São Desidério — BA · CNS 007906

Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de São Desidério-ba

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de São Desidério-ba é uma serventia extrajudicial do município de São Desidério (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 007906.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernanda Assis Lomanto Andrade como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.422.939 em 11.063 atos, 24,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

São Desidério tem 35.161 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.422.939, declarada ao CNJ
11,1 mil
Atos — 1S2026
11.063
+24,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em São Desidério
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
007906
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernanda Assis Lomanto Andrade
Substitutos
Enzo Augusto Lomanto Souza Andrade, Anna Fausta Ramos Neta e Lucas Jose Dalmaso
Endereço
Rua Custodia Guimaraes de Souza — Felisberto Ferreira dos Anjos
CEP
47821-030
Município
São Desidério — Bahia
Telefone
(77) 99871-0000
CNPJ
18.802.746/0001-84
Instalação
11/05/1990
Informatizada
Sim
Equipe
18 pessoas (18 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.422.93911.063R$ 11.368R$ 3.411.571
2º semestre de 2025R$ 4.130.89710.303R$ 0R$ 4.130.897
1º semestre de 2025R$ 2.749.0509.557R$ 0R$ 2.749.050
2º semestre de 2024R$ 3.341.5749.657R$ 0R$ 3.341.574
1º semestre de 2024R$ 2.684.7949.871R$ 0R$ 2.684.794
2º semestre de 2023R$ 3.213.3628.902R$ 0R$ 3.213.362
1º semestre de 2023R$ 2.554.9149.557R$ 0R$ 2.554.914
2º semestre de 2022R$ 3.379.8818.838R$ 0R$ 3.379.881
1º semestre de 2022R$ 2.277.9138.735R$ 0R$ 2.277.913
2º semestre de 2021R$ 2.800.2818.337R$ 0R$ 2.800.281
1º semestre de 2021R$ 1.922.7499.077R$ 0R$ 1.922.749
2º semestre de 2020R$ 2.482.5117.920R$ 0R$ 2.482.511
1º semestre de 2020R$ 1.199.5415.735R$ 0R$ 1.199.541
2º semestre de 2019R$ 2.417.7007.726R$ 0R$ 2.417.700
1º semestre de 2019R$ 1.282.4455.756R$ 0R$ 1.282.445
2º semestre de 2018R$ 2.446.4186.694R$ 0R$ 2.446.418
1º semestre de 2018R$ 1.305.4815.504R$ 0R$ 1.305.481
2º semestre de 2017R$ 1.865.0506.727R$ 0R$ 1.865.050
1º semestre de 2017R$ 1.170.1075.502R$ 0R$ 1.170.107
2º semestre de 2016R$ 5.402.4316.751R$ 2.631.059R$ 2.771.373
1º semestre de 2016R$ 3.230.0335.803R$ 1.573.003R$ 1.657.030
2º semestre de 2015R$ 5.510.1271.470R$ 3.661.023R$ 1.849.104
1º semestre de 2015R$ 2.527.2095.490R$ 1.230.238R$ 1.296.971
2º semestre de 2014R$ 4.664.4956.794R$ 2.269.456R$ 2.395.039
1º semestre de 2014R$ 2.841.2966.109R$ 1.381.801R$ 1.459.495
2º semestre de 2013R$ 3.062.9043.981R$ 1.491.571R$ 1.571.333
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 1.082.0821.509R$ 0R$ 1.082.082
1º semestre de 2007R$ 644.5331.078R$ 0R$ 644.533
2º semestre de 2006R$ 1.658.9032.788R$ 0R$ 1.658.903
2º semestre de 2005R$ 1.679.9882.754R$ 0R$ 1.679.988

