Planaltino — BA · CNS 011858

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Planaltino

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Planaltino é uma serventia extrajudicial do município de Planaltino (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011858.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ricardo Almeida da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 48.980 em 976 atos, 81,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Planaltino tem 8.226 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 49 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 48.980, declarada ao CNJ
976
Atos — 1S2026
976
+81,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
011858
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Ricardo Almeida da Silva
Substituto
Eugenia Souza Campos
Endereço
Avenida Andre Magalhaes, 214 — Centro
CEP
45375-000
Município
Planaltino — Bahia
Telefone
(73) 9915-2330
CNPJ
28.431.108/0001-58
Instalação
01/01/1998
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 48.980976R$ 0R$ 48.980
2º semestre de 2025R$ 48.4191.172R$ 27.990R$ 20.429
1º semestre de 2025R$ 27.014657R$ 16.760R$ 10.254
2º semestre de 2024R$ 18.677489R$ 12.148R$ 6.529
1º semestre de 2024R$ 16.353496R$ 0R$ 16.353
2º semestre de 2023R$ 20.8541.513R$ 0R$ 20.854
1º semestre de 2023R$ 21.1921.457R$ 10.956R$ 10.236
2º semestre de 2022R$ 26.6421.795R$ 13.775R$ 12.867
1º semestre de 2022R$ 21.8691.481R$ 11.307R$ 10.562
2º semestre de 2021R$ 23.2482.038R$ 12.020R$ 11.228
1º semestre de 2021R$ 21.5651.966R$ 11.150R$ 10.415
2º semestre de 2020R$ 19.7481.503R$ 6.773R$ 12.975
1º semestre de 2020R$ 9.456983R$ 4.795R$ 4.661
2º semestre de 2019R$ 11.176434R$ 5.666R$ 5.509
1º semestre de 2019R$ 14.3691.483R$ 7.285R$ 7.084
2º semestre de 2018R$ 17.5222.196R$ 9.147R$ 8.375
1º semestre de 2018R$ 20.3172.533R$ 10.606R$ 9.711
2º semestre de 2017R$ 12.9051.065R$ 6.735R$ 6.170
1º semestre de 2017R$ 14.7611.667R$ 7.652R$ 7.109
2º semestre de 2016R$ 14.2441.562R$ 7.308R$ 6.936
1º semestre de 2016R$ 13.2131.304R$ 6.778R$ 6.435
2º semestre de 2015R$ 12.2831.210R$ 6.301R$ 5.982
1º semestre de 2015R$ 7.076277R$ 3.630R$ 3.446
2º semestre de 2014R$ 6.350248R$ 3.257R$ 3.092
1º semestre de 2014R$ 9.9401.221R$ 5.099R$ 4.841
2º semestre de 2013R$ 16.5982.507R$ 8.514R$ 8.083
1º semestre de 2013R$ 8.075232R$ 0R$ 8.075
2º semestre de 2012R$ 13.464413R$ 0R$ 13.464
1º semestre de 2012R$ 7.196243R$ 0R$ 7.196
2º semestre de 2011R$ 5.200192R$ 0R$ 5.200
1º semestre de 2011R$ 2.928109R$ 0R$ 2.928
2º semestre de 2010R$ 5.036148R$ 0R$ 5.036
1º semestre de 2010R$ 7.312139R$ 0R$ 7.312
2º semestre de 2009R$ 7.7643.444R$ 0R$ 7.764
1º semestre de 2009R$ 6.5662.589R$ 0R$ 6.566
2º semestre de 2008R$ 4.2711.845R$ 0R$ 4.271
1º semestre de 2008R$ 6.7132.415R$ 0R$ 6.713
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 01.828R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 02.871R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 02.969R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 06/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/11/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Maria de Lourdes Morbek Spinola, pessoa cadastrada no Sistema Justiça Aberta como responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Maracás (CNS 13.167-2), noticia a aposentadoria de Yêda Lisboa Dias, então responsável pelo Registro Civil do Distrito de Ibitiquira, Comarca de Maracás (CNS 14.371-9), pelo Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Itaipe, Comarca de Maracás (CNS 01.176-7), e pelo Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a requerente afirma, e demonstra pela documentação anexa, a aposentadoria de Yêda Lisboa Dias, fato que induz a vacância da serventia que anteriormente titularizava. O Registro Civil do Distrito de Ibitiquira, Comarca de Maracás (CNS 14.371-9), já teve a sua vacância declarada e registrada no Sistema Justiça Aberta, da mesma forma que o Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Nova Itaipe, Comarca de Maracás (CNS 01.176-7), dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimada a atual responsável pela serventia e comunicado o Setor de Informática, para que proceda à atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando a decisão nº 19. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 14:15:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8630a06c7ba2ce5dcc39fbe8d00168ce Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 08 de Novembro de 2011 às 17:46:29 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9b77de076cb2492e3a6d6d3d630c75f4
  • 13/10/2011 · VAGO
    PARECER Nº ____/2011 Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF 2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinada por esta Corregedoria, para que fossem sanadas dúvidas em relação à situação cadastral de serviços extrajudiciais do Estado, dentre os quais os Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0) (DOC 2866), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8) (DOC 2872), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1) (DOC 2877), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8) (DOC 2880), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1) (DOC 2883), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) (DOC 2882) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0) (DOC 2875). Nas informações, a CGJBA noticia que os referidos serviços encontram-se vagos em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória de seus então titulares, respectivamente, Vera Lúcia Trabuco Mendes (CNS 01.108-0) desde 20 de novembro de 2009, José Antônio de Souza Mendes, desde 03 de novembro de 2010 (CNS 01.294-8), Pedro Dantas de Freitas (CNS 01.297-1), desde 21 de dezembro de 2009, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, desde 10 de maio de 2010 (CNS 13.720-8), Edna Pereira de Souza, desde 1º de dezembro de 2009 (CNS 01.037-1), Yeda Lisboa Dias, desde 8 de outubro de 2010 (CNS 01.185-8) e Laélio Marques Dourado, desde 30 de abril de 2010 (CNS 13.620-0). É o relatório. Passo a opinar. Em face das informações prestadas pela CGJBA, as serventias encontram-se vagas em razão da aposentadoria do(a) delegatário(a). A aposentadoria do titular é uma das hipóteses de vacância do serviço extrajudicial (art. 39, II, da Lei 8.394/95) e do cargo público, visto que o serviço extrajudicial no Estado da Bahia, até recentíssima data, figurou como oficializado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vagos Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 e a expedição de ofício à CGJBA, solicitando-lhe, ainda, que comunique os interinos designados para as delegações extrajudiciais até seu provimento por concurso público. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:11:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aabc6cfbc5e5eb5d565a49f554de1143 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:54 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e41d15775ac9eaba2a8202b926d09685
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT).

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.