Barro Preto — BA · CNS 014456
Tabelionato de Notas com Função de Protesto
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas com Função de Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Barro Preto (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 014456.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thiago Macedo Silva Gomes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.019 em 1.914 atos, 7,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Barro Preto tem 5.909 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 014456
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Thiago Macedo Silva Gomes
- Substituto
- Luana Pereira dos Santos
- Endereço
- Praca Joao Souza Leal — Centro
- CEP
- 45625-000
- Município
- Barro Preto — Bahia
- Telefone
- (73) 98118-4277
- CNPJ
- 27.381.694/0001-00
- Instalação
- 14/02/1934
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 7.019 | 1.914 | R$ 0 | R$ 7.019 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 11.903 | 3.500 | R$ 6.300 | R$ 5.603 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 6.541 | 1.217 | R$ 7.002 | -R$ 461 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 5.526 | 842 | R$ 5.916 | -R$ 390 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 8.451 | 710 | R$ 4.375 | R$ 4.077 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 10.691 | 587 | R$ 5.528 | R$ 5.164 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 13.146 | 675 | R$ 6.797 | R$ 6.349 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 8.373 | 597 | R$ 4.438 | R$ 3.936 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 7.013 | 642 | R$ 3.626 | R$ 3.387 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 27.110 | 749 | R$ 15.123 | R$ 11.987 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 8.709 | 1.008 | R$ 4.503 | R$ 4.206 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 5.942 | 536 | R$ 3.072 | R$ 2.870 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 9.732 | 376 | R$ 3.338 | R$ 6.394 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.108 | 869 | R$ 3.264 | -R$ 155 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 2.686 | 530 | R$ 2.820 | -R$ 134 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 2.876 | 756 | R$ 3.141 | -R$ 265 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.254 | 622 | R$ 3.554 | -R$ 300 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 4.640 | 649 | R$ 5.075 | -R$ 436 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 5.561 | 530 | R$ 2.819 | R$ 2.742 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 4.794 | 814 | R$ 0 | R$ 4.794 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 10.292 | 767 | R$ 0 | R$ 10.292 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 15.418 | 151 | R$ 0 | R$ 15.418 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 14.459 | 173 | R$ 0 | R$ 14.459 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 36.373 | 292 | R$ 0 | R$ 36.373 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 53.049 | 278 | R$ 0 | R$ 53.049 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 20.328 | 243 | R$ 0 | R$ 20.328 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 10.906 | 161 | R$ 0 | R$ 10.906 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 31.352 | 183 | R$ 0 | R$ 31.352 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 47.177 | 146 | R$ 0 | R$ 47.177 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 24.705 | 256 | R$ 0 | R$ 24.705 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 61.788 | 406 | R$ 0 | R$ 61.788 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 48.768 | 335 | R$ 0 | R$ 48.768 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 20.262 | 171 | R$ 0 | R$ 20.262 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 32.339 | 236 | R$ 0 | R$ 32.339 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 25.179 | 191 | R$ 0 | R$ 25.179 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 26.874 | 201 | R$ 0 | R$ 26.874 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 31.687 | 233 | R$ 0 | R$ 31.687 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 38.529 | 292 | R$ 0 | R$ 38.529 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 29.596 | 290 | R$ 0 | R$ 29.596 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 67.948 | 775 | R$ 0 | R$ 67.948 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 58.409 | 741 | R$ 0 | R$ 58.409 |
Decisões sobre a delegação
- 24/04/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A THIAGO MACEDO SILVA GOMES.
- 19/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, verifica-se que a interessada, é Titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Barro Preto/BA. Em 09 de setembro de 2009, foi designada para exercer o cargo de Tabeliã de Notas com função de Protesto, da mesma Comarca. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
Outras serventias em Barro Preto
- Cartório de Registros Barro Preto — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 15.983
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Barro Preto — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 10.000
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.