial do município de Quixeramobim (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 016998.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Lucia Carlos da Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 81.210 em 2.327 atos, 24,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Quixeramobim tem 87.030 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 016998
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maria Lucia Carlos da Silva
- Substituto
- Jose Evaldo da Silva Amaral
- Endereço
- Vila de Manituba — Distrito de Manituba
- CEP
- 63830-000
- Município
- Quixeramobim — Ceará
- Telefone
- (88) 98117-0871
- CNPJ
- 10.516.748/0001-03
- Instalação
- 10/02/1977
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT, 1 estatutários)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 81.210 | 2.327 | R$ 11.184 | R$ 70.027 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 72.127 | 2.019 | R$ 10.897 | R$ 61.230 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 65.152 | 1.500 | R$ 6.976 | R$ 58.176 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 70.072 | 1.272 | R$ 7.567 | R$ 62.506 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 57.741 | 1.278 | R$ 10.537 | R$ 47.204 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 29.980 | 1.296 | R$ 5.731 | R$ 24.249 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 26.275 | 514 | R$ 3.865 | R$ 22.411 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 25.042 | 585 | R$ 3.820 | R$ 21.223 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 24.029 | 721 | R$ 3.630 | R$ 20.399 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 22.279 | 532 | R$ 3.112 | R$ 19.166 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 18.839 | 317 | R$ 2.476 | R$ 16.363 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 19.990 | 447 | R$ 3.188 | R$ 16.802 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 16.281 | 584 | R$ 2.842 | R$ 13.439 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 10.453 | 758 | R$ 7.948 | R$ 2.505 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 6.847 | 551 | R$ 5.127 | R$ 1.720 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 7.160 | 820 | R$ 5.328 | R$ 1.832 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 5.722 | 399 | R$ 4.220 | R$ 1.502 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 7.485 | 1.069 | R$ 5.337 | R$ 2.148 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.367 | 803 | R$ 4.559 | R$ 1.808 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 6.979 | 581 | R$ 5.249 | R$ 1.730 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.620 | 603 | R$ 4.231 | R$ 1.388 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 6.316 | 927 | R$ 4.696 | R$ 1.620 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.317 | 675 | R$ 1.766 | R$ 5.551 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.745 | 665 | R$ 4.325 | R$ 1.420 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.778 | 809 | R$ 0 | R$ 4.778 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.085 | 965 | R$ 0 | R$ 6.085 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.786 | 668 | R$ 0 | R$ 3.786 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 680 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 1.074 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 1.014 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 1.094 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 728 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 1.014 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 1.128 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 846 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 94 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 1.057 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.593 | 827 | R$ 0 | R$ 2.593 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.631 | 860 | R$ 0 | R$ 3.631 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.032 | 1.250 | R$ 0 | R$ 4.032 |
Decisões sobre a delegação
- 31/08/2021 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade
- 13/10/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASolicita-se correção do Status do Provimento do Cartório de Registro Civil, do Distrito de Manituba, da Comarca de Quixeramobim/CE para "Provido", alterado equivocadamente pela Corregedoria-Geral do Ceará. Certifica-se que A Sra. Maria Lúcia Caros da Silva responde pela referida serventia, conforme documentação anexada.
- 06/10/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 15/03/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAApós constatação de alteração status realizada equivocadamente por esta Corregedoria-Geral, solicitamos a correção do status do Provimento do cartório de Registro Civil, distrito de Manituba, Comarca de Quixeramobim, de "Conversão em Diligência" para "Provido", conforme ultima decisão do CNJ, datada em 17/10/2010. "Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil do Distrito de Manituba, Comarca de Quixeramobim/CE, CNS 01.699-8, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: "Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga". Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação da interessada quanto à declaração de vacância da serventia (Evento 7124). Analisada a documentação, verifica-se que a Sra. Maria Lúcia Carlos da Silva, atual responsável pela serventia foi nomeada por Ato do Gove ador de 10 de Fevereiro de 1977, para exercer o cargo de Oficial, preenchendo, portanto, os requisitos do artigo 47 da lei 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à impugnante e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará".
- 04/02/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/10/2010 · PROVIDOMARIA LÚCIA CARLOS DA SILVA, Oficial do CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL - DISTRITO DE MANITUBA COMARCA DE QUIXERAMOBIM - CE, CNS 016998, junta no evento 8447, balanço mensal da serventia, no período de 12/7/10 a 10/8/10, conforme decisão proferida em 9/7/10, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 29.039, em 27/9/10, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Corregedoria. Diante do exposto, deixa-se de apreciar a documentação encaminhada até que seja julgado o mérito do mandamus. Dê-se ciência a requerente. Cópia do presente servirá como ofício.
- 26/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil do Distrito de Manituba, Comarca de Quixeramobim/CE, CNS 01.699-8, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação da interessada quanto à declaração de vacância da serventia (Evento 7124). Analisada a documentação, verifica-se que a Sra. Maria Lúcia Carlos da Silva, atual responsável pela serventia foi nomeada por Ato do Gove ador de 10 de Fevereiro de 1977, para exercer o cargo de Oficial, preenchendo, portanto, os requisitos do artigo 47 da lei 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à impugnante e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Quixeramobim
- Cartório Vilar - 1º Ofício de Quixeramobim — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 989.786
- Cartório de São Miguel — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 79.999
- Cartório de Registro Civil do Distrito de Passagem — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 70.688
- Cartório Queiroz Rocha - 2º Oficio — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.