Malhada de Pedras — BA · CNS 010769
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Malhada de Pedras
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Malhada de Pedras é uma serventia extrajudicial do município de Malhada de Pedras (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 010769.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eriko Rodrigues Veloso como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 90.053 em 1.604 atos, 6,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Malhada de Pedras tem 8.992 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 010769
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Eriko Rodrigues Veloso
- Substituto
- Geovana Monteiro Caetano
- Endereço
- Rua Ladislau Klener, N. 73 — Centro
- CEP
- 46127-000
- Município
- Malhada de Pedras — Bahia
- Telefone
- (77) 98859-5751
- CNPJ
- 29.651.910/0001-16
- Instalação
- 24/12/1963
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 90.053 | 1.604 | R$ 0 | R$ 90.053 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 30.773 | 850 | R$ 28.093 | R$ 2.680 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 95.814 | 609 | R$ 21.431 | R$ 74.383 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 53.746 | 741 | R$ 21.901 | R$ 31.845 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 72.187 | 638 | R$ 15.016 | R$ 57.171 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 61.221 | 710 | R$ 16.956 | R$ 44.264 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 70.129 | 2.267 | R$ 17.583 | R$ 52.546 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 55.505 | 2.360 | R$ 17.111 | R$ 38.394 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 49.162 | 2.416 | R$ 15.508 | R$ 33.654 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 47.529 | 2.782 | R$ 17.390 | R$ 30.139 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 48.979 | 2.867 | R$ 16.483 | R$ 32.496 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 47.180 | 2.497 | R$ 14.839 | R$ 32.341 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 47.130 | 1.907 | R$ 9.405 | R$ 37.725 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 48.064 | 2.804 | R$ 14.588 | R$ 33.476 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 46.131 | 2.397 | R$ 11.494 | R$ 34.637 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 31.511 | 3.082 | R$ 12.680 | R$ 18.830 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 16.471 | 1.771 | R$ 8.523 | R$ 7.949 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 8.522 | 198 | R$ 4.448 | R$ 4.075 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 5.842 | 231 | R$ 3.031 | R$ 2.811 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 6.939 | 313 | R$ 3.560 | R$ 3.379 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 19.370 | 2.427 | R$ 9.936 | R$ 9.433 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 21.936 | 316 | R$ 10.476 | R$ 11.460 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 24.088 | 508 | R$ 11.341 | R$ 12.746 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 18.138 | 420 | R$ 8.577 | R$ 9.561 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 17.120 | 417 | R$ 8.142 | R$ 8.978 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 22.825 | 614 | R$ 0 | R$ 22.825 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 16.232 | 558 | R$ 0 | R$ 16.232 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 15.527 | 383 | R$ 0 | R$ 15.527 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 12.645 | 357 | R$ 0 | R$ 12.645 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.908 | 2.311 | R$ 0 | R$ 5.908 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.749 | 130 | R$ 0 | R$ 3.749 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.145 | 154 | R$ 0 | R$ 6.145 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.437 | 152 | R$ 0 | R$ 4.437 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.107 | 162 | R$ 0 | R$ 5.107 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.947 | 190 | R$ 0 | R$ 3.947 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.514 | 142 | R$ 0 | R$ 2.514 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.480 | 202 | R$ 0 | R$ 4.480 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.670 | 269 | R$ 0 | R$ 6.670 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.663 | 143 | R$ 0 | R$ 2.663 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.638 | 296 | R$ 0 | R$ 7.638 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.771 | 296 | R$ 0 | R$ 6.771 |
Decisões sobre a delegação
- 26/03/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/11/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/09/2011 · PROVIDOPARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral de provimento ou vacância das serventias do Estado, constantes dos registros da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta. Inicialmente, por decisão de 12 de julho de 2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS 01.076-9), tendo como fundamento o não fo ecimento da documentação necessária para comprovação do regular provimento/remoção. Entretanto, consta dos registros da Corregedoria local, cuja documentação só agora foi apresentada (evento 221), que a citada serventia encontra-se provida em razão de regular remoção da Sr.ª Nilva Leite Sertão, atual responsável, razão pela qual requer a alteração pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (evento 221), a CGJBA informa que a servidora Nilva Leite Sertão, após aprovação em concurso público, iniciou suas atividades junto ao serviço notarial e registral em 26/09/1977. Já em 21/07/2001 foi nomeada Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cristalândia, da Comarca de Cristalândia/BA, serventia oficializada. Ocorre que em 04/05/2004 foi removida para o Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS 01.076-9), serventia também oficializada, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à legislação da época. Há de ser observada a peculiar situação do Estado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS 01.076-9), que tem como responsável a Sr.ª Nilva Leite Sertão. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Setembro de 2011 às 15:50:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2f566775baa05525ee8f564116e24261 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 15/02/2011 · PROVIDODECISÃO/OFÍCIO Nº ________/2011 Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia sobre o Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de Malhada de Pedras, BA (CNS 01.076-9), serventia oficializada, em face de decisão, proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 22/10/2010, que converteu em diligência a apreciação do status da serventia. Nas informações (evento 3, OFIC3, fl. 5 e seguintes), a CGJBA evidencia que o serviço encontra-se provido pela Sra. Nilva Leite Sertão, serventuária da justiça, desde 03/05/2004. Consta que a referida senhora, antes auxiliar de cartório, ingressou na atividade registral como suboficiala em 11/08/1980, em virtude de aprovação em concurso público, tendo sido promovida por antiguidade em 20/07/2001 e removida a pedido em 03/05/2004. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 01.076-9 dentre as serventias providas, intimando-se o titular para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, informando-lhe o teor dessa decisão. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando a decisão nº 5 Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT). Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. (Na resposta citar o n.º 0000423-04.2011.2.00.0000) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Fevereiro de 2011 às 14:45:17
- 22/10/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAtravés do Ofício n.º 19/2010, de 04 de agosto de 2010, a Juíza de Direito da Comarca de Brumado/BA encaminha informação acerca das serventias extrajudiciais vinculadas ao município, apresentando o seguinte rol e status: A) PROVIDOS: 01) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6), 02) Registro de Imóveis, Títulos e Documentos (CNS 01.032-2), 03) Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 00.928-2), 04) Registro Civil c/ Funções Notariais Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9), 05) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Itaquaraí (CNS 00.899-5), 06) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Ubiraçara (CNS 14.095-4), 07) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Cristalândia (CNS 14.098-8). B) VAGO: 08) Registro Civil c/ Funções Notariais Distrito de Aracatu (CNS 13.305-8). Entretanto, em consulta ao Sistema de Informações Cartorárias do CNJ, é diversa a situação de algumas das serventias acima noticiadas, a saber: 01) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6) VAGO 20, 02) Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9) VAGO 20, Assim, considerando a incongruência acima negritada, bem como ante a ausência de maiores informações acerca da situação das respectivas serventias, oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão circunstanciada informando todo o histórico dos atuais responsáveis pelas serventias: a) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6), e, b) Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9). Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 9364).
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.