Ichu — BA · CNS 006999
Serventia Extrajudicial do Segundo Ofício de Ichu/ba
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Serventia Extrajudicial do Segundo Ofício de Ichu/ba é uma serventia extrajudicial do município de Ichu (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006999.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernando Coimbra Marques Farias Magalhaes Bispo Caluz Sales como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 184.549 em 583 atos, 4,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Ichu tem 6.439 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 006999
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fernando Coimbra Marques Farias Magalhaes Bispo Caluz Sales
- Substituto
- Rafaela Cedraz Carneiro
- Endereço
- Rua Roque Ambrosio Carneiro — Centro
- CEP
- 48725-000
- Município
- Ichu — Bahia
- Telefone
- (75) 98148-9025
- CNPJ
- 28.307.774/0001-89
- Instalação
- 05/10/1935
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 184.549 | 583 | R$ 0 | R$ 18.605 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 179.616 | 625 | R$ 27.683 | R$ 151.934 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 177.508 | 529 | R$ 14.283 | R$ 163.225 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 173.544 | 599 | R$ 19.607 | R$ 153.937 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 137.999 | 231 | R$ 5.047 | R$ 132.952 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 107.741 | 184 | R$ 4.031 | R$ 103.710 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 112.162 | 174 | R$ 3.945 | R$ 108.217 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 104.172 | 139 | R$ 3.020 | R$ 101.153 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 98.970 | 108 | R$ 2.047 | R$ 96.923 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 93.597 | 128 | R$ 2.384 | R$ 91.214 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 89.450 | 112 | R$ 2.325 | R$ 87.125 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 88.645 | 111 | R$ 2.037 | R$ 86.608 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 87.656 | 82 | R$ 1.459 | R$ 86.197 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 87.506 | 111 | R$ 1.962 | R$ 85.544 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 84.296 | 90 | R$ 1.314 | R$ 82.981 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 84.778 | 107 | R$ 1.650 | R$ 83.128 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 74.296 | 127 | R$ 2.091 | R$ 72.205 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 60.766 | 144 | R$ 2.326 | R$ 58.440 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.139 | 192 | R$ 3.182 | R$ 2.957 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.318 | 222 | R$ 2.728 | R$ 2.590 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 6.468 | 253 | R$ 3.318 | R$ 3.150 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 6.412 | 304 | R$ 3.289 | R$ 3.123 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.669 | 351 | R$ 0 | R$ 4.669 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.211 | 461 | R$ 0 | R$ 7.211 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.417 | 389 | R$ 0 | R$ 5.417 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.043 | 499 | R$ 0 | R$ 6.043 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 6.864 | 488 | R$ 0 | R$ 6.864 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.876 | 460 | R$ 0 | R$ 4.876 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.936 | 568 | R$ 0 | R$ 3.936 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.096 | 597 | R$ 0 | R$ 2.096 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.380 | 639 | R$ 0 | R$ 2.380 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.156 | 703 | R$ 0 | R$ 2.156 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.855 | 533 | R$ 0 | R$ 1.855 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.654 | 487 | R$ 0 | R$ 1.654 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.423 | 420 | R$ 0 | R$ 1.423 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.183 | 630 | R$ 0 | R$ 1.183 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.066 | 685 | R$ 0 | R$ 1.066 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 781 | 578 | R$ 0 | R$ 781 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.456 | 1.440 | R$ 0 | R$ 2.456 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.253 | 1.006 | R$ 0 | R$ 1.253 |
Decisões sobre a delegação
- 21/02/2019 · PROVIDOTrata-se de processo administrativo subscrito pela CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Narra a requerente que, em razão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, pelos critérios de provimento e remoção, o Sr. Fe ando Marcio Marques de Sales é o atual delegatário titular do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Ichu/BA, conforme documentação anexada aos autos. Requer a alteração no Sistema Justiça Aberta da situação jurídica do responsável pela serventia CNS 00.0699-9 para "PROVIDO". É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos, impõe-se a alteração do status da serventia. Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica do responsável pela serventia CNS 00.699-9 para "PROVIDO". Após a alteração, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jorsenildo Dourado do Nascimento <strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça</strong>
- 19/07/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/10/2011 · VAGODESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 Nota-se erro material no parecer aprovado pela decisão do evento 1487 (PARE2984), que deveria ter sido lançado nos seguintes termos: PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1275, INF2839, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.143-7, Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Zuleika Barreira Santos (DOC2841), - CNS 01.336-7, Registro de Títulos e Documentos de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Iracema Souza de Santana (DOC2842), - CNS 14.342-0, Registro Civil com Funções Notarias do Distrito de Nova Redenção, Comarca de Andaraí, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gerson de Souza França (DOC2843), - CNS 01.429-0, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Casa Nova, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Sara Amorim Silva (DOC2844), - CNS 00.699-9, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ichú, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria da Conceição Oliveira Ca eiro (DOC2846), - CNS 00.685-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Banco da Vitória, Comarca de Ilhéus, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Baptista de Andrade (DOC2847), - CNS 14.360-2, Registro Civil com Função Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aloísio Mendes de Almeida (DOC2849), - CNS 00.673-4, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequié, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Luiz Vieira Meira (DOC2850), - CNS 00.906-8, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jeremoabo, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ana Angélica Andrade Passos Santana (DOC2851), - CNS 13.815-6, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Caraípe, Comarca de São Felipe, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Antônio Conceição de Almeida (DOC2853), - CNS 00.978-7, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Minas do Mimoso, Comarca de Sento Sé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gilson Batista do Nascimento (DOC2854). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias alhures relatadas estariam vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório deste opinativo dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Para ciência da correção ex officio do erro material, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e intimem-se os atuais responsáveis pelas serventias. Comunique-se o Setor de Informática para que proceda conforme sugerido no parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
- 24/01/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
Outras serventias em Ichu
- Serventia Extrajudicial do Primeiro Ofício Ichu-ba — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 94.889
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.