Araci — BA · CNS 008037
Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Araci (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 008037.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Aiala Santos Dantas como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 89.571 em 758 atos, 31,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Araci tem 50.282 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 008037
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Aiala Santos Dantas
- Endereço
- Rua Jose Pinheiro, N 184 — Centro
- CEP
- 48760-000
- Município
- Araci — Bahia
- Telefone
- (75) 98210-3612
- CNPJ
- 26.967.669/0001-40
- Instalação
- 28/11/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 89.571 | 758 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 242.456 | 947 | R$ 125.351 | R$ 117.105 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 131.564 | 761 | R$ 67.239 | R$ 64.325 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 262.730 | 1.353 | R$ 135.830 | R$ 126.900 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 165.464 | 826 | R$ 85.544 | R$ 79.920 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 155.815 | 886 | R$ 80.557 | R$ 75.258 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 133.456 | 739 | R$ 68.997 | R$ 64.459 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 119.720 | 806 | R$ 61.895 | R$ 57.824 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 122.339 | 682 | R$ 63.249 | R$ 59.090 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 104.421 | 749 | R$ 53.986 | R$ 50.435 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 84.617 | 644 | R$ 43.748 | R$ 40.869 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 59.976 | 632 | R$ 64.199 | -R$ 4.223 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 147.659 | 699 | R$ 74.863 | R$ 72.796 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 73.564 | 647 | R$ 37.297 | R$ 36.267 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 88.026 | 750 | R$ 44.629 | R$ 43.397 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 80.029 | 689 | R$ 41.775 | R$ 38.254 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 94.809 | 796 | R$ 49.490 | R$ 45.319 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 109.558 | 849 | R$ 57.190 | R$ 52.368 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 79.971 | 891 | R$ 41.556 | R$ 38.415 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 96.913 | 478 | R$ 0 | R$ 96.913 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 101.401 | 626 | R$ 0 | R$ 101.401 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 108.247 | 632 | R$ 0 | R$ 108.247 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 67.643 | 459 | R$ 0 | R$ 67.643 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 88.878 | 527 | R$ 0 | R$ 88.878 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 75.359 | 369 | R$ 0 | R$ 75.359 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 65.764 | 368 | R$ 0 | R$ 65.764 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 74.408 | 383 | R$ 0 | R$ 74.408 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 54.515 | 428 | R$ 0 | R$ 54.515 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 56.338 | 444 | R$ 0 | R$ 56.338 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 44.766 | 486 | R$ 0 | R$ 44.766 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 31.450 | 414 | R$ 0 | R$ 31.450 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 36.597 | 447 | R$ 0 | R$ 36.597 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.699 | 249 | R$ 0 | R$ 16.699 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 27.243 | 394 | R$ 0 | R$ 27.243 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.662 | 209 | R$ 0 | R$ 12.662 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 18.082 | 309 | R$ 0 | R$ 18.082 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.317 | 110 | R$ 0 | R$ 7.317 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.585 | 89 | R$ 0 | R$ 4.585 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.245 | 86 | R$ 0 | R$ 6.245 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.461 | 160 | R$ 0 | R$ 10.461 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.074 | 242 | R$ 0 | R$ 12.074 |
Decisões sobre a delegação
- 24/07/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/11/2017 · PROVIDOEm anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga a Andressa Polydoro de Souza, bem como termo de sua renúncia ao Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos de Conceição da Feira - BA e termo de renúncia da Melynna Mayra das Costas Reis ao Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos de Araci - BA.
- 25/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/07/2017 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 29/03/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS.
- 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/08/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/10/2011 · VAGOPARECER Nº ____/2011 Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinado por despacho nos autos deste pedido de providências, a fim de que aquele órgão sanasse dúvidas a respeito da situação cadastral de inúmeros serviços extrajudiciais do Estado. Na resposta da CGJBA, afirma-se que os Serviços de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Mendes (CNS 01.149-4) (DOC2871) e de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Araci (CNS 00.803-7) (DOC2869) encontram-se vagos, em razão da demissão dos seus tirulares, respectivamente o Sr. Gesses Pinheiro da Costa e o Sr. José Antônio Silva Firmo. O primeiro desde 1º de fevereiro de 2010 e o segundo desde 26 de novembro de 2010. É o relatório. Passo a opinar. Em face das informações prestadas pela CJGBA, as serventias encontram-se vagas em razão de demissão dos servidores públicos que haviam recebido a delegação. A perda de delegação é uma das hipóteses de vacância do serviço extrajudicial, nos termos do art. 39 da Lei 8.394/95. No caso da Bahia, em que o serviço, até recentíssima data, era oficializado, a demissão ostenta tal conotação e conduz ao aludido resultado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vagos os Serviços de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Mendes (CNS 01.149-4) e de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Araci (CNS 00.803-7). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 e a expedição de ofício à CGJBA, solicitando-lhe, ainda, que comunique os interinos designados para as delegações extrajudiciais até seu provimento por concurso público. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:10:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f3ea3de5fc3feb1a632ed6458221ad8 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:53 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7626258788111491ca6f380fb412bd2b
Outras serventias em Araci
- Cartório de Notas, Protestos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Araci — Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.