Nova Itarana — BA · CNS 012278

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Nova Itarana

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Nova Itarana é uma serventia extrajudicial do município de Nova Itarana (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 012278.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sandro Roberto Monteiro da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 129.815 em 2.685 atos, 232,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Nova Itarana tem 8.085 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 129,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 129.815, declarada ao CNJ
2.685
Atos — 1S2026
2.685
+232,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
012278
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sandro Roberto Monteiro da Silva
Substituto
Lais Almeida dos Santos
Endereço
Rua Getulio Vargas — Centro
CEP
45390-000
Município
Nova Itarana — Bahia
Telefone
(73) 98198-8393
CNPJ
46.408.904/0001-51
Instalação
30/06/1905
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 129.8152.685R$ 31.840R$ 97.975
2º semestre de 2025R$ 57.4003.168R$ 29.674R$ 27.725
1º semestre de 2025R$ 39.0012.782R$ 23.437R$ 15.564
2º semestre de 2024R$ 36.9662.434R$ 23.437R$ 13.528
1º semestre de 2024R$ 29.4242.130R$ 15.212R$ 14.212
2º semestre de 2023R$ 38.2602.465R$ 18.000R$ 20.260
1º semestre de 2023R$ 30.4652.231R$ 15.750R$ 14.714
2º semestre de 2022R$ 33.4202.454R$ 17.280R$ 16.141
1º semestre de 2022R$ 23.9121.837R$ 12.364R$ 11.549
2º semestre de 2021R$ 49.434697R$ 9.859R$ 39.574
1º semestre de 2021R$ 47.8231.108.652R$ 9.556R$ 38.268
2º semestre de 2020R$ 24.3271.584R$ 8.935R$ 15.392
1º semestre de 2020R$ 12.6731.184R$ 5.616R$ 7.056
2º semestre de 2019R$ 18.980845R$ 9.566R$ 9.414
1º semestre de 2019R$ 51.9433.067R$ 9.409R$ 42.533
2º semestre de 2018R$ 43.5552.067R$ 9.415R$ 34.140
1º semestre de 2018R$ 32.666540R$ 4.466R$ 28.199
2º semestre de 2017R$ 13.9521.534R$ 0R$ 13.952
1º semestre de 2017R$ 8.509199R$ 0R$ 8.509
2º semestre de 2016R$ 8.509288R$ 0R$ 8.509
1º semestre de 2016R$ 7.014246R$ 0R$ 7.014
2º semestre de 2015R$ 9.225340R$ 0R$ 9.225
1º semestre de 2015R$ 9.690358R$ 0R$ 9.690
2º semestre de 2014R$ 6.909272R$ 0R$ 6.909
1º semestre de 2014R$ 7.621292R$ 0R$ 7.621
2º semestre de 2013R$ 10.1941.474R$ 0R$ 10.194
1º semestre de 2013R$ 10.1941R$ 0R$ 10.194
2º semestre de 2012R$ 14.6341.329R$ 0R$ 14.634
1º semestre de 2012R$ 7.7761.077R$ 0R$ 7.776
2º semestre de 2011R$ 2.115364R$ 0R$ 2.115
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 1.864227R$ 0R$ 1.864
1º semestre de 2007R$ 2.455304R$ 0R$ 2.455
2º semestre de 2006R$ 3.370545R$ 0R$ 3.370
2º semestre de 2005R$ 3.045545R$ 0R$ 3.045

Decisões sobre a delegação

  • 10/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/11/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/10/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1319, INF2891, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.227-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Itarana, Comarca de Brejões, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Hugo Lopes Amaral (DOC2892), - CNS 14.414-7, Registro Civil das Pessoas Naturais de Euclides da Cunha, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria Elza Dantas Canário D’Andrade (DOC2893), - CNS 14.416-2, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Quinjungue, Comarca de Euclides da Cunha, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Vera Lúcia Reis de Santana (DOC2893), - CNS 14.015-2, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Gove ador João Durval Ca eiro, Comarca de Feira de Santana, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ester Miranda Cerqueira (DOC2894), - CNS 14.024-4, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Humildes, Comarca de Feira de Santana, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Yara Oiran Falcão Marques (DOC2894), - CNS 14.417, 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Feira de Santana, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Anna Célia Pires de Brito (DOC2895), - CNS 01.067-8, Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Itambé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aroldo da Silva Gusmão (DOC2896), - CNS 14.091-3, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Açu da Torre, Comarca de Mata de São João, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria dos Anjos Santana da Silva (DOC2897), - CNS 01.539-6, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Miguel Calmon, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Marcos José Souza Valois (DOC2898), - CNS 01.200-5, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Tapiraipe, Comarca de Ruy Barbosa, do qual se aposentou o(a) servidor(a) José Antônio Santos (DOC2898), - CNS 00.697-3, Registro Civil das Pessoas Naturais de Valente, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aída Rodrigues Feitoza (DOC2899). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias acima indicadas estão vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório supra entre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 11 de Outubro de 2011 às 11:32:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 53ee2b867c6be373b16fde6d88db4bdd Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 11:00:36 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 1781d571a29a38bdd7f39f275846fdd9
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.