Malhada de Pedras — BA · CNS 010769

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Malhada de Pedras

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Malhada de Pedras é uma serventia extrajudicial do município de Malhada de Pedras (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 010769.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eriko Rodrigues Veloso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 90.053 em 1.604 atos, 6,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Malhada de Pedras tem 8.992 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 90,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 90.053, declarada ao CNJ
1.604
Atos — 1S2026
1.604
-6,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
010769
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Eriko Rodrigues Veloso
Substituto
Geovana Monteiro Caetano
Endereço
Rua Ladislau Klener, N. 73 — Centro
CEP
46127-000
Município
Malhada de Pedras — Bahia
Telefone
(77) 98859-5751
CNPJ
29.651.910/0001-16
Instalação
24/12/1963
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 90.0531.604R$ 0R$ 90.053
2º semestre de 2025R$ 30.773850R$ 28.093R$ 2.680
1º semestre de 2025R$ 95.814609R$ 21.431R$ 74.383
2º semestre de 2024R$ 53.746741R$ 21.901R$ 31.845
1º semestre de 2024R$ 72.187638R$ 15.016R$ 57.171
2º semestre de 2023R$ 61.221710R$ 16.956R$ 44.264
1º semestre de 2023R$ 70.1292.267R$ 17.583R$ 52.546
2º semestre de 2022R$ 55.5052.360R$ 17.111R$ 38.394
1º semestre de 2022R$ 49.1622.416R$ 15.508R$ 33.654
2º semestre de 2021R$ 47.5292.782R$ 17.390R$ 30.139
1º semestre de 2021R$ 48.9792.867R$ 16.483R$ 32.496
2º semestre de 2020R$ 47.1802.497R$ 14.839R$ 32.341
1º semestre de 2020R$ 47.1301.907R$ 9.405R$ 37.725
2º semestre de 2019R$ 48.0642.804R$ 14.588R$ 33.476
1º semestre de 2019R$ 46.1312.397R$ 11.494R$ 34.637
2º semestre de 2018R$ 31.5113.082R$ 12.680R$ 18.830
1º semestre de 2018R$ 16.4711.771R$ 8.523R$ 7.949
2º semestre de 2017R$ 8.522198R$ 4.448R$ 4.075
1º semestre de 2017R$ 5.842231R$ 3.031R$ 2.811
2º semestre de 2016R$ 6.939313R$ 3.560R$ 3.379
1º semestre de 2016R$ 19.3702.427R$ 9.936R$ 9.433
2º semestre de 2015R$ 21.936316R$ 10.476R$ 11.460
1º semestre de 2015R$ 24.088508R$ 11.341R$ 12.746
2º semestre de 2014R$ 18.138420R$ 8.577R$ 9.561
1º semestre de 2014R$ 17.120417R$ 8.142R$ 8.978
2º semestre de 2013R$ 22.825614R$ 0R$ 22.825
1º semestre de 2013R$ 16.232558R$ 0R$ 16.232
2º semestre de 2012R$ 15.527383R$ 0R$ 15.527
1º semestre de 2012R$ 12.645357R$ 0R$ 12.645
2º semestre de 2011R$ 5.9082.311R$ 0R$ 5.908
1º semestre de 2011R$ 3.749130R$ 0R$ 3.749
2º semestre de 2010R$ 6.145154R$ 0R$ 6.145
1º semestre de 2010R$ 4.437152R$ 0R$ 4.437
2º semestre de 2009R$ 5.107162R$ 0R$ 5.107
1º semestre de 2009R$ 3.947190R$ 0R$ 3.947
2º semestre de 2008R$ 2.514142R$ 0R$ 2.514
1º semestre de 2008R$ 4.480202R$ 0R$ 4.480
2º semestre de 2007R$ 6.670269R$ 0R$ 6.670
1º semestre de 2007R$ 2.663143R$ 0R$ 2.663
2º semestre de 2006R$ 7.638296R$ 0R$ 7.638
2º semestre de 2005R$ 6.771296R$ 0R$ 6.771

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/11/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/09/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral de provimento ou vacância das serventias do Estado, constantes dos registros da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta. Inicialmente, por decisão de 12 de julho de 2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS – 01.076-9), tendo como fundamento o não fo ecimento da documentação necessária para comprovação do regular provimento/remoção. Entretanto, consta dos registros da Corregedoria local, cuja documentação só agora foi apresentada (evento 221), que a citada serventia encontra-se provida em razão de regular remoção da Sr.ª Nilva Leite Sertão, atual responsável, razão pela qual requer a alteração pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (evento 221), a CGJBA informa que a servidora Nilva Leite Sertão, após aprovação em concurso público, iniciou suas atividades junto ao serviço notarial e registral em 26/09/1977. Já em 21/07/2001 foi nomeada Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cristalândia, da Comarca de Cristalândia/BA, serventia oficializada. Ocorre que em 04/05/2004 foi removida para o Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS – 01.076-9), serventia também oficializada, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à legislação da época. Há de ser observada a peculiar situação do Estado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras, Comarca de Brumados/BA (CNS – 01.076-9), que tem como responsável a Sr.ª Nilva Leite Sertão. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 05 de Setembro de 2011 às 15:50:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2f566775baa05525ee8f564116e24261 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 15/02/2011 · PROVIDO
    DECISÃO/OFÍCIO Nº ________/2011 Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia sobre o Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de Malhada de Pedras, BA (CNS 01.076-9), serventia oficializada, em face de decisão, proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 22/10/2010, que converteu em diligência a apreciação do status da serventia. Nas informações (evento 3, OFIC3, fl. 5 e seguintes), a CGJBA evidencia que o serviço encontra-se provido pela Sra. Nilva Leite Sertão, serventuária da justiça, desde 03/05/2004. Consta que a referida senhora, antes auxiliar de cartório, ingressou na atividade registral como suboficiala em 11/08/1980, em virtude de aprovação em concurso público, tendo sido promovida por antiguidade em 20/07/2001 e removida a pedido em 03/05/2004. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 01.076-9 dentre as serventias providas, intimando-se o titular para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, informando-lhe o teor dessa decisão. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando a decisão nº 5 – Serventia oficializada até 05 de outubro de 1988 e cujo titular permanece no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT). Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. (Na resposta citar o n.º 0000423-04.2011.2.00.0000) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 15 de Fevereiro de 2011 às 14:45:17
  • 22/10/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Através do Ofício n.º 19/2010, de 04 de agosto de 2010, a Juíza de Direito da Comarca de Brumado/BA encaminha informação acerca das serventias extrajudiciais vinculadas ao município, apresentando o seguinte rol e status: A) PROVIDOS: 01) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6), 02) Registro de Imóveis, Títulos e Documentos (CNS 01.032-2), 03) Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 00.928-2), 04) Registro Civil c/ Funções Notariais – Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9), 05) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Itaquaraí (CNS 00.899-5), 06) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Ubiraçara (CNS 14.095-4), 07) Registro Civil c/ Funções Notariais - Distrito de Cristalândia (CNS 14.098-8). B) VAGO: 08) Registro Civil c/ Funções Notariais – Distrito de Aracatu (CNS 13.305-8). Entretanto, em consulta ao Sistema de Informações Cartorárias do CNJ, é diversa a situação de algumas das serventias acima noticiadas, a saber: 01) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6) – VAGO 20, 02) Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9) – VAGO 20, Assim, considerando a incongruência acima negritada, bem como ante a ausência de maiores informações acerca da situação das respectivas serventias, oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão circunstanciada informando todo o histórico dos atuais responsáveis pelas serventias: a) Tabelionato de Notas Cumulado com Protesto (CNS 00.573-6), e, b) Registro Civil c/ Funções Notariais do Distrito de Malhada de Pedras (CNS 01.076-9). Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 9364).
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.