Casa Nova — BA · CNS 014290
Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos é uma serventia extrajudicial do município de Casa Nova (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 014290.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cassio de Carvalho Lobao como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 737.857 em 2.250 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Casa Nova tem 76.416 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 014290
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cassio de Carvalho Lobao
- Substituto
- Maria Fabiana Santos
- Endereço
- Quadra Cd, N 14 — Centro
- CEP
- 47300-000
- Município
- Casa Nova — Bahia
- Telefone
- (74) 3536-1047
- CNPJ
- 02.490.180/0001-62
- Instalação
- 21/09/1944
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 737.857 | 2.250 | R$ 0 | R$ 737.857 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.847.272 | 2.503 | R$ 989.958 | R$ 857.314 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 685.770 | 2.144 | R$ 726.416 | -R$ 40.646 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 628.488 | 2.182 | R$ 672.732 | -R$ 44.244 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.034.692 | 2.134 | R$ 560.319 | R$ 474.373 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.137.652 | 2.367 | R$ 612.885 | R$ 524.768 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 962.318 | 2.124 | R$ 520.676 | R$ 441.642 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 767.462 | 2.045 | R$ 418.524 | R$ 348.938 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 640.437 | 1.925 | R$ 349.682 | R$ 290.755 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 612.866 | 2.257 | R$ 319.713 | R$ 293.154 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 590.769 | 1.919 | R$ 305.428 | R$ 285.341 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 592.336 | 1.832 | R$ 306.240 | R$ 286.095 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 352.149 | 1.593 | R$ 182.063 | R$ 170.086 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 547.583 | 1.944 | R$ 283.104 | R$ 264.480 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 519.379 | 1.767 | R$ 268.522 | R$ 250.857 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 507.526 | 1.540 | R$ 264.930 | R$ 242.596 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 313.110 | 1.740 | R$ 163.444 | R$ 149.666 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 315.944 | 1.522 | R$ 164.920 | R$ 151.023 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 209.031 | 1.468 | R$ 108.293 | R$ 100.738 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 179.361 | 19.141 | R$ 92.011 | R$ 87.349 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 183.004 | 40.622.089 | R$ 93.879 | R$ 89.125 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 169.897 | 20.729 | R$ 87.155 | R$ 82.742 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 129.567 | 16.163 | R$ 66.466 | R$ 63.101 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 181.078 | 22.006 | R$ 92.891 | R$ 88.187 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 93.658 | 14.444 | R$ 48.045 | R$ 45.613 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 90.851 | 14.920 | R$ 46.605 | R$ 44.245 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 25.789 | 361 | R$ 0 | R$ 25.789 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 61.212 | 14.169 | R$ 0 | R$ 61.212 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 70.493 | 20.457 | R$ 0 | R$ 70.493 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 68.514 | 1.296 | R$ 0 | R$ 68.514 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 108.909 | 1.320 | R$ 0 | R$ 108.909 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 58.375 | 1.342 | R$ 0 | R$ 58.375 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 45.310 | 1.133 | R$ 0 | R$ 45.310 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 52.526 | 1.606 | R$ 0 | R$ 52.526 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 51.387 | 1.267 | R$ 0 | R$ 51.387 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 38.874 | 1.234 | R$ 0 | R$ 38.874 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 42.219 | 1.253 | R$ 0 | R$ 42.219 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 40.170 | 15.254 | R$ 0 | R$ 40.170 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 71.402 | 25.328 | R$ 0 | R$ 71.402 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 64.582 | 26.164 | R$ 0 | R$ 64.582 |
Decisões sobre a delegação
- 23/03/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A CÁSSIO DE CARVALHO LOBÃO.
- 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/03/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/10/2011 · VAGODESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 Nota-se erro material no parecer aprovado pela decisão do evento 1487 (PARE2984), que deveria ter sido lançado nos seguintes termos: PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1275, INF2839, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.143-7, Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Zuleika Barreira Santos (DOC2841), - CNS 01.336-7, Registro de Títulos e Documentos de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Iracema Souza de Santana (DOC2842), - CNS 14.342-0, Registro Civil com Funções Notarias do Distrito de Nova Redenção, Comarca de Andaraí, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gerson de Souza França (DOC2843), - CNS 01.429-0, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Casa Nova, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Sara Amorim Silva (DOC2844), - CNS 00.699-9, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ichú, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria da Conceição Oliveira Ca eiro (DOC2846), - CNS 00.685-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Banco da Vitória, Comarca de Ilhéus, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Baptista de Andrade (DOC2847), - CNS 14.360-2, Registro Civil com Função Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aloísio Mendes de Almeida (DOC2849), - CNS 00.673-4, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequié, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Luiz Vieira Meira (DOC2850), - CNS 00.906-8, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jeremoabo, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ana Angélica Andrade Passos Santana (DOC2851), - CNS 13.815-6, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Caraípe, Comarca de São Felipe, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Antônio Conceição de Almeida (DOC2853), - CNS 00.978-7, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Minas do Mimoso, Comarca de Sento Sé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gilson Batista do Nascimento (DOC2854). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias alhures relatadas estariam vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório deste opinativo dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Para ciência da correção ex officio do erro material, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e intimem-se os atuais responsáveis pelas serventias. Comunique-se o Setor de Informática para que proceda conforme sugerido no parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · PROVIDOA condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo.
- 24/01/2010 · PROVIDOPedido de Providências 200810000021537.
Outras serventias em Casa Nova
- Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 1.075.350
- Registro Civil das Pessoas Naturais de Casa Nova - Sede — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 356.368
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.