Saúde — BA · CNS 011023
Serventia Extrajudicial do Oficio Unico de Saude
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Extrajudicial do Oficio Unico de Saude é uma serventia extrajudicial do município de Saúde (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011023.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Dalton Cavalcanti Reis como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 110.080 em 1.657 atos, 35,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Saúde tem 10.612 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 011023
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Dalton Cavalcanti Reis
- Substituto
- Andrea Azevedo Santana
- Endereço
- Rua Dep Edgard Agnelo Pereira — Vila Lelinha
- CEP
- 44740-000
- Município
- Saúde — Bahia
- Telefone
- (74) 99807-8888
- CNPJ
- 27.489.310/0001-78
- Instalação
- 12/03/1959
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 110.080 | 1.657 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 125.656 | 1.846 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 170.190 | 1.496 | R$ 92.571 | R$ 77.620 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 133.188 | 1.394 | R$ 73.727 | R$ 59.461 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 53.456 | 444 | R$ 28.592 | R$ 24.864 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 72.336 | 375 | R$ 49.801 | R$ 22.535 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 56.424 | 288 | R$ 29.171 | R$ 27.253 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 52.296 | 499 | R$ 27.037 | R$ 25.259 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 48.148 | 278 | R$ 24.892 | R$ 23.255 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 71.955 | 314 | R$ 37.201 | R$ 34.754 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 50.084 | 272 | R$ 25.894 | R$ 24.191 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 23.491 | 172 | R$ 12.145 | R$ 11.346 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 26.846 | 137 | R$ 13.611 | R$ 13.235 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 36.439 | 224 | R$ 18.474 | R$ 17.964 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 74.280 | 185 | R$ 15.728 | R$ 58.552 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 37.596 | 248 | R$ 19.625 | R$ 17.971 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 28.945 | 236 | R$ 15.109 | R$ 13.836 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 25.493 | 188 | R$ 13.308 | R$ 12.186 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 49.762 | 233 | R$ 0 | R$ 49.762 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 67.163 | 243 | R$ 0 | R$ 67.163 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 47.731 | 213 | R$ 0 | R$ 47.731 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 33.093 | 204 | R$ 0 | R$ 33.093 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 31.004 | 213 | R$ 0 | R$ 31.004 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 49.896 | 302 | R$ 0 | R$ 49.896 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 36.992 | 316 | R$ 0 | R$ 36.992 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 36.672 | 337 | R$ 0 | R$ 36.672 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 29.227 | 234 | R$ 0 | R$ 29.227 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 46.036 | 352 | R$ 0 | R$ 46.036 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 23.517 | 375 | R$ 0 | R$ 23.517 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 17.053 | 390 | R$ 0 | R$ 17.053 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.879 | 88 | R$ 0 | R$ 6.879 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.682 | 313 | R$ 0 | R$ 15.682 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 22.544 | 518 | R$ 0 | R$ 22.544 |
Decisões sobre a delegação
- 29/08/2017 · PROVIDOEM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A DALTON CAVALCANTI REIS.
- 25/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de Saúde, CNS 01.102-3, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, no evento 342, a CGJBA demonstra que o(a) servidor(a) Maria Augusta Miranda de Araújo assumiu a serventia mediante concurso público, consoante Decreto Judiciário de 27/04/2001. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de Saúde, CNS 01.102-3. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 19:15:04 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 161829821ab9c9a798801aa8102e0da2 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência decisão nº 21.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.