Dom Basílio — BA · CNS 006080

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Dom Basilio

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Dom Basilio é uma serventia extrajudicial do município de Dom Basílio (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006080.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Haline Magaly Oliveira Magalhaes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 115.682 em 747 atos, 28,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Dom Basílio tem 12.348 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 115,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 115.682, declarada ao CNJ
747
Atos — 1S2026
747
+28,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
006080
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Haline Magaly Oliveira Magalhaes
Substitutos
Angelita Candida Rego da Silva, Claudio Seixas Guedes, Claudio Seixas Guedes e Claudio Seixas Guedes
Endereço
Praca Sao Joao, Mercado Municipal, Loja 01 — Centro
CEP
46165-000
Município
Dom Basílio — Bahia
Telefone
(77) 99198-7995
CNPJ
29.520.840/0001-67
Instalação
04/12/1926
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 115.682747R$ 940R$ 114.742
2º semestre de 2025R$ 157.580803R$ 34.926R$ 122.654
1º semestre de 2025R$ 90.214641R$ 24.888R$ 65.325
2º semestre de 2024R$ 88.153666R$ 25.202R$ 62.951
1º semestre de 2024R$ 89.503693R$ 35.675R$ 53.829
2º semestre de 2023R$ 79.748733R$ 44.043R$ 35.705
1º semestre de 2023R$ 100.4893.625R$ 71.619R$ 28.870
2º semestre de 2022R$ 98.8955.899R$ 33.326R$ 65.569
1º semestre de 2022R$ 94.6934.145R$ 65.044R$ 29.649
2º semestre de 2021R$ 86.1965.201R$ 56.983R$ 29.213
1º semestre de 2021R$ 58.5034.355R$ 24.701R$ 33.801
2º semestre de 2020R$ 37.3673.758R$ 57.956-R$ 20.590
1º semestre de 2020R$ 54.7962.591R$ 14.133R$ 40.663
2º semestre de 2019R$ 85.1336.200R$ 26.597R$ 58.536
1º semestre de 2019R$ 36.6574.080R$ 18.585R$ 18.073
2º semestre de 2018R$ 51.286470R$ 15.388R$ 35.898
1º semestre de 2018R$ 25.4303.112R$ 15.000R$ 10.430
2º semestre de 2017R$ 15.6291.612R$ 0R$ 15.629
1º semestre de 2017R$ 34.039763R$ 0R$ 34.039
2º semestre de 2016R$ 23.179617R$ 0R$ 23.179
1º semestre de 2016R$ 37.978822R$ 0R$ 37.978
2º semestre de 2015R$ 27.795622R$ 0R$ 27.795
1º semestre de 2015R$ 29.768726R$ 0R$ 29.768
2º semestre de 2014R$ 28.665726R$ 0R$ 28.665
1º semestre de 2014R$ 35.023855R$ 0R$ 35.023
2º semestre de 2013R$ 29.625753R$ 0R$ 29.625
1º semestre de 2013R$ 22.622819R$ 0R$ 22.622
2º semestre de 2012R$ 24.189636R$ 0R$ 24.189
1º semestre de 2012R$ 20.018604R$ 0R$ 20.018
2º semestre de 2011R$ 8.877533R$ 0R$ 8.877
1º semestre de 2011R$ 10.168524R$ 0R$ 10.168
2º semestre de 2010R$ 7.900505R$ 0R$ 7.900
1º semestre de 2010R$ 8.302495R$ 0R$ 8.302
2º semestre de 2009R$ 6.840433R$ 0R$ 6.840
1º semestre de 2009R$ 7.435359R$ 0R$ 7.435
2º semestre de 2008R$ 7.836436R$ 0R$ 7.836
1º semestre de 2008R$ 8.109461R$ 0R$ 8.109
2º semestre de 2007R$ 9.878409R$ 0R$ 9.878
1º semestre de 2007R$ 12.659330R$ 0R$ 12.659
2º semestre de 2006R$ 14.873437R$ 0R$ 14.873
2º semestre de 2005R$ 12.341421R$ 0R$ 12.341

Decisões sobre a delegação

  • 08/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/07/2017 · VAGO
    <h1>DECRETO JUDICIÁRIO</h1> A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n&deg; TJ-ADM-2016/62009, <h2>RESOLVE</h2> Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MIGUEL DA SILVA TRINDADE, cadastro n&deg; 192.261-0, Oficial de Registros Públicos, Comarca de Livramento de Nossa Senhora, entrância intermediária, classe C, nível 27, nos termos do art. 3&deg; da Emenda Constitucional n&deg; 47/2005, e com proventos integrais de R$ 11.625,94 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), composto de Vencimento Básico - R$ 8.149,88, Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n&deg; 7.885/2001) - R$ 949,60, e 31,00% de ATS - R$ 2.526,46. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 2017. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Presidente <h1> </h1>
  • 13/10/2011 · PROVIDO
    PARECER Nº ________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinado por despacho nos autos deste pedido de providências, a fim de que aquele órgão sanasse dúvidas a respeito da situação cadastral de inúmeros serviços extrajudiciais do Estado. Na resposta da CGJBA, afirma-se que o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Livramento da Nossa Senhora (CNS 00.607-2) encontra-se vago, em razão da transferência do seu então titular, Sr. Miguel da Silva Trindade para o Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0) (DOC 2879). É o relatório. Passo a opinar. De acordo com a informação prestada pelo Poder Delegante, encontra-se vago o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Nossa Senhora (CNS 00.607-2), bem como regularmente provido o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Dom Basílio, Comarca de Nossa Senhora (CNS 00.608-0), em face da transferência do delegatário (DOC 2879). A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A remoção entre serventias extrajudiciais no Estado da Bahia obedecia à legislação em vigor para os servidores públicos, a qual previa a remoção como forma de provimento nos referidos serviços. Contudo a remoção deve ter ocorrido antes da decisão proferida por este Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº nº 0002153-55.2008.2.00.0000, rel. Conselheiro Jorge Antônio Maurique, DJ de 24 de outubro de 2008. Pela documentação apresentada, a remoção do delegado responsável pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0) deu-se pela Portaria nº CGJ-1335/98-SEC, de 11 de novembro de 1998 (DOC 2879), de modo que não atingida pela decisão deste Conselho. Em vista dos fatos e razões apresentadas, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vago o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Livramento da Nossa Senhora (CNS 00.607-2) e provido o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 para o CNS 00.607-2 e do código nº 10 para o CNS 00.608-0, bem como expedição de ofício à CGJBA e aos responsáveis pelo serviço para comunicação. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 20:46:32 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b79ef1b2d5277a2a18164f81dd1c51ee Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 11:00:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 388ca27db87f1149db7d1ca4ba364497
  • 12/07/2010 · INATIVA
    Serventia inativada
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.