Pilão Arcado — BA · CNS 010868

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pilão Arcado-ba

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pilão Arcado-ba é uma serventia extrajudicial do município de Pilão Arcado (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 010868.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Daiana Taise Pagliarini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 430.054 em 2.167 atos, 9,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Pilão Arcado tem 37.493 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 430,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 430.054, declarada ao CNJ
2.167
Atos — 1S2026
2.167
+9,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
010868
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Daiana Taise Pagliarini
Substituto
Luiza Yohanna Evangelista Martins Britto
Endereço
Rua Felix Nunes — Centro
CEP
47240-000
Município
Pilão Arcado — Bahia
Telefone
(74) 99920-9409
CNPJ
45.724.738/0001-30
Instalação
27/04/1947
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 430.0542.167R$ 146.379R$ 283.675
2º semestre de 2025R$ 474.1642.720R$ 176.125R$ 298.039
1º semestre de 2025R$ 394.6502.299R$ 140.069R$ 254.580
2º semestre de 2024R$ 233.0942.141R$ 131.466R$ 101.628
1º semestre de 2024R$ 216.7081.478R$ 55.283R$ 161.426
2º semestre de 2023R$ 65.3481.419R$ 33.784R$ 31.563
1º semestre de 2023R$ 59.0441.341R$ 30.525R$ 28.519
2º semestre de 2022R$ 62.3931.421R$ 32.264R$ 30.129
1º semestre de 2022R$ 54.0441.228R$ 27.946R$ 26.097
2º semestre de 2021R$ 51.9041.197R$ 25.065R$ 26.839
1º semestre de 2021R$ 52.6081.206R$ 25.404R$ 27.203
2º semestre de 2020R$ 58.8051.349R$ 28.405R$ 30.400
1º semestre de 2020R$ 34.358888R$ 17.763R$ 16.595
2º semestre de 2019R$ 44.9701.189R$ 23.250R$ 21.721
1º semestre de 2019R$ 34.618733R$ 16.546R$ 18.072
2º semestre de 2018R$ 25.953448R$ 12.404R$ 13.549
1º semestre de 2018R$ 25.953448R$ 13.548R$ 12.405
2º semestre de 2017R$ 25.953448R$ 13.548R$ 12.405
1º semestre de 2017R$ 14.380453R$ 7.461R$ 6.919
2º semestre de 2016R$ 17.677557R$ 9.068R$ 8.609
1º semestre de 2016R$ 21.026632R$ 10.786R$ 10.240
2º semestre de 2015R$ 7.188281R$ 3.688R$ 3.501
1º semestre de 2015R$ 10.365380R$ 5.317R$ 5.048
2º semestre de 2014R$ 19.928654R$ 10.223R$ 9.705
1º semestre de 2014R$ 21.097647R$ 10.822R$ 10.274
2º semestre de 2013R$ 20.199585R$ 10.362R$ 9.837
1º semestre de 2013R$ 6.807230R$ 3.492R$ 3.315
2º semestre de 2012R$ 23.983672R$ 12.303R$ 11.680
1º semestre de 2012R$ 21.882662R$ 11.225R$ 10.657
2º semestre de 2011R$ 3.18488R$ 1.633R$ 1.551
1º semestre de 2011R$ 2.11056R$ 1.082R$ 1.028
2º semestre de 2010R$ 3.942134R$ 2.022R$ 1.920
1º semestre de 2010R$ 2.35272R$ 1.207R$ 1.146
2º semestre de 2009R$ 2.318102R$ 1.189R$ 1.129
1º semestre de 2009R$ 1.69860R$ 871R$ 827
2º semestre de 2008R$ 75137R$ 385R$ 366
1º semestre de 2008R$ 1.17990R$ 605R$ 574
2º semestre de 2007R$ 2.034819R$ 0R$ 2.034
1º semestre de 2007R$ 2.034819R$ 0R$ 2.034
2º semestre de 2006R$ 7111.554R$ 0R$ 711
2º semestre de 2005R$ 1.082436R$ 0R$ 1.082

Decisões sobre a delegação

  • 29/03/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/02/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Registro Civil das Pessoas Naturais de Pilão Arcado, CNS 01.086-8, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, no evento 342, a CGJBA demonstra que o(a) servidor(a) Sônia Regina Miranda dos Santos (que ingressara no cargo de oficial do Registro Civil de Campo Alegre de Lourdes, Comarca de Remanso, em 31/03/1994, por concurso público) assumiu a serventia, mediante remoção, em 11/07/2007. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil das Pessoas Naturais de Pilão Arcado, CNS 01.086-8. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 19:04:19 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7262865f3cb1596ff3ab2bb31a325f8c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.