Pintadas — BA · CNS 008805
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Pintadas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Pintadas é uma serventia extrajudicial do município de Pintadas (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 008805.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Thaisa Sousa dos Santos Teixeira e Silva como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 15.168 em 24.558 atos, 59,5% abaixo do mesmo semestre de 2024.
Pintadas tem 10.651 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 008805
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Thaisa Sousa dos Santos Teixeira e Silva
- Substituto
- Dejalma Jesus da Silva
- Endereço
- Rua Laurindo Goncalves — Centro
- CEP
- 44610-000
- Município
- Pintadas — Bahia
- Telefone
- (75) 98307-6211
- CNPJ
- 45.239.567/0001-53
- Instalação
- 14/12/1937
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 15.168 | 24.558 | R$ 10.522 | R$ 4.646 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 43.740 | 1.072 | R$ 46.344 | -R$ 2.604 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 37.408 | 1.002 | R$ 40.041 | -R$ 2.633 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 69.794 | 1.097 | R$ 82.522 | -R$ 12.728 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 70.962 | 1.048 | R$ 44.143 | R$ 26.819 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 63.334 | 1.030 | R$ 40.256 | R$ 23.078 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 68.953 | 1.130 | R$ 42.281 | R$ 26.672 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 65.978 | 925 | R$ 40.369 | R$ 25.609 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 70.390 | 4.553 | R$ 36.394 | R$ 33.996 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 75.138 | 977 | R$ 36.290 | R$ 38.848 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 84.067 | 983 | R$ 72.811 | R$ 11.256 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 55.810 | 3.396 | R$ 28.297 | R$ 27.514 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 82.900 | 5.305 | R$ 38.746 | R$ 44.154 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 78.217 | 4.760 | R$ 39.655 | R$ 38.562 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 47.203 | 3.980 | R$ 24.641 | R$ 22.563 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 50.673 | 3.884 | R$ 26.452 | R$ 24.221 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 64.332 | 4.855 | R$ 33.582 | R$ 30.749 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 24.301 | 3.999 | R$ 0 | R$ 24.301 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.003 | 2.897 | R$ 0 | R$ 22.003 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 34.697 | 3.919 | R$ 0 | R$ 34.697 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 60.297 | 725 | R$ 0 | R$ 60.297 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 58.738 | 758 | R$ 0 | R$ 58.738 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 60.493 | 1.026 | R$ 0 | R$ 60.493 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 71.038 | 968 | R$ 0 | R$ 71.038 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 57.088 | 939 | R$ 0 | R$ 57.088 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 42.855 | 734 | R$ 0 | R$ 42.855 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 50.469 | 980 | R$ 0 | R$ 50.469 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 30.307 | 619 | R$ 0 | R$ 30.307 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 36.162 | 422 | R$ 0 | R$ 36.162 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 19.605 | 335 | R$ 0 | R$ 19.605 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 25.880 | 328 | R$ 0 | R$ 25.880 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.748 | 143 | R$ 0 | R$ 9.748 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 26.029 | 327 | R$ 0 | R$ 26.029 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.287 | 135 | R$ 0 | R$ 7.287 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 12.990 | 221 | R$ 0 | R$ 12.990 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.936 | 210 | R$ 0 | R$ 9.936 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 12.440 | 192 | R$ 0 | R$ 12.440 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.331 | 594 | R$ 0 | R$ 10.331 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 23.917 | 870 | R$ 0 | R$ 23.917 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 20.111 | 1.464 | R$ 0 | R$ 20.111 |
Decisões sobre a delegação
- 28/01/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/10/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. No evento 221, a CGJBA demonstra que a servidora Marinor Ca eiro de Sena (que ingressara mediante concurso público no cargo de oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Camarão, Comarca de Santa Bárbara, em 31/12/1991) foi removida para o Registro Civil das Pessoas Naturais de Pintadas, Comarca de Ipirá, em 15/10/2007. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Verifica-se que, embora o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de Pintadas, Comarca de Ipirá, CNS 00.880-5, constasse nos registros do Sistema Justiça Aberta como inativo, aquele sistema já indicava a referida serventuária como titular da serventia. Diante do exposto, considerando-se a declaração da CGJBA e os dados já disponíveis no banco de dados do CNJ, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de Pintadas, Comarca de Ipirá, CNS 00.880-5, e determinar a ativação da serventia no Sistema Justiça Aberta. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 18:16:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3c0c869620dbcc3bffd9d62e65c48388 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · INATIVAServentia inativada
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.