Ibicaraí — BA · CNS 006981
Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protesto
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protesto é uma serventia extrajudicial do município de Ibicaraí (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006981.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Eduardo Barbosa de Resende como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 213.592 em 2.024 atos, 72,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Ibicaraí tem 22.067 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 006981
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Eduardo Barbosa de Resende
- Substituto
- Ana Carolina Oliveira Sousa
- Endereço
- Rua Waldir Pinto Montenegro Matos, 270 — Centro
- CEP
- 45745-000
- Município
- Ibicaraí — Bahia
- Telefone
- (73) 99833-1912
- CNPJ
- 28.195.127/0001-22
- Instalação
- 20/06/1966
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 213.592 | 2.024 | R$ 0 | R$ 213.592 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 241.183 | 2.341 | R$ 133.053 | R$ 108.130 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 124.125 | 1.755 | R$ 72.155 | R$ 51.971 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 119.832 | 1.680 | R$ 71.220 | R$ 48.613 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 36.338 | 838 | R$ 0 | R$ 36.338 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 15.816 | 774 | R$ 15.875 | -R$ 59 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 29.735 | 714 | R$ 15.373 | R$ 14.362 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 31.761 | 32 | R$ 16.425 | R$ 15.337 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 31.311 | 828 | R$ 16.192 | R$ 15.119 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 101.545 | 785 | R$ 12.013 | R$ 89.533 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 102.552 | 745 | R$ 12.188 | R$ 90.364 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 89.570 | 615 | R$ 11.242 | R$ 78.327 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 91.293 | 420 | R$ 7.228 | R$ 84.065 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 101.223 | 1.011 | R$ 13.549 | R$ 87.674 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 99.802 | 1.816 | R$ 12.983 | R$ 86.819 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 97.001 | 1.784 | R$ 13.236 | R$ 83.765 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 93.923 | 819 | R$ 11.528 | R$ 82.395 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 29.571 | 917 | R$ 15.432 | R$ 14.139 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.345 | 907 | R$ 15.718 | R$ 14.628 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 31.261 | 1.007 | R$ 16.037 | R$ 15.225 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 23.110 | 716 | R$ 11.855 | R$ 11.255 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 26.102 | 805 | R$ 13.390 | R$ 12.712 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 27.596 | 920 | R$ 14.156 | R$ 13.440 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 29.938 | 1.024 | R$ 0 | R$ 29.938 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 27.491 | 1.040 | R$ 0 | R$ 27.491 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 29.332 | 1 | R$ 0 | R$ 29.332 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 25.301 | 950 | R$ 0 | R$ 25.301 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 27.713 | 1.483 | R$ 0 | R$ 27.713 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.541 | 1.211 | R$ 0 | R$ 14.541 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 11.327 | 1.472 | R$ 0 | R$ 11.327 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.261 | 1.122 | R$ 0 | R$ 8.261 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.130 | 1.261 | R$ 0 | R$ 8.130 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.677 | 1.060 | R$ 0 | R$ 6.677 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.870 | 1.311 | R$ 0 | R$ 7.870 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.436 | 814 | R$ 0 | R$ 6.436 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.058 | 278 | R$ 0 | R$ 7.058 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.779 | 170 | R$ 0 | R$ 5.779 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.847 | 400 | R$ 0 | R$ 5.847 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 8.433 | 843 | R$ 0 | R$ 8.433 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.704 | 716 | R$ 0 | R$ 5.704 |
Decisões sobre a delegação
- 03/08/2017 · PROVIDOEM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A EDUARDO BARBOSA DE RESENDE.
- 02/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/04/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/04/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/07/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/06/2013 · VAGOO Status deste cartório de CNS:006981 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
- 19/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ibicaraí/BA, CNS 00.698-1 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Analisada a documentação encaminhada pela Interessada (evento 5856, doc. 15548), verifica-se que esta logrou êxito em concurso público regular, sendo investida para o desempenho das suas atribuições em 04/01/1990, conforme Termo de Posse apresentado. Em 01/09/1995 passou a responder legalmente pela serventia em questão, através de processo de remoção devidamente oficializado. Ademais, a condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo, ou seja, trata-se de serviço estatizado e seu responsável é remunerado pelos cofres públicos. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, juntou apenas documentos que comprovam sua promoção do cargo de Suboficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibicaraí para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, da mesma comarca, não juntou à sua irresignação qualquer documentação que comprove que sua nomeação originária foi decorrente da aprovação em concurso público. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Ibicaraí
- Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Titulos e Documentos — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 343.189
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.