Dom Basílio — BA · CNS 006080
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Dom Basilio
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Dom Basilio é uma serventia extrajudicial do município de Dom Basílio (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 006080.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Haline Magaly Oliveira Magalhaes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 115.682 em 747 atos, 28,2% acima do mesmo semestre de 2025.
Dom Basílio tem 12.348 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 006080
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Haline Magaly Oliveira Magalhaes
- Substitutos
- Angelita Candida Rego da Silva, Claudio Seixas Guedes, Claudio Seixas Guedes e Claudio Seixas Guedes
- Endereço
- Praca Sao Joao, Mercado Municipal, Loja 01 — Centro
- CEP
- 46165-000
- Município
- Dom Basílio — Bahia
- Telefone
- (77) 99198-7995
- CNPJ
- 29.520.840/0001-67
- Instalação
- 04/12/1926
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 115.682 | 747 | R$ 940 | R$ 114.742 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 157.580 | 803 | R$ 34.926 | R$ 122.654 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 90.214 | 641 | R$ 24.888 | R$ 65.325 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 88.153 | 666 | R$ 25.202 | R$ 62.951 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 89.503 | 693 | R$ 35.675 | R$ 53.829 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 79.748 | 733 | R$ 44.043 | R$ 35.705 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 100.489 | 3.625 | R$ 71.619 | R$ 28.870 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 98.895 | 5.899 | R$ 33.326 | R$ 65.569 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 94.693 | 4.145 | R$ 65.044 | R$ 29.649 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 86.196 | 5.201 | R$ 56.983 | R$ 29.213 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 58.503 | 4.355 | R$ 24.701 | R$ 33.801 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 37.367 | 3.758 | R$ 57.956 | -R$ 20.590 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 54.796 | 2.591 | R$ 14.133 | R$ 40.663 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 85.133 | 6.200 | R$ 26.597 | R$ 58.536 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 36.657 | 4.080 | R$ 18.585 | R$ 18.073 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 51.286 | 470 | R$ 15.388 | R$ 35.898 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 25.430 | 3.112 | R$ 15.000 | R$ 10.430 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.629 | 1.612 | R$ 0 | R$ 15.629 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 34.039 | 763 | R$ 0 | R$ 34.039 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 23.179 | 617 | R$ 0 | R$ 23.179 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 37.978 | 822 | R$ 0 | R$ 37.978 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 27.795 | 622 | R$ 0 | R$ 27.795 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 29.768 | 726 | R$ 0 | R$ 29.768 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 28.665 | 726 | R$ 0 | R$ 28.665 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 35.023 | 855 | R$ 0 | R$ 35.023 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 29.625 | 753 | R$ 0 | R$ 29.625 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 22.622 | 819 | R$ 0 | R$ 22.622 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 24.189 | 636 | R$ 0 | R$ 24.189 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 20.018 | 604 | R$ 0 | R$ 20.018 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 8.877 | 533 | R$ 0 | R$ 8.877 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.168 | 524 | R$ 0 | R$ 10.168 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 7.900 | 505 | R$ 0 | R$ 7.900 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.302 | 495 | R$ 0 | R$ 8.302 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.840 | 433 | R$ 0 | R$ 6.840 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.435 | 359 | R$ 0 | R$ 7.435 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.836 | 436 | R$ 0 | R$ 7.836 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.109 | 461 | R$ 0 | R$ 8.109 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 9.878 | 409 | R$ 0 | R$ 9.878 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.659 | 330 | R$ 0 | R$ 12.659 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 14.873 | 437 | R$ 0 | R$ 14.873 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.341 | 421 | R$ 0 | R$ 12.341 |
Decisões sobre a delegação
- 08/02/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/07/2017 · VAGO<h1>DECRETO JUDICIÁRIO</h1> A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2016/62009, <h2>RESOLVE</h2> Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MIGUEL DA SILVA TRINDADE, cadastro n° 192.261-0, Oficial de Registros Públicos, Comarca de Livramento de Nossa Senhora, entrância intermediária, classe C, nível 27, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 11.625,94 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), composto de Vencimento Básico - R$ 8.149,88, Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) - R$ 949,60, e 31,00% de ATS - R$ 2.526,46. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 2017. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Presidente <h1> </h1>
- 13/10/2011 · PROVIDOPARECER Nº ________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinado por despacho nos autos deste pedido de providências, a fim de que aquele órgão sanasse dúvidas a respeito da situação cadastral de inúmeros serviços extrajudiciais do Estado. Na resposta da CGJBA, afirma-se que o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Livramento da Nossa Senhora (CNS 00.607-2) encontra-se vago, em razão da transferência do seu então titular, Sr. Miguel da Silva Trindade para o Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0) (DOC 2879). É o relatório. Passo a opinar. De acordo com a informação prestada pelo Poder Delegante, encontra-se vago o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Nossa Senhora (CNS 00.607-2), bem como regularmente provido o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Dom Basílio, Comarca de Nossa Senhora (CNS 00.608-0), em face da transferência do delegatário (DOC 2879). A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A remoção entre serventias extrajudiciais no Estado da Bahia obedecia à legislação em vigor para os servidores públicos, a qual previa a remoção como forma de provimento nos referidos serviços. Contudo a remoção deve ter ocorrido antes da decisão proferida por este Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº nº 0002153-55.2008.2.00.0000, rel. Conselheiro Jorge Antônio Maurique, DJ de 24 de outubro de 2008. Pela documentação apresentada, a remoção do delegado responsável pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0) deu-se pela Portaria nº CGJ-1335/98-SEC, de 11 de novembro de 1998 (DOC 2879), de modo que não atingida pela decisão deste Conselho. Em vista dos fatos e razões apresentadas, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vago o Serviço de Registro Civil com funções notariais do Distrito de Iguatemi, Comarca de Livramento da Nossa Senhora (CNS 00.607-2) e provido o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Dom Basílio (CNS 00.608-0). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 para o CNS 00.607-2 e do código nº 10 para o CNS 00.608-0, bem como expedição de ofício à CGJBA e aos responsáveis pelo serviço para comunicação. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 20:46:32 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b79ef1b2d5277a2a18164f81dd1c51ee Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 11:00:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 388ca27db87f1149db7d1ca4ba364497
- 12/07/2010 · INATIVAServentia inativada
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.