Jeremoabo — BA · CNS 013029
Juliete Rosendo Ofício de Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Juliete Rosendo Ofício de Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Jeremoabo (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 013029.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Juliete Laura Rocha Mauricio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.451.923 em 4.080 atos, 127,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Jeremoabo tem 39.573 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 013029
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Juliete Laura Rocha Mauricio
- Substitutos
- Adrielle Silva de Lima e Beatriz Thaina de Jesus Teixeira
- Endereço
- Rua Dr. Spencer Andrade de Sa — Loteamento Sao Joao
- CEP
- 48540-000
- Município
- Jeremoabo — Bahia
- Telefone
- (75) 99108-3716
- CNPJ
- 28.599.153/0001-16
- Instalação
- 10/11/1900
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.451.923 | 4.080 | R$ 750.717 | R$ 701.206 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.204.166 | 3.807 | R$ 622.558 | R$ 581.608 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 638.215 | 4.143 | R$ 674.282 | -R$ 36.066 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 546.420 | 3.836 | R$ 584.872 | -R$ 38.453 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 749.949 | 5.299 | R$ 411.437 | R$ 338.512 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.146.343 | 3.312 | R$ 434.139 | R$ 712.204 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 796.376 | 4.208 | R$ 852.440 | -R$ 56.064 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 972.804 | 3.290 | R$ 502.941 | R$ 469.863 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.165.155 | 4.514 | R$ 602.386 | R$ 562.769 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 601.795 | 2.788 | R$ 311.133 | R$ 290.662 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 607.873 | 3.485 | R$ 314.276 | R$ 293.597 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 290.449 | 1.754 | R$ 150.163 | R$ 140.286 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 359.277 | 1.619 | R$ 182.152 | R$ 177.125 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 259.054 | 1.577 | R$ 131.340 | R$ 127.714 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 186.272 | 1.281 | R$ 93.099 | R$ 93.173 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 174.900 | 1.260 | R$ 91.297 | R$ 83.604 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 174.874 | 1.100 | R$ 91.283 | R$ 83.591 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 130.834 | 711 | R$ 68.297 | R$ 62.538 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 133.178 | 736 | R$ 0 | R$ 133.178 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 156.356 | 930 | R$ 80.209 | R$ 76.148 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 120.996 | 687 | R$ 62.069 | R$ 58.926 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 132.395 | 679 | R$ 67.917 | R$ 64.478 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 147.459 | 731 | R$ 75.644 | R$ 71.814 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 115.264 | 742 | R$ 59.129 | R$ 56.135 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 168.624 | 1.501 | R$ 0 | R$ 168.624 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 158.351 | 821 | R$ 0 | R$ 158.351 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 158.351 | 821 | R$ 0 | R$ 158.351 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 96.397 | 707 | R$ 0 | R$ 96.397 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 77.451 | 709 | R$ 0 | R$ 77.451 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 67.008 | 695 | R$ 0 | R$ 67.008 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 85.174 | 849 | R$ 0 | R$ 85.174 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 39.294 | 538 | R$ 0 | R$ 39.294 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 56.739 | 519 | R$ 0 | R$ 56.739 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 37.228 | 478 | R$ 0 | R$ 37.228 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 50.128 | 479 | R$ 0 | R$ 50.128 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 24.427 | 373 | R$ 0 | R$ 24.427 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 39.540 | 411 | R$ 0 | R$ 39.540 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 21.241 | 298 | R$ 0 | R$ 21.241 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 22.186 | 286 | R$ 0 | R$ 22.186 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 40.580 | 454 | R$ 0 | R$ 40.580 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 33.800 | 419 | R$ 0 | R$ 33.800 |
Decisões sobre a delegação
- 18/10/2017 · PROVIDOEm anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga a Juliete Laura Rocha Maurício, bem como termo de sua renúncia ao Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos de Monte Santo - BA.
- 04/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/05/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a referida serventia encontra-se em estado de vacância em relação à sua titularidade, pois o antigo titular aposentou-se compulsoriamente em 22 de julho de 2003. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
Outras serventias em Jeremoabo
- Cartório Jerê — Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 559.219
- Tabelionato de Notas da Comarca de Jeremoabo — Tabelionato de Notas · R$ 249.755
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.