Sento Sé — BA · CNS 014555
Cartório Costa e Silva
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Costa e Silva é uma serventia extrajudicial do município de Sento Sé (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 014555.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Evellin Costa e Silva como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 938.653 em 4.970 atos, 90,4% acima do mesmo semestre de 2024.
Sento Sé tem 40.310 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 014555
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Evellin Costa e Silva
- Substitutos
- Gederson Lino de Moraes, Cintia Rodrigues de Souza e Aline Alves Matias
- Endereço
- Rua Raul Alves de Souza — Centro
- CEP
- 47350-000
- Município
- Sento Sé — Bahia
- Telefone
- (74) 98131-0816
- CNPJ
- 27.046.203/0001-75
- Instalação
- 13/08/1859
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 938.653 | 4.970 | R$ 448.750 | R$ 489.903 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 662.547 | 8.960 | R$ 354.652 | R$ 307.894 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 493.045 | 7.865 | R$ 264.446 | R$ 228.599 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 127.030 | 5.947 | R$ 75.326 | R$ 51.704 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 115.035 | 6.619 | R$ 60.324 | R$ 54.711 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 163.351 | 5.345 | R$ 84.454 | R$ 78.897 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 361.660 | 5.769 | R$ 186.979 | R$ 174.681 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 122.911 | 5.855 | R$ 63.545 | R$ 59.366 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 169.173 | 6.781 | R$ 88.773 | R$ 80.401 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 84.702 | 7.096 | R$ 43.792 | R$ 40.910 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 88.899 | 8.819 | R$ 45.962 | R$ 42.937 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 62.290 | 4.947 | R$ 32.205 | R$ 30.085 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 98.368 | 7.353 | R$ 49.876 | R$ 48.492 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 82.524 | 7.442 | R$ 41.842 | R$ 40.682 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 94.720 | 12.000 | R$ 49.443 | R$ 45.276 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 83.390 | 12.840 | R$ 43.529 | R$ 39.860 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 117.508 | 14.454 | R$ 61.338 | R$ 56.169 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 83.656 | 13.880 | R$ 43.434 | R$ 40.222 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 95.233 | 9.888 | R$ 48.856 | R$ 46.378 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 50.330 | 9.631 | R$ 25.819 | R$ 24.511 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 65.648 | 7.736 | R$ 33.677 | R$ 31.971 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 61.739 | 11.340 | R$ 31.672 | R$ 30.068 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 67.804 | 13.463 | R$ 34.782 | R$ 33.021 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 66.304 | 15.531 | R$ 34.013 | R$ 32.291 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 95.395 | 24.864 | R$ 48.936 | R$ 46.458 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 66.440 | 15.738 | R$ 34.083 | R$ 32.357 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 62.685 | 16.606 | R$ 32.157 | R$ 30.528 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 71.550 | 16.372 | R$ 36.704 | R$ 34.846 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 29.861 | 477 | R$ 15.318 | R$ 14.542 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 24.532 | 519 | R$ 12.585 | R$ 11.948 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 20.652 | 447 | R$ 10.594 | R$ 10.058 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 19.057 | 402 | R$ 9.776 | R$ 9.281 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 24.950 | 439 | R$ 12.799 | R$ 12.151 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 15.504 | 476 | R$ 7.953 | R$ 7.550 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 13.433 | 447 | R$ 6.891 | R$ 6.542 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 19.489 | 546 | R$ 9.997 | R$ 9.491 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 14.921 | 335 | R$ 0 | R$ 14.921 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 29.251 | 610 | R$ 0 | R$ 29.251 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 44.410 | 821 | R$ 0 | R$ 44.410 |
Decisões sobre a delegação
- 27/03/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ÉVELLIN COSTA E SILVA.
- 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/10/2011 · VAGOPARECER _____________________________/2011 Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça da Bahia por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Tabelionato de Notas com Função de Protesto de Sento Sé, CNS 01.455-5. Afirma a corregedoria local que a atual responsável pela serventia é a Sra. Vera Remigia Alves Tupina. Declara que ela é escrevente do cartório e foi designada para responder interinamente pelo serviço após a aposentadoria da titular, a Sra. Iraci Paes Landim França. Junta aos autos documentação que comprova a condição de tabeliã de Iraci Paes Landim, bem como a sua aposentadoria, no ano de 2010. Considerando o contexto apresentado, bem como a documentação juntada aos autos, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela declaração de vacância do Tabelionato de Notas com Função de Protesto de Sento Sé, CNS 01.455-5. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a intimação das partes e da corregedoria local. Cópia do presente servirá como ofício. À informática para atualização (código 19). Encaminhem-se os autos à Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:13:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 40c3d98105c991c1c20e7d05939bb43b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1ee62ddcdb1dccad160ecb8030857dd8
- 12/07/2010 · PROVIDOA condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo.
- 24/01/2010 · PROVIDOPedido de Providências 200810000021537
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.