Ibicaraí — BA · CNS 006981

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protesto

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Ibicaraí (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006981.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Eduardo Barbosa de Resende como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 213.592 em 2.024 atos, 72,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ibicaraí tem 22.067 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 213,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 213.592, declarada ao CNJ
2.024
Atos — 1S2026
2.024
+72,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Ibicaraí
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
006981
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Eduardo Barbosa de Resende
Substituto
Ana Carolina Oliveira Sousa
Endereço
Rua Waldir Pinto Montenegro Matos, 270 — Centro
CEP
45745-000
Município
Ibicaraí — Bahia
Telefone
(73) 99833-1912
CNPJ
28.195.127/0001-22
Instalação
20/06/1966
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 213.5922.024R$ 0R$ 213.592
2º semestre de 2025R$ 241.1832.341R$ 133.053R$ 108.130
1º semestre de 2025R$ 124.1251.755R$ 72.155R$ 51.971
2º semestre de 2024R$ 119.8321.680R$ 71.220R$ 48.613
1º semestre de 2024R$ 36.338838R$ 0R$ 36.338
2º semestre de 2023R$ 15.816774R$ 15.875-R$ 59
1º semestre de 2023R$ 29.735714R$ 15.373R$ 14.362
2º semestre de 2022R$ 31.76132R$ 16.425R$ 15.337
1º semestre de 2022R$ 31.311828R$ 16.192R$ 15.119
2º semestre de 2021R$ 101.545785R$ 12.013R$ 89.533
1º semestre de 2021R$ 102.552745R$ 12.188R$ 90.364
2º semestre de 2020R$ 89.570615R$ 11.242R$ 78.327
1º semestre de 2020R$ 91.293420R$ 7.228R$ 84.065
2º semestre de 2019R$ 101.2231.011R$ 13.549R$ 87.674
1º semestre de 2019R$ 99.8021.816R$ 12.983R$ 86.819
2º semestre de 2018R$ 97.0011.784R$ 13.236R$ 83.765
1º semestre de 2018R$ 93.923819R$ 11.528R$ 82.395
2º semestre de 2017R$ 29.571917R$ 15.432R$ 14.139
1º semestre de 2017R$ 30.345907R$ 15.718R$ 14.628
2º semestre de 2016R$ 31.2611.007R$ 16.037R$ 15.225
1º semestre de 2016R$ 23.110716R$ 11.855R$ 11.255
2º semestre de 2015R$ 26.102805R$ 13.390R$ 12.712
1º semestre de 2015R$ 27.596920R$ 14.156R$ 13.440
2º semestre de 2014R$ 29.9381.024R$ 0R$ 29.938
1º semestre de 2014R$ 27.4911.040R$ 0R$ 27.491
2º semestre de 2013R$ 29.3321R$ 0R$ 29.332
1º semestre de 2013R$ 25.301950R$ 0R$ 25.301
2º semestre de 2012R$ 27.7131.483R$ 0R$ 27.713
1º semestre de 2012R$ 14.5411.211R$ 0R$ 14.541
2º semestre de 2011R$ 11.3271.472R$ 0R$ 11.327
1º semestre de 2011R$ 8.2611.122R$ 0R$ 8.261
2º semestre de 2010R$ 8.1301.261R$ 0R$ 8.130
1º semestre de 2010R$ 6.6771.060R$ 0R$ 6.677
2º semestre de 2009R$ 7.8701.311R$ 0R$ 7.870
1º semestre de 2009R$ 6.436814R$ 0R$ 6.436
2º semestre de 2008R$ 7.058278R$ 0R$ 7.058
1º semestre de 2008R$ 5.779170R$ 0R$ 5.779
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.847400R$ 0R$ 5.847
2º semestre de 2006R$ 8.433843R$ 0R$ 8.433
2º semestre de 2005R$ 5.704716R$ 0R$ 5.704

Decisões sobre a delegação

  • 03/08/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A EDUARDO BARBOSA DE RESENDE.
  • 02/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/04/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/04/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2013 · VAGO
    O Status deste cartório de CNS:006981 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ibicaraí/BA, CNS 00.698-1 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Analisada a documentação encaminhada pela Interessada (evento 5856, doc. 15548), verifica-se que esta logrou êxito em concurso público regular, sendo investida para o desempenho das suas atribuições em 04/01/1990, conforme Termo de Posse apresentado. Em 01/09/1995 passou a responder legalmente pela serventia em questão, através de processo de remoção devidamente oficializado. Ademais, a condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo, ou seja, trata-se de serviço estatizado e seu responsável é remunerado pelos cofres públicos. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, juntou apenas documentos que comprovam sua promoção do cargo de Suboficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibicaraí para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, da mesma comarca, não juntou à sua irresignação qualquer documentação que comprove que sua nomeação originária foi decorrente da aprovação em concurso público. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Ibicaraí

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.