Almadina — BA · CNS 011650
Rcpn/func C/func. Notariais
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Rcpn/func C/func. Notariais é uma serventia extrajudicial do município de Almadina (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011650.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jamilly Castro da Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 112.132 em 562 atos, 4,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Almadina tem 5.267 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 011650
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Jamilly Castro da Silva
- Substituto
- Kelly Figueredo Aragao Ramos
- Endereço
- Rua Durval Oliveira, No 20 — Centro
- CEP
- 45640-000
- Município
- Almadina — Bahia
- Telefone
- (73) 98126-1946
- CNPJ
- 29.529.912/0001-37
- Instalação
- 11/02/1956
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 112.132 | 562 | R$ 0 | R$ 12.630 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 12.663 | 552 | R$ 13.551 | -R$ 889 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 107.511 | 521 | R$ 11.732 | R$ 95.779 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 96.097 | 429 | R$ 8.621 | R$ 87.476 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 60.930 | 443 | R$ 38.674 | R$ 22.256 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 59.697 | 468 | R$ 9.475 | R$ 50.222 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 48.792 | 611 | R$ 7.137 | R$ 41.656 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 46.500 | 419 | R$ 7.192 | R$ 39.308 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 45.317 | 774 | R$ 8.022 | R$ 37.295 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 39.633 | 471 | R$ 7.098 | R$ 32.535 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 39.068 | 388 | R$ 5.807 | R$ 33.261 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 39.234 | 708 | R$ 5.913 | R$ 33.321 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 37.200 | 233 | R$ 3.214 | R$ 33.986 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 37.200 | 373 | R$ 6.272 | R$ 30.928 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 13.468 | 824 | R$ 6.828 | R$ 6.640 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 8.079 | 976 | R$ 6.643 | R$ 1.436 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 15.828 | 1.026 | R$ 8.263 | R$ 7.565 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 14.620 | 862 | R$ 7.630 | R$ 6.989 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 15.962 | 1.111 | R$ 8.277 | R$ 7.685 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 16.160 | 968 | R$ 8.291 | R$ 7.869 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.038 | 982 | R$ 7.715 | R$ 7.322 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 11.129 | 994 | R$ 5.709 | R$ 5.420 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 18.311 | 1.517 | R$ 9.394 | R$ 8.917 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 16.768 | 1.251 | R$ 8.603 | R$ 8.165 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 17.504 | 1.490 | R$ 8.980 | R$ 8.523 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 15.120 | 1.299 | R$ 7.756 | R$ 7.363 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 16.701 | 1.508 | R$ 8.568 | R$ 8.133 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 22.332 | 1.175 | R$ 11.456 | R$ 10.876 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.003 | 1.294 | R$ 4.916 | R$ 7.087 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.986 | 159 | R$ 0 | R$ 5.986 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.643 | 121 | R$ 0 | R$ 5.643 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.491 | 121 | R$ 0 | R$ 6.491 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.299 | 87 | R$ 0 | R$ 5.299 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.920 | 103 | R$ 0 | R$ 4.920 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.269 | 111 | R$ 0 | R$ 6.269 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.610 | 119 | R$ 0 | R$ 4.610 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.103 | 122 | R$ 0 | R$ 5.103 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.620 | 1.210 | R$ 0 | R$ 5.620 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.163 | 1.176 | R$ 0 | R$ 5.163 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.677 | 1.552 | R$ 0 | R$ 7.677 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.442 | 1.474 | R$ 0 | R$ 6.442 |
Decisões sobre a delegação
- 01/02/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/11/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/10/2011 · PROVIDOPARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA), em atenção ao Despacho/Ofício n.º 725/2011, apresenta Informações Complementares (INF2820, evento 1271, DOC2821) relacionadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Notariais, do Distrito de Almadina, Comarca de Coaraci/BA. Após detida análise, verificou que o Distrito de Almadina conta indevidamente com dois registros no Cadastro Nacional de Serventias (CNS 13.897-4 e CNS 01.165-0), sendo a duplicidade visível no sistema Justiça Aberta. Para solucionar esse equívoco, esclareceu que o Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Notariais, do Distrito de Almadina, Comarca de Coaraci/BA, é identificado agora apenas pelo CNS n.º 01.165-0, cujo titular é o Sr. Oscarlino Pinheiro da Silva, nomeado pelo Decreto de 15/09/86, em razão de regular aprovação em concurso público. Requereu a retificação do registro, com cancelamento do CNS 13.897-4. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (DOC2821), verifica-se que o servidor Oscarlino Pinheiro da Silva, após aprovação em concurso público, foi nomeado, em 15/09/86, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Notariais, do Distrito de Almadina, Comarca de Coaraci/BA, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. A citada serventia, oficializado desde 1963, por força da Lei n.º 1.909, apesar da duplicidade inicialmente gerada, é agora identificada apenas pelo CNS n.º 01.165-0, razão pela qual deve esse registro ser considerado ativado, operando-se o cancelamento do CNS n.º 13.897-4 no Sistema Justiça. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de, corrigindo a duplicidade equivocadamente gerada, manter ativo apenas o CNS n.º 01.165-0, que efetivamente representa o Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Notariais, do Distrito de Almadina, Comarca de Coaraci/BA, provido em razão da regular nomeação do Sr. Oscarlino Pinheiro da Silva. Por iguais razões, sugere-se, ainda, o imediato cancelamento do CNS n.º 13.897-4. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para as providências necessárias, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 17:06:19 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2e82032d889c693ac92d06327a815910 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6839e766fccf905bb4fe240ea924866c
- 24/01/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.