São José do Jacuípe — BA · CNS 013318

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de São José do Jacuípe

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de São José do Jacuípe é uma serventia extrajudicial do município de São José do Jacuípe (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 013318.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Pedro Henrique Silva Amaral como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 15.685 em 65 atos, 3,7% acima do mesmo semestre de 2025.

São José do Jacuípe tem 10.594 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 15,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 15.685, declarada ao CNJ
65
Atos — 1S2026
65
+3,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
013318
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Pedro Henrique Silva Amaral
Substituto
Bruna Silva Vilas Boas
Endereço
Avenida Joviniano Rios, 17 — Centro
CEP
44698-000
Município
São José do Jacuípe — Bahia
Telefone
(75) 3252-3695
CNPJ
29.685.135/0001-10
Instalação
22/08/1997
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 15.68565R$ 0R$ 15.685
2º semestre de 2025R$ 32.51294R$ 16.809R$ 15.703
1º semestre de 2025R$ 15.12960R$ 7.718R$ 7.412
2º semestre de 2024R$ 37.12447R$ 19.193R$ 17.931
1º semestre de 2024R$ 22.61926R$ 11.604R$ 11.016
2º semestre de 2023R$ 13.86054R$ 6.694R$ 7.165
1º semestre de 2023R$ 41.058148R$ 19.831R$ 21.227
2º semestre de 2022R$ 59.027178R$ 28.510R$ 30.517
1º semestre de 2022R$ 20.52974R$ 0R$ 20.529
2º semestre de 2021R$ 13.21851R$ 6.384R$ 6.834
1º semestre de 2021R$ 8.63239R$ 4.463R$ 4.169
2º semestre de 2020R$ 4.93157R$ 0R$ 4.931
1º semestre de 2020R$ 2.55917R$ 0R$ 2.559
2º semestre de 2019R$ 13.46863R$ 6.829R$ 6.640
1º semestre de 2019R$ 6.24943R$ 3.168R$ 3.081
2º semestre de 2018R$ 8.56057R$ 4.515R$ 4.045
1º semestre de 2018R$ 9.80850R$ 5.120R$ 4.688
2º semestre de 2017R$ 10.36651R$ 5.411R$ 4.955
1º semestre de 2017R$ 11.82435R$ 0R$ 11.824
2º semestre de 2016R$ 4.57126R$ 0R$ 4.571
1º semestre de 2016R$ 11.35959R$ 0R$ 11.359
2º semestre de 2015R$ 10.07246R$ 10.072R$ 0
1º semestre de 2015R$ 5.09534R$ 5.095R$ 0
2º semestre de 2014R$ 8.62257R$ 0R$ 8.622
1º semestre de 2014R$ 5.578124R$ 0R$ 5.578
2º semestre de 2013R$ 8.480362R$ 0R$ 8.480
1º semestre de 2013R$ 3.21021R$ 0R$ 3.210
2º semestre de 2012R$ 1.72125R$ 0R$ 1.721
1º semestre de 2012R$ 2.65730R$ 0R$ 2.657
2º semestre de 2011R$ 3.44949R$ 0R$ 3.449
1º semestre de 2011R$ 4.85448R$ 0R$ 4.854
2º semestre de 2010R$ 3.08546R$ 0R$ 3.085
1º semestre de 2010R$ 65413R$ 0R$ 654
2º semestre de 2009R$ 1.56937R$ 0R$ 1.569
1º semestre de 2009R$ 84129R$ 0R$ 841
2º semestre de 2008R$ 1.82330R$ 0R$ 1.823
1º semestre de 2008R$ 1.64022R$ 0R$ 1.640
2º semestre de 2007R$ 10.61474R$ 0R$ 10.614
1º semestre de 2007R$ 5.427161R$ 0R$ 5.427
2º semestre de 2006R$ 9.270112R$ 0R$ 9.270
2º semestre de 2005R$ 7.966126R$ 0R$ 7.966

Decisões sobre a delegação

  • 21/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de São José do Jacuípe, CNS 01.331-8, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, no evento 221, a CGJBA demonstra que o(a) servidor(a) Josineide Moreira Rios (que ingressara no cargo de oficial do Registro de Imóveis de Saúde, mediante concurso público, em 14/05/1999) foi removida para a serventia, consoante Decreto Judiciário de 19/04/2001. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de São José do Jacuípe, CNS 01.331-8. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 19:14:15 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1b56246feb7e3b5b2ee222ec4626e309 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em São José do Jacuípe

  • Rcpn Sjj — Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.