São Luís do Curu — CE · CNS 016774

Cartorio de Registro Civil

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Imóveis

Cartorio de Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de São Luís do Curu (CE), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 016774.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria da Conceicao Herculano Soares como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 115.326 em 2.463 atos, 431,8% acima do mesmo semestre de 2025.

São Luís do Curu tem 10.818 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 115,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 115.326, declarada ao CNJ
2.463
Atos — 1S2026
2.463
+431,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
016774
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Distribuição; Tabelionato de Notas; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria da Conceicao Herculano Soares
Substituto
Larissa Herculano Sousa Pimentel
Endereço
Rua Rochael Moreira, No 54 — Centro
CEP
62665-000
Município
São Luís do Curu — Ceará
Telefone
(85) 99244-4980
CNPJ
23.727.571/0001-28
Instalação
11/09/1922
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 115.3262.463R$ 0R$ 115.326
2º semestre de 2025R$ 31.4981.396R$ 0R$ 31.498
1º semestre de 2025R$ 21.6871.058R$ 0R$ 21.687
2º semestre de 2024R$ 25.5981.323R$ 0R$ 25.598
1º semestre de 2024R$ 26.5791.212R$ 0R$ 26.579
2º semestre de 2023R$ 39.9581.017R$ 6.550R$ 33.408
1º semestre de 2023R$ 18.083818R$ 0R$ 18.083
2º semestre de 2022R$ 15.496844R$ 0R$ 15.496
1º semestre de 2022R$ 10.633854R$ 0R$ 10.633
2º semestre de 2021R$ 34.0511.107R$ 0R$ 34.051
1º semestre de 2021R$ 31.6581.441R$ 0R$ 31.658
2º semestre de 2020R$ 31.9511.660R$ 0R$ 31.951
1º semestre de 2020R$ 9.6081.063R$ 0R$ 9.608
2º semestre de 2019R$ 17.5951.347R$ 0R$ 17.595
1º semestre de 2019R$ 17.3701.490R$ 0R$ 17.370
2º semestre de 2018R$ 21.2331.722R$ 0R$ 21.233
1º semestre de 2018R$ 18.6501.672R$ 0R$ 18.650
2º semestre de 2017R$ 19.7051.328R$ 0R$ 19.705
1º semestre de 2017R$ 15.8301.252R$ 0R$ 15.830
2º semestre de 2016R$ 18.7751.335R$ 0R$ 18.775
1º semestre de 2016R$ 20.7251.314R$ 0R$ 20.725
2º semestre de 2015R$ 21.4521.078R$ 0R$ 21.452
1º semestre de 2015R$ 22.8691.519R$ 13.735R$ 9.134
2º semestre de 2014R$ 23.6131.474R$ 4.434R$ 19.179
1º semestre de 2014R$ 22.8131.320R$ 0R$ 22.813
2º semestre de 2013R$ 25.5371.468R$ 0R$ 25.537
1º semestre de 2013R$ 23.6401.288R$ 0R$ 23.640
2º semestre de 2012R$ 20.8681.030R$ 0R$ 20.868
1º semestre de 2012R$ 20.8791.754R$ 0R$ 20.879
2º semestre de 2011R$ 23.0741.607R$ 0R$ 23.074
1º semestre de 2011R$ 15.0721.435R$ 0R$ 15.072
2º semestre de 2010R$ 13.0751.172R$ 0R$ 13.075
1º semestre de 2010R$ 13.2681.771R$ 0R$ 13.268
2º semestre de 2009R$ 13.7441.768R$ 0R$ 13.744
1º semestre de 2009R$ 12.9552.029R$ 0R$ 12.955
2º semestre de 2008R$ 1.4651.465R$ 0R$ 1.465
1º semestre de 2008R$ 13.3822.052R$ 0R$ 13.382
2º semestre de 2007R$ 9.515609R$ 0R$ 9.515
1º semestre de 2007R$ 8.082441R$ 0R$ 8.082
2º semestre de 2006R$ 11.336735R$ 0R$ 11.336
2º semestre de 2005R$ 10.0252.090R$ 0R$ 10.025

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.