Ichu — BA · CNS 006999

Serventia Extrajudicial do Segundo Ofício de Ichu/ba

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial do Segundo Ofício de Ichu/ba é uma serventia extrajudicial do município de Ichu (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006999.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernando Coimbra Marques Farias Magalhaes Bispo Caluz Sales como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 184.549 em 583 atos, 4,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ichu tem 6.439 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 184,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 184.549, declarada ao CNJ
583
Atos — 1S2026
583
+4,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Ichu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
006999
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernando Coimbra Marques Farias Magalhaes Bispo Caluz Sales
Substituto
Rafaela Cedraz Carneiro
Endereço
Rua Roque Ambrosio Carneiro — Centro
CEP
48725-000
Município
Ichu — Bahia
Telefone
(75) 98148-9025
CNPJ
28.307.774/0001-89
Instalação
05/10/1935
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 184.549583R$ 0R$ 18.605
2º semestre de 2025R$ 179.616625R$ 27.683R$ 151.934
1º semestre de 2025R$ 177.508529R$ 14.283R$ 163.225
2º semestre de 2024R$ 173.544599R$ 19.607R$ 153.937
1º semestre de 2024R$ 137.999231R$ 5.047R$ 132.952
2º semestre de 2023R$ 107.741184R$ 4.031R$ 103.710
1º semestre de 2023R$ 112.162174R$ 3.945R$ 108.217
2º semestre de 2022R$ 104.172139R$ 3.020R$ 101.153
1º semestre de 2022R$ 98.970108R$ 2.047R$ 96.923
2º semestre de 2021R$ 93.597128R$ 2.384R$ 91.214
1º semestre de 2021R$ 89.450112R$ 2.325R$ 87.125
2º semestre de 2020R$ 88.645111R$ 2.037R$ 86.608
1º semestre de 2020R$ 87.65682R$ 1.459R$ 86.197
2º semestre de 2019R$ 87.506111R$ 1.962R$ 85.544
1º semestre de 2019R$ 84.29690R$ 1.314R$ 82.981
2º semestre de 2018R$ 84.778107R$ 1.650R$ 83.128
1º semestre de 2018R$ 74.296127R$ 2.091R$ 72.205
2º semestre de 2017R$ 60.766144R$ 2.326R$ 58.440
1º semestre de 2017R$ 6.139192R$ 3.182R$ 2.957
2º semestre de 2016R$ 5.318222R$ 2.728R$ 2.590
1º semestre de 2016R$ 6.468253R$ 3.318R$ 3.150
2º semestre de 2015R$ 6.412304R$ 3.289R$ 3.123
1º semestre de 2015R$ 4.669351R$ 0R$ 4.669
2º semestre de 2014R$ 7.211461R$ 0R$ 7.211
1º semestre de 2014R$ 5.417389R$ 0R$ 5.417
2º semestre de 2013R$ 6.043499R$ 0R$ 6.043
1º semestre de 2013R$ 6.864488R$ 0R$ 6.864
2º semestre de 2012R$ 4.876460R$ 0R$ 4.876
1º semestre de 2012R$ 3.936568R$ 0R$ 3.936
2º semestre de 2011R$ 2.096597R$ 0R$ 2.096
1º semestre de 2011R$ 2.380639R$ 0R$ 2.380
2º semestre de 2010R$ 2.156703R$ 0R$ 2.156
1º semestre de 2010R$ 1.855533R$ 0R$ 1.855
2º semestre de 2009R$ 1.654487R$ 0R$ 1.654
1º semestre de 2009R$ 1.423420R$ 0R$ 1.423
2º semestre de 2008R$ 1.183630R$ 0R$ 1.183
1º semestre de 2008R$ 1.066685R$ 0R$ 1.066
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 781578R$ 0R$ 781
2º semestre de 2006R$ 2.4561.440R$ 0R$ 2.456
2º semestre de 2005R$ 1.2531.006R$ 0R$ 1.253

Decisões sobre a delegação

  • 21/02/2019 · PROVIDO
    Trata-se de processo administrativo subscrito pela CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Narra a requerente que, em razão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, pelos critérios de provimento e remoção, o Sr. Fe ando Marcio Marques de Sales é o atual delegatário titular do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Ichu/BA, conforme documentação anexada aos autos. Requer a alteração no Sistema Justiça Aberta da situação jurídica do responsável pela serventia CNS 00.0699-9 para "PROVIDO". É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos, impõe-se a alteração do status da serventia. Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica do responsável pela serventia CNS 00.699-9 para "PROVIDO". Após a alteração, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jorsenildo Dourado do Nascimento <strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça</strong>
  • 19/07/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/10/2011 · VAGO
    DESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 Nota-se erro material no parecer aprovado pela decisão do evento 1487 (PARE2984), que deveria ter sido lançado nos seguintes termos: PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1275, INF2839, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.143-7, Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Zuleika Barreira Santos (DOC2841), - CNS 01.336-7, Registro de Títulos e Documentos de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Iracema Souza de Santana (DOC2842), - CNS 14.342-0, Registro Civil com Funções Notarias do Distrito de Nova Redenção, Comarca de Andaraí, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gerson de Souza França (DOC2843), - CNS 01.429-0, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Casa Nova, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Sara Amorim Silva (DOC2844), - CNS 00.699-9, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ichú, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria da Conceição Oliveira Ca eiro (DOC2846), - CNS 00.685-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Banco da Vitória, Comarca de Ilhéus, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Baptista de Andrade (DOC2847), - CNS 14.360-2, Registro Civil com Função Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aloísio Mendes de Almeida (DOC2849), - CNS 00.673-4, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequié, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Luiz Vieira Meira (DOC2850), - CNS 00.906-8, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jeremoabo, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ana Angélica Andrade Passos Santana (DOC2851), - CNS 13.815-6, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Caraípe, Comarca de São Felipe, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Antônio Conceição de Almeida (DOC2853), - CNS 00.978-7, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Minas do Mimoso, Comarca de Sento Sé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gilson Batista do Nascimento (DOC2854). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias alhures relatadas estariam vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório deste opinativo dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Para ciência da correção ex officio do erro material, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e intimem-se os atuais responsáveis pelas serventias. Comunique-se o Setor de Informática para que proceda conforme sugerido no parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.

Outras serventias em Ichu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.