Araci — BA · CNS 008037

Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Araci (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 008037.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Aiala Santos Dantas como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 89.571 em 758 atos, 31,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Araci tem 50.282 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 89,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 89.571, declarada ao CNJ
758
Atos — 1S2026
758
-31,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
008037
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Aiala Santos Dantas
Endereço
Rua Jose Pinheiro, N 184 — Centro
CEP
48760-000
Município
Araci — Bahia
Telefone
(75) 98210-3612
CNPJ
26.967.669/0001-40
Instalação
28/11/1991
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 89.571758——
2º semestre de 2025R$ 242.456947R$ 125.351R$ 117.105
1º semestre de 2025R$ 131.564761R$ 67.239R$ 64.325
2º semestre de 2024R$ 262.7301.353R$ 135.830R$ 126.900
1º semestre de 2024R$ 165.464826R$ 85.544R$ 79.920
2º semestre de 2023R$ 155.815886R$ 80.557R$ 75.258
1º semestre de 2023R$ 133.456739R$ 68.997R$ 64.459
2º semestre de 2022R$ 119.720806R$ 61.895R$ 57.824
1º semestre de 2022R$ 122.339682R$ 63.249R$ 59.090
2º semestre de 2021R$ 104.421749R$ 53.986R$ 50.435
1º semestre de 2021R$ 84.617644R$ 43.748R$ 40.869
2º semestre de 2020R$ 59.976632R$ 64.199-R$ 4.223
1º semestre de 2020R$ 147.659699R$ 74.863R$ 72.796
2º semestre de 2019R$ 73.564647R$ 37.297R$ 36.267
1º semestre de 2019R$ 88.026750R$ 44.629R$ 43.397
2º semestre de 2018R$ 80.029689R$ 41.775R$ 38.254
1º semestre de 2018R$ 94.809796R$ 49.490R$ 45.319
2º semestre de 2017R$ 109.558849R$ 57.190R$ 52.368
1º semestre de 2017R$ 79.971891R$ 41.556R$ 38.415
2º semestre de 2016R$ 96.913478R$ 0R$ 96.913
1º semestre de 2016R$ 101.401626R$ 0R$ 101.401
2º semestre de 2015R$ 108.247632R$ 0R$ 108.247
1º semestre de 2015R$ 67.643459R$ 0R$ 67.643
2º semestre de 2014R$ 88.878527R$ 0R$ 88.878
1º semestre de 2014R$ 75.359369R$ 0R$ 75.359
2º semestre de 2013R$ 65.764368R$ 0R$ 65.764
1º semestre de 2013R$ 74.408383R$ 0R$ 74.408
2º semestre de 2012R$ 54.515428R$ 0R$ 54.515
1º semestre de 2012R$ 56.338444R$ 0R$ 56.338
2º semestre de 2011R$ 44.766486R$ 0R$ 44.766
1º semestre de 2011R$ 31.450414R$ 0R$ 31.450
2º semestre de 2010R$ 36.597447R$ 0R$ 36.597
1º semestre de 2010R$ 16.699249R$ 0R$ 16.699
2º semestre de 2009R$ 27.243394R$ 0R$ 27.243
1º semestre de 2009R$ 12.662209R$ 0R$ 12.662
2º semestre de 2008R$ 18.082309R$ 0R$ 18.082
1º semestre de 2008R$ 7.317110R$ 0R$ 7.317
2º semestre de 2007R$ 4.58589R$ 0R$ 4.585
1º semestre de 2007R$ 6.24586R$ 0R$ 6.245
2º semestre de 2006R$ 10.461160R$ 0R$ 10.461
2º semestre de 2005R$ 12.074242R$ 0R$ 12.074

Decisões sobre a delegação

  • 24/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/11/2017 · PROVIDO
    Em anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga a Andressa Polydoro de Souza, bem como termo de sua renúncia ao Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos de Conceição da Feira - BA e termo de renúncia da Melynna Mayra das Costas Reis ao Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos de Araci - BA.
  • 25/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/07/2017 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 29/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS.
  • 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/08/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/10/2011 · VAGO
    PARECER Nº ____/2011 Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinado por despacho nos autos deste pedido de providências, a fim de que aquele órgão sanasse dúvidas a respeito da situação cadastral de inúmeros serviços extrajudiciais do Estado. Na resposta da CGJBA, afirma-se que os Serviços de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Mendes (CNS 01.149-4) (DOC2871) e de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Araci (CNS 00.803-7) (DOC2869) encontram-se vagos, em razão da demissão dos seus tirulares, respectivamente o Sr. Gesses Pinheiro da Costa e o Sr. José Antônio Silva Firmo. O primeiro desde 1º de fevereiro de 2010 e o segundo desde 26 de novembro de 2010. É o relatório. Passo a opinar. Em face das informações prestadas pela CJGBA, as serventias encontram-se vagas em razão de demissão dos servidores públicos que haviam recebido a delegação. A perda de delegação é uma das hipóteses de vacância do serviço extrajudicial, nos termos do art. 39 da Lei 8.394/95. No caso da Bahia, em que o serviço, até recentíssima data, era oficializado, a demissão ostenta tal conotação e conduz ao aludido resultado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vagos os Serviços de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Mendes (CNS 01.149-4) e de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Araci (CNS 00.803-7). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 e a expedição de ofício à CGJBA, solicitando-lhe, ainda, que comunique os interinos designados para as delegações extrajudiciais até seu provimento por concurso público. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:10:25 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f3ea3de5fc3feb1a632ed6458221ad8 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:53 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7626258788111491ca6f380fb412bd2b

Outras serventias em Araci

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.