Planaltino — BA · CNS 011858
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Planaltino
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Planaltino é uma serventia extrajudicial do município de Planaltino (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011858.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ricardo Almeida da Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 48.980 em 976 atos, 81,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Planaltino tem 8.226 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 011858
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Ricardo Almeida da Silva
- Substituto
- Eugenia Souza Campos
- Endereço
- Avenida Andre Magalhaes, 214 — Centro
- CEP
- 45375-000
- Município
- Planaltino — Bahia
- Telefone
- (73) 9915-2330
- CNPJ
- 28.431.108/0001-58
- Instalação
- 01/01/1998
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 48.980 | 976 | R$ 0 | R$ 48.980 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 48.419 | 1.172 | R$ 27.990 | R$ 20.429 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 27.014 | 657 | R$ 16.760 | R$ 10.254 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 18.677 | 489 | R$ 12.148 | R$ 6.529 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 16.353 | 496 | R$ 0 | R$ 16.353 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 20.854 | 1.513 | R$ 0 | R$ 20.854 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 21.192 | 1.457 | R$ 10.956 | R$ 10.236 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 26.642 | 1.795 | R$ 13.775 | R$ 12.867 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 21.869 | 1.481 | R$ 11.307 | R$ 10.562 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 23.248 | 2.038 | R$ 12.020 | R$ 11.228 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 21.565 | 1.966 | R$ 11.150 | R$ 10.415 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 19.748 | 1.503 | R$ 6.773 | R$ 12.975 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 9.456 | 983 | R$ 4.795 | R$ 4.661 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.176 | 434 | R$ 5.666 | R$ 5.509 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 14.369 | 1.483 | R$ 7.285 | R$ 7.084 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 17.522 | 2.196 | R$ 9.147 | R$ 8.375 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 20.317 | 2.533 | R$ 10.606 | R$ 9.711 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 12.905 | 1.065 | R$ 6.735 | R$ 6.170 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 14.761 | 1.667 | R$ 7.652 | R$ 7.109 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 14.244 | 1.562 | R$ 7.308 | R$ 6.936 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 13.213 | 1.304 | R$ 6.778 | R$ 6.435 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.283 | 1.210 | R$ 6.301 | R$ 5.982 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.076 | 277 | R$ 3.630 | R$ 3.446 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 6.350 | 248 | R$ 3.257 | R$ 3.092 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 9.940 | 1.221 | R$ 5.099 | R$ 4.841 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 16.598 | 2.507 | R$ 8.514 | R$ 8.083 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 8.075 | 232 | R$ 0 | R$ 8.075 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 13.464 | 413 | R$ 0 | R$ 13.464 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.196 | 243 | R$ 0 | R$ 7.196 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.200 | 192 | R$ 0 | R$ 5.200 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.928 | 109 | R$ 0 | R$ 2.928 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.036 | 148 | R$ 0 | R$ 5.036 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.312 | 139 | R$ 0 | R$ 7.312 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.764 | 3.444 | R$ 0 | R$ 7.764 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.566 | 2.589 | R$ 0 | R$ 6.566 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.271 | 1.845 | R$ 0 | R$ 4.271 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.713 | 2.415 | R$ 0 | R$ 6.713 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 1.828 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 2.871 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 2.969 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 06/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/11/2011 · VAGOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Maria de Lourdes Morbek Spinola, pessoa cadastrada no Sistema Justiça Aberta como responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Maracás (CNS 13.167-2), noticia a aposentadoria de Yêda Lisboa Dias, então responsável pelo Registro Civil do Distrito de Ibitiquira, Comarca de Maracás (CNS 14.371-9), pelo Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Itaipe, Comarca de Maracás (CNS 01.176-7), e pelo Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a requerente afirma, e demonstra pela documentação anexa, a aposentadoria de Yêda Lisboa Dias, fato que induz a vacância da serventia que anteriormente titularizava. O Registro Civil do Distrito de Ibitiquira, Comarca de Maracás (CNS 14.371-9), já teve a sua vacância declarada e registrada no Sistema Justiça Aberta, da mesma forma que o Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Itaipe, Comarca de Maracás (CNS 01.176-7), dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimada a atual responsável pela serventia e comunicado o Setor de Informática, para que proceda à atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando a decisão nº 19. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 14:15:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8630a06c7ba2ce5dcc39fbe8d00168ce Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 08 de Novembro de 2011 às 17:46:29 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9b77de076cb2492e3a6d6d3d630c75f4
- 13/10/2011 · VAGOPARECER Nº ____/2011 Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF 2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinada por esta Corregedoria, para que fossem sanadas dúvidas em relação à situação cadastral de serviços extrajudiciais do Estado, dentre os quais os Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0) (DOC 2866), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8) (DOC 2872), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1) (DOC 2877), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8) (DOC 2880), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1) (DOC 2883), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) (DOC 2882) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0) (DOC 2875). Nas informações, a CGJBA noticia que os referidos serviços encontram-se vagos em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória de seus então titulares, respectivamente, Vera Lúcia Trabuco Mendes (CNS 01.108-0) desde 20 de novembro de 2009, José Antônio de Souza Mendes, desde 03 de novembro de 2010 (CNS 01.294-8), Pedro Dantas de Freitas (CNS 01.297-1), desde 21 de dezembro de 2009, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, desde 10 de maio de 2010 (CNS 13.720-8), Edna Pereira de Souza, desde 1º de dezembro de 2009 (CNS 01.037-1), Yeda Lisboa Dias, desde 8 de outubro de 2010 (CNS 01.185-8) e Laélio Marques Dourado, desde 30 de abril de 2010 (CNS 13.620-0). É o relatório. Passo a opinar. Em face das informações prestadas pela CGJBA, as serventias encontram-se vagas em razão da aposentadoria do(a) delegatário(a). A aposentadoria do titular é uma das hipóteses de vacância do serviço extrajudicial (art. 39, II, da Lei 8.394/95) e do cargo público, visto que o serviço extrajudicial no Estado da Bahia, até recentíssima data, figurou como oficializado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vagos Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 e a expedição de ofício à CGJBA, solicitando-lhe, ainda, que comunique os interinos designados para as delegações extrajudiciais até seu provimento por concurso público. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:11:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aabc6cfbc5e5eb5d565a49f554de1143 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:54 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e41d15775ac9eaba2a8202b926d09685
- 12/07/2010 · PROVIDOServentia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).
- 24/01/2010 · PROVIDOServentia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.