Macapá — AP · CNS 005116
1º Oficio de Notas, Registros