Ubajara — CE · CNS 015909

Cartório Almeida Campos

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório Almeida Campos é uma serventia extrajudicial do município de Ubajara (CE), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 015909.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eduardo Soares Lins de Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 483.034 em 3.488 atos, 27,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Ubajara tem 34.531 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 483 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 483.034, declarada ao CNJ
3.488
Atos — 1S2026
3.488
+27,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em Ubajara
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
015909
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Eduardo Soares Lins de Carvalho
Endereço
Rua Jose Agapito Pereira — Centro
CEP
62350-000
Município
Ubajara — Ceará
Telefone
(88) 3634-1123
CNPJ
46.316.242/0001-90
Instalação
28/10/1939
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 483.0343.488R$ 0R$ 483.034
2º semestre de 2025R$ 489.4305.418R$ 48.523R$ 440.906
1º semestre de 2025R$ 379.5664.879R$ 37.900R$ 341.666
2º semestre de 2024R$ 435.4974.472R$ 43.726R$ 391.771
1º semestre de 2024R$ 414.13210.858R$ 114.602R$ 299.530
2º semestre de 2023R$ 446.46114.029R$ 162.114R$ 284.347
1º semestre de 2023R$ 373.58113.174R$ 150.953R$ 222.628
2º semestre de 2022R$ 419.06912.107R$ 97.262R$ 321.808
1º semestre de 2022R$ 441.29212.440R$ 103.169R$ 338.123
2º semestre de 2021R$ 504.78915.930R$ 138.528R$ 366.261
1º semestre de 2021R$ 417.38415.135R$ 117.199R$ 300.185
2º semestre de 2020R$ 520.69115.132R$ 143.644R$ 377.046
1º semestre de 2020R$ 226.4869.230R$ 72.264R$ 154.222
2º semestre de 2019R$ 365.69316.215R$ 110.482R$ 255.211
1º semestre de 2019R$ 337.02918.626R$ 105.188R$ 231.841
2º semestre de 2018R$ 310.05316.141R$ 98.332R$ 211.722
1º semestre de 2018R$ 327.47815.118R$ 90.500R$ 236.978
2º semestre de 2017R$ 376.32815.719R$ 75.907R$ 300.420
1º semestre de 2017R$ 379.43316.747R$ 94.842R$ 284.591
2º semestre de 2016R$ 281.31814.204R$ 71.054R$ 210.265
1º semestre de 2016R$ 245.76514.550R$ 68.820R$ 176.945
2º semestre de 2015R$ 291.20715.897R$ 79.698R$ 211.509
1º semestre de 2015R$ 331.40916.701R$ 81.495R$ 249.915
2º semestre de 2014R$ 287.96214.762R$ 58.330R$ 229.632
1º semestre de 2014R$ 277.93817.632R$ 57.707R$ 220.231
2º semestre de 2013R$ 333.92118.403R$ 0R$ 333.921
1º semestre de 2013R$ 305.96718.967R$ 0R$ 305.967
2º semestre de 2012R$ 270.12016.688R$ 0R$ 270.120
1º semestre de 2012R$ 261.52017.404R$ 0R$ 261.520
2º semestre de 2011R$ 241.16418.749R$ 0R$ 241.164
1º semestre de 2011R$ 222.30213.692R$ 0R$ 222.302
2º semestre de 2010R$ 156.82311.408R$ 0R$ 156.823
1º semestre de 2010R$ 154.01814.562R$ 0R$ 154.018
2º semestre de 2009R$ 156.78711.661R$ 0R$ 156.787
1º semestre de 2009R$ 152.35212.143R$ 0R$ 152.352
2º semestre de 2008R$ 95.1409.062R$ 0R$ 95.140
1º semestre de 2008R$ 117.82310.069R$ 0R$ 117.823
2º semestre de 2007R$ 123.06610.823R$ 0R$ 123.066
1º semestre de 2007R$ 83.1689.105R$ 0R$ 83.168
2º semestre de 2006R$ 149.28215.971R$ 0R$ 149.282
2º semestre de 2005R$ 154.16016.180R$ 0R$ 154.160

Decisões sobre a delegação

  • 23/11/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/04/2022 · VAGO
    Serventia vaga por falecimento do titular em 06.04.2022, conforme certidão de óbito em anexo. Designado novo inte o para responder a serventia, conforme portaria do Juiz Corregedor Permanente.
  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Ubajara/CE, CNS 01.590-9 (Evento 6020), requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 8235) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 29/08/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do Segundo Ofício de Ubajara/CE, CNS 01.590-9 (Evento 2760), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o impugnante foi investido por meio de concurso público para exercer o cargo de 2º Tabelião da Comarca de Mucambo/CE em 19/06/1973, e a sua remoção para a serventia ora impugnada, foi efetivada em 26 de maio de 1988, ou seja, antes da promulgação da CF/88. Dessa forma, nos termos do artigo 47 da Lei 8.935/1994, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao impugnante e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Ubajara

  • Cartório Lins de Carvalho — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição e Tabelionato de Notas · R$ 681.341
  • Cartorio Parente — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 78.934
  • Cartorio Grijalva Henrique de Andrade Costa — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 66.169

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.