Barro Preto — BA · CNS 014456

Tabelionato de Notas com Função de Protesto

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas com Função de Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Barro Preto (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 014456.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thiago Macedo Silva Gomes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.019 em 1.914 atos, 7,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Barro Preto tem 5.909 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 7.019, declarada ao CNJ
1.914
Atos — 1S2026
1.914
+7,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Barro Preto
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
014456
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Thiago Macedo Silva Gomes
Substituto
Luana Pereira dos Santos
Endereço
Praca Joao Souza Leal — Centro
CEP
45625-000
Município
Barro Preto — Bahia
Telefone
(73) 98118-4277
CNPJ
27.381.694/0001-00
Instalação
14/02/1934
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 7.0191.914R$ 0R$ 7.019
2º semestre de 2025R$ 11.9033.500R$ 6.300R$ 5.603
1º semestre de 2025R$ 6.5411.217R$ 7.002-R$ 461
2º semestre de 2024R$ 5.526842R$ 5.916-R$ 390
1º semestre de 2024R$ 8.451710R$ 4.375R$ 4.077
2º semestre de 2023R$ 10.691587R$ 5.528R$ 5.164
1º semestre de 2023R$ 13.146675R$ 6.797R$ 6.349
2º semestre de 2022R$ 8.373597R$ 4.438R$ 3.936
1º semestre de 2022R$ 7.013642R$ 3.626R$ 3.387
2º semestre de 2021R$ 27.110749R$ 15.123R$ 11.987
1º semestre de 2021R$ 8.7091.008R$ 4.503R$ 4.206
2º semestre de 2020R$ 5.942536R$ 3.072R$ 2.870
1º semestre de 2020R$ 9.732376R$ 3.338R$ 6.394
2º semestre de 2019R$ 3.108869R$ 3.264-R$ 155
1º semestre de 2019R$ 2.686530R$ 2.820-R$ 134
2º semestre de 2018R$ 2.876756R$ 3.141-R$ 265
1º semestre de 2018R$ 3.254622R$ 3.554-R$ 300
2º semestre de 2017R$ 4.640649R$ 5.075-R$ 436
1º semestre de 2017R$ 5.561530R$ 2.819R$ 2.742
2º semestre de 2016R$ 4.794814R$ 0R$ 4.794
1º semestre de 2016R$ 10.292767R$ 0R$ 10.292
2º semestre de 2015R$ 15.418151R$ 0R$ 15.418
1º semestre de 2015R$ 14.459173R$ 0R$ 14.459
2º semestre de 2014R$ 36.373292R$ 0R$ 36.373
1º semestre de 2014R$ 53.049278R$ 0R$ 53.049
2º semestre de 2013R$ 20.328243R$ 0R$ 20.328
1º semestre de 2013R$ 10.906161R$ 0R$ 10.906
2º semestre de 2012R$ 31.352183R$ 0R$ 31.352
1º semestre de 2012R$ 47.177146R$ 0R$ 47.177
2º semestre de 2011R$ 24.705256R$ 0R$ 24.705
1º semestre de 2011R$ 61.788406R$ 0R$ 61.788
2º semestre de 2010R$ 48.768335R$ 0R$ 48.768
1º semestre de 2010R$ 20.262171R$ 0R$ 20.262
2º semestre de 2009R$ 32.339236R$ 0R$ 32.339
1º semestre de 2009R$ 25.179191R$ 0R$ 25.179
2º semestre de 2008R$ 26.874201R$ 0R$ 26.874
1º semestre de 2008R$ 31.687233R$ 0R$ 31.687
2º semestre de 2007R$ 38.529292R$ 0R$ 38.529
1º semestre de 2007R$ 29.596290R$ 0R$ 29.596
2º semestre de 2006R$ 67.948775R$ 0R$ 67.948
2º semestre de 2005R$ 58.409741R$ 0R$ 58.409

Decisões sobre a delegação

  • 24/04/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A THIAGO MACEDO SILVA GOMES.
  • 19/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, verifica-se que a interessada, é Titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Barro Preto/BA. Em 09 de setembro de 2009, foi designada para exercer o cargo de Tabeliã de Notas com função de Protesto, da mesma Comarca. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Outras serventias em Barro Preto

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.