Mucambo — CE · CNS 016030

Cartorio Campos

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartorio Campos é uma serventia extrajudicial do município de Mucambo (CE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 016030.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Francisca Helia Campos Guimaraes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 163.775 em 6.021 atos, 10,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Mucambo tem 13.988 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 163,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 163.775, declarada ao CNJ
6.021
Atos — 1S2026
6.021
+10,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Mucambo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
016030
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Francisca Helia Campos Guimaraes
Substituto
Antonia Ribeiro Parente
Endereço
Rua Monsenhor Melo, No 243 — Centro
CEP
62170-000
Município
Mucambo — Ceará
Telefone
(88) 99318-1538
CNPJ
06.576.193/0001-00
Instalação
20/07/1973
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 163.7756.021R$ 0R$ 163.775
2º semestre de 2025R$ 228.9577.679R$ 0R$ 228.957
1º semestre de 2025R$ 148.0567.110R$ 0R$ 148.056
2º semestre de 2024R$ 202.1228.226R$ 0R$ 202.122
1º semestre de 2024R$ 175.0727.273R$ 0R$ 175.072
2º semestre de 2023R$ 158.5037.396R$ 0R$ 158.503
1º semestre de 2023R$ 130.8057.023R$ 0R$ 130.805
2º semestre de 2022R$ 119.6887.225R$ 0R$ 119.688
1º semestre de 2022R$ 125.9957.197R$ 0R$ 125.995
2º semestre de 2021R$ 145.8228.397R$ 0R$ 145.822
1º semestre de 2021R$ 89.9927.245R$ 0R$ 89.992
2º semestre de 2020R$ 141.5669.050R$ 0R$ 141.566
1º semestre de 2020R$ 74.5994.738R$ 0R$ 74.599
2º semestre de 2019R$ 109.3198.143R$ 0R$ 109.319
1º semestre de 2019R$ 122.9258.213R$ 0R$ 122.925
2º semestre de 2018R$ 104.3188.549R$ 0R$ 104.318
1º semestre de 2018R$ 118.8759.318R$ 0R$ 118.875
2º semestre de 2017R$ 102.61510.028R$ 0R$ 102.615
1º semestre de 2017R$ 84.4159.788R$ 0R$ 84.415
2º semestre de 2016R$ 103.9699.300R$ 0R$ 103.969
1º semestre de 2016R$ 76.0239.100R$ 0R$ 76.023
2º semestre de 2015R$ 96.4448.963R$ 0R$ 96.444
1º semestre de 2015R$ 103.30210.607R$ 0R$ 103.302
2º semestre de 2014R$ 79.3438.406R$ 0R$ 79.343
1º semestre de 2014R$ 76.9539.387R$ 0R$ 76.953
2º semestre de 2013R$ 72.1268.129R$ 0R$ 72.126
1º semestre de 2013R$ 76.79910.222R$ 0R$ 76.799
2º semestre de 2012R$ 61.2597.009R$ 0R$ 61.259
1º semestre de 2012R$ 55.0517.899R$ 0R$ 55.051
2º semestre de 2011R$ 54.5218.195R$ 0R$ 54.521
1º semestre de 2011R$ 55.8496.151R$ 0R$ 55.849
2º semestre de 2010R$ 35.5756.096R$ 0R$ 35.575
1º semestre de 2010R$ 36.8076.286R$ 0R$ 36.807
2º semestre de 2009R$ 43.7345.283R$ 0R$ 43.734
1º semestre de 2009R$ 26.4893.940R$ 0R$ 26.489
2º semestre de 2008R$ 21.0254.323R$ 0R$ 21.025
1º semestre de 2008R$ 17.8724.292R$ 0R$ 17.872
2º semestre de 2007R$ 23.0834.356R$ 0R$ 23.083
1º semestre de 2007R$ 17.0052.879R$ 0R$ 17.005
2º semestre de 2006R$ 29.1956.142R$ 0R$ 29.195
2º semestre de 2005R$ 30.9548.921R$ 0R$ 30.954

Decisões sobre a delegação

  • 03/10/2010 · PROVIDO
    Trata-se de pedido de remoção formulado por Francisco de Almeida Campos (evento 7272). Requer sua remoção do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Mucambo-Ceará, do qual é titular, para o Cartório do 2º Ofício da 1ª Entrância da Comarca de Ubajara-Ceará, que se encontra vago. É o relatório. A Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto a constatação de vacância ou provimento de serviços extrajudiciais, conforme seu art. 1o : “Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.” Demais questões deverão ser suscitadas por procedimento autônomo, não sendo cabíveis no presente processo. Intime-se o requerente.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Mucambo

  • Cartório Brandão — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Distribuição e Registro de Contratos Marítimos · R$ 129.420

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.