Senhor do Bonfim — BA · CNS 009399

Cartório do Registro Civil - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil - Sede é uma serventia extrajudicial do município de Senhor do Bonfim (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 009399.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Daniel de Oliveira Sampaio como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 450.294 em 3.057 atos, 61,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Senhor do Bonfim tem 78.193 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 450,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 450.294, declarada ao CNJ
3.057
Atos — 1S2026
3.057
+61,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 4
Em Senhor do Bonfim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
009399
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Daniel de Oliveira Sampaio
Substituto
Italo Rafael Mendes
Endereço
Rua 28 de Maio — Santos Dumont
CEP
48970-000
Município
Senhor do Bonfim — Bahia
Telefone
(74) 98847-0084
CNPJ
27.039.301/0001-85
Instalação
02/01/1887
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 450.2943.057R$ 0R$ 450.294
2º semestre de 2025R$ 292.2892.506R$ 80.659R$ 211.630
1º semestre de 2025R$ 278.6544.126R$ 56.588R$ 222.066
2º semestre de 2024R$ 222.4463.105R$ 98.476R$ 123.970
1º semestre de 2024R$ 188.3261.855R$ 42.410R$ 145.916
2º semestre de 2023R$ 225.9872.239R$ 106.595R$ 119.391
1º semestre de 2023R$ 239.2621.723R$ 37.323R$ 201.938
2º semestre de 2022R$ 209.9892.496R$ 52.738R$ 157.251
1º semestre de 2022R$ 158.5712.187R$ 46.517R$ 112.054
2º semestre de 2021R$ 208.0653.880R$ 46.453R$ 161.613
1º semestre de 2021R$ 188.2223.215R$ 43.659R$ 144.563
2º semestre de 2020R$ 193.7782.870R$ 45.332R$ 148.446
1º semestre de 2020R$ 188.4542.622R$ 23.501R$ 164.953
2º semestre de 2019R$ 211.7614.303R$ 44.175R$ 167.585
1º semestre de 2019R$ 202.1214.084R$ 36.516R$ 165.605
2º semestre de 2018R$ 202.2394.147R$ 36.324R$ 165.915
1º semestre de 2018R$ 176.0513.034R$ 23.412R$ 152.638
2º semestre de 2017R$ 45.0321.128R$ 23.502R$ 21.530
1º semestre de 2017R$ 41.7731.160R$ 21.609R$ 20.164
2º semestre de 2016R$ 56.4751.400R$ 0R$ 56.475
1º semestre de 2016R$ 46.2221.254R$ 0R$ 46.222
2º semestre de 2015R$ 45.6431.295R$ 0R$ 45.643
1º semestre de 2015R$ 48.5801.372R$ 0R$ 48.580
2º semestre de 2014R$ 53.2771.512R$ 0R$ 53.277
1º semestre de 2014R$ 49.8301.519R$ 0R$ 49.830
2º semestre de 2013R$ 53.0941.698R$ 0R$ 53.094
1º semestre de 2013R$ 37.6051.234R$ 0R$ 37.605
2º semestre de 2012R$ 39.1871.190R$ 0R$ 39.187
1º semestre de 2012R$ 21.163915R$ 0R$ 21.163
2º semestre de 2011R$ 10.6591.065R$ 0R$ 10.659
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 5.241572R$ 0R$ 5.241
1º semestre de 2007R$ 3.868563R$ 0R$ 3.868
2º semestre de 2006R$ 9.3721.278R$ 0R$ 9.372
2º semestre de 2005R$ 8.7421.130R$ 0R$ 8.742

Decisões sobre a delegação

  • 23/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A DANIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO.
  • 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. O Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Senhor do Bonfim, CNS 00.939-9, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta como vago em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse seu regular provimento. Entretanto, no evento 342, a CGJBA demonstra que o(a) servidor(a) Maria Perpétua da Silva Almeida (que ingressara no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iagara, Comarca de Senhor do Bonfim, mediante concurso público, em 05/11/1989) foi removida para a serventia por Decreto Judiciário de 26/09/1995. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Senhor do Bonfim, CNS 00.939-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 19:16:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: eb9872ef8479dd565265ce8f1a1007e8 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Senhor do Bonfim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.