Decisões sobre a delegação

  • 28/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A FERNANDA ASSIS LOMANTO ANDRADE.
  • 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/02/2011 · VAGO
    Cuida-se de requerimento formulado por Ana Elizabete Vieira Santos, tendo por objeto a inclusão da serventia do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de São Desidério/BA (CNS 00.790-6) no rol de serventias com pendência judicial, visto que há contradição nas decisões dos eventos 13.040, no qual o CNJ declarou a vacância desta serventia e 13.063, no qual se informa a existência de pendência judicial, pois o Mandado de Segurança que movido pela requerente decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, em que se discute o ato que implicou sua demissão, ainda encontra-se ativo. A recorrente pugna pela regularização do cadastro, no sentido de que seja sanada a contradição aqui apontada. Em decisão proferida em 15 de novembro de 2010, informou-se a existência de pendência judicial capaz de afastar a jurisdição deste Conselho, posto que se constatou a existência do MS 0003521-60.2008.805.0000-0, em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia, bem como a revogação de medida liminar que determinou a reintegração da requerente na titularidade da serventia por decisão publicada em 10/06/2010. Em outra decisão de mesma data, considerando as informações supra, noticiando o afastamento da antiga responsável, declarou-se a ausência de delegação válida, pois o Serviço de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de São Desidério/BA (CNS 00.790-6) não conta com titular efetivado antes do advento da Constituição de 1988, nem com delegado aprovado em concurso conduzido, nos moldes impostos pelo art. 236 da Constituição Federal de 1988, em vista do que a serventia deve ser mantida dentre as vagas. Do exposto, verifica-se inexistir qualquer contradição nos eventos apontados pela peticionante. Com essas considerações mantenha-se o Serviço de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de São Desidério/BA (CNS 00.790-6) dentre os vagos, ressaltando a existência do Processo MS 0003521-60.2008.805.0000-0, em trâmite no Tribunal de Justiça Baiano.
  • 15/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Por meio da PET19407 (evento 11325), Ana Elizabete Vieira dos Santos opõe-se às informações prestadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, no DOC19336 (evento 11159), segundo as quais o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de São Desidério (BA), CNS 00.790-6, estaria vago em virtude da demissão de sua titular. Sustenta que a serventia deve ser considerada provida em razão da concessão de medida liminar nos autos do MS 0003521-60.2008.805.0000-0, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Bahia, pendente de julgamento de mérito, que determinou a reintegração da requerente. É o relatório. Em consulta ao andamento processual do MS 0003521-60.2008.805.0000-0, disponível no site do Tribunal de Justiça da Bahia, verifico que a medida liminar que determinou a reintegração da requerente na titularidade da serventia foi integralmente revogada por decisão publicada em 10/06/2010. Com essas considerações, mantenho a serventia na relação de pendências judiciais. Dê-se ciência à requerente. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 15/11/2010 · VAGO
    Trata-se de Ofício n.º CCI 266/2010 - GBSEC, de 27 de setembro de 2010, da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no qual informa que o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de São Desidério/BA (CNS 00.790-6), “encontra-se VAGO desde 21/08/2008, em decorrência da demissão, a bem do serviço público, da Sra. Ana Elizabete Vieira Santos”, antiga responsável pela serventia. Apresenta vasta documentação probatória das informações noticiadas. É o relatório. No caso, considerando as informações supra, que noticiam o afastamento da antiga responsável, bem como por verificar que serventia não conta com titular nomeado antes do advento da Constituição de 1988, nem com delegado aprovado em concurso conduzido nos moldes impostos pelo art. 236 da Constituição, determino a sua inclusão na lista das serventias vagas. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia. Cópia do presente servirá como ofício
  • 12/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos de São Desidério/BA, CNS 00.790-6 (evento 5734) dentre aqueles regularmente providos. Alega a recorrente que o seu acesso à carreira pública se deu mediante concurso público, tendo sido nomeada para a referida serventia em 22 de agosto de 1994. Submetida a processo administrativo disciplinar (proc. Nº 424.585/2003), resultou no afastamento da titularidade do citado Cartório de Registro de Imóveis. Irresignada com essa decisão, impetrou Mandado de Segurança nº 56026-0/2008, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ainda sem decisão definitiva. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias providas, oficie-se à Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia - Comarcas do Interior - para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ – eventos 374, 5734, 5735, 5737 e 5738. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Segundo informações constantes da Relação Provisória de Serventias consideradas Providas, a serventia foi declarada provida em razão da efetivação na titularidade por meio de “Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial”. O Juízo de Direito da Comarca de São Desidério/BA, por meio do Ofício 08/2010, informou que a serventia não conta com titular nomeado antes do advento da Constituição de 1988, nem com delegado aprovado em concurso conduzido nos moldes impostos pelo art. 236 da Constituição. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Outras serventias em São Desidério

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.