Abaíra — BA · CNS 013474

Resgistro de Imoveis Ipoteca Com Titulos de Documentos

Registro de Imóveis

Resgistro de Imoveis Ipoteca Com Titulos de Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Abaíra (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 013474.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Abaíra tem 7.366 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
2º de 2
Em Abaíra
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
013474
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Endereço
Praca Ruy Barbosa — Centro
CEP
44655-000
Município
Abaíra — Bahia
Telefone
(75) 3660-2158
Instalação
05/06/1992
Informatizada
Não
Equipe
24 pessoas (12 CLT, 12 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 00——
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 00——

Decisões sobre a delegação

  • 05/09/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Tabelionato com Função de Protesto do Distrito-sede da Comarca de Piatã, CNS 01.347-4, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, no evento 221, a CGJBA demonstra, anexando cópia da síntese do histórico funcional, que o servidor Edimilton Joazeiro de Oliveira assumiu a serventia mediante concurso público, com posse e exercício em 27/03/1984. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Tabelionato com Função de Protesto do Distrito-sede da Comarca de Piatã, CNS 01.347-4. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Opina-se, em adição, seja ressaltado que é dever da Corregedoria local e dos delegados do serviço extrajudicial manter atualizados os dados cadastrais dos serviços, o que pode ser facilmente realizado pelo email justiç[email protected], principalmente quando, como no caso em tela, são diversas as incongruências entre os dados da CGJBA e do Sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Setembro de 2011 às 12:12:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 40a244d74755c7535deb807bbec4c221 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Abaíra

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.