Esplanada — BA · CNS 015099

Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos

Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Esplanada (BA), com as atribuições de Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 015099.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Willians Rodrigues Peres como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 142.389 em 1.133 atos, 25,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Esplanada tem 34.179 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 142,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 142.389, declarada ao CNJ
1.133
Atos — 1S2026
1.133
-25,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Esplanada
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
015099
Atribuições
Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Willians Rodrigues Peres
Substituto
Pedro Victor Oliveira de Andrade
Endereço
Av. J J Seabra — Centro
CEP
48370-000
Município
Esplanada — Bahia
Telefone
(75) 99912-1457
CNPJ
28.310.077/0001-87
Instalação
25/01/1877
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 142.3891.133R$ 0R$ 142.389
2º semestre de 2025R$ 296.5491.164R$ 165.228R$ 131.320
1º semestre de 2025R$ 189.7591.031R$ 109.606R$ 80.154
2º semestre de 2024R$ 244.5901.115R$ 139.956R$ 104.634
1º semestre de 2024R$ 191.199941R$ 110.710R$ 80.489
2º semestre de 2023R$ 134.687955R$ 82.043R$ 52.645
1º semestre de 2023R$ 164.4086.021R$ 85.000R$ 79.408
2º semestre de 2022R$ 283.9357.255R$ 146.795R$ 137.140
1º semestre de 2022R$ 183.4087.185R$ 94.822R$ 88.585
2º semestre de 2021R$ 179.8138.173R$ 92.964R$ 86.850
1º semestre de 2021R$ 161.9267.802R$ 83.716R$ 78.210
2º semestre de 2020R$ 109.8937.829R$ 56.816R$ 53.077
1º semestre de 2020R$ 126.2187.161R$ 63.994R$ 62.224
2º semestre de 2019R$ 177.24310.350R$ 89.865R$ 87.377
1º semestre de 2019R$ 234.9079.732R$ 119.097R$ 115.810
2º semestre de 2018R$ 115.8819.074R$ 60.490R$ 55.391
1º semestre de 2018R$ 91.7758.453R$ 47.907R$ 43.868
2º semestre de 2017R$ 39.8846.725R$ 20.819R$ 19.065
1º semestre de 2017R$ 51.8287.112R$ 26.874R$ 24.954
2º semestre de 2016R$ 76.5625.839R$ 39.275R$ 37.287
1º semestre de 2016R$ 82.5097.036R$ 42.326R$ 40.183
2º semestre de 2015R$ 57.7065.362R$ 29.602R$ 28.104
1º semestre de 2015R$ 61.0648.150R$ 31.325R$ 29.739
2º semestre de 2014R$ 66.9538.290R$ 34.346R$ 32.607
1º semestre de 2014R$ 78.88010.421R$ 40.464R$ 38.415
2º semestre de 2013R$ 87.62011.715R$ 44.948R$ 42.672
1º semestre de 2013R$ 82.1179.876R$ 42.125R$ 39.992
2º semestre de 2012R$ 97.52111.588R$ 50.027R$ 47.494
1º semestre de 2012R$ 77.42011.799R$ 39.715R$ 37.704
2º semestre de 2011R$ 40.218543R$ 20.631R$ 19.587
1º semestre de 2011R$ 74.087784R$ 0R$ 74.087
2º semestre de 2010R$ 47.246720R$ 0R$ 47.246
1º semestre de 2010R$ 48.655611R$ 0R$ 48.655
2º semestre de 2009R$ 46.799704R$ 0R$ 46.799
1º semestre de 2009R$ 62.364674R$ 0R$ 62.364
2º semestre de 2008R$ 52.156648R$ 0R$ 52.156
1º semestre de 2008R$ 60.542650R$ 0R$ 60.542
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 50.8951.322R$ 0R$ 50.895
2º semestre de 2006R$ 76.6272.073R$ 0R$ 76.627
2º semestre de 2005R$ 72.8481.958R$ 0R$ 72.848

Decisões sobre a delegação

  • 23/10/2017 · PROVIDO
    Em anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga ao Willians Rodrigues Peres, bem como termo de sua renúncia ao Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Conde - BA.
  • 19/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/09/2011 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e nos eventos 221, 342, 419 e 453 junta a documentação pertinente. Informa que apesar do CNJ manter declaração de provimento no sítio eletrônico da Justiça Aberta, os anteriores responsáveis pelas serventias abaixo indicadas tiveram seus pedidos de aposentadoria concedidos pelo TJBA, razão pela qual, a CGJBA requer a necessária alteração para que sejam consideradas vagas. Eis os casos: 1) CNS 01.509-9: Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Esplanada/BA - Hildete Rodrigues Mattos (anterior responsável) – Proc. de Aposentadoria. n.º 3879/2010, 2) CNS 01.340-9: Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipoteca de Itapetinga/BA - Carlos José Barreto (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 57779/2010, 3) CNS 00.663-5: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mata de São João/BA – Margarida dos Santos Trindade (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 40791/2010, 4) CNS 00.870-6: Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Ibitira, Comarca de Rio do Antônio/BA – Isabel Rosa de Oliveira (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 44885/2010, 5) CNS 00.672-6: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (1º Ofício) de Vitória da Conquista/BA – Gildo Matos Bonfim (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 9350/2011, 6) CNS 00 774-0: Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (Segundo Ofício) de Vitória da Conquista/BA – Dalvy Silveira e Silva (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 19135/2011, 7) CNS 01172-6: Registro Civil do Distrito de Teolândia, Comarca de Wenceslau Guimarães/BA – João Pereira Santos (anterior responsável) - Proc. de Aposentadoria. n.º 14.154/2011. É o relatório. Observada a documentação apresentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, constata-se que os anteriores titulares das serventias acima relacionadas tiveram suas aposentadorias concedidas pelo TJBA, o que operou a extinção da respectiva delegação. Como cediço, a aposentadoria voluntária é causa legal de extinção da delegação, pois opera o afastamento imediato do responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. Diante do exposto, com fulcro no art. 39 da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar a VACÃNCIA das serventias extrajudiciais acima especificadas (CNS 01.509-9, 01.340-9, 00.663-5: 00.870-6, 00.672-6, 00 774-0 e 01172-6). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 11, bem como comunicação à CGJBA e ao atual responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Setembro de 2011 às 15:09:34 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 029ad42f017e6edae904e2769eb3d5d7 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    A condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Pedido de Providências 200810000021537.

Outras serventias em Esplanada

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.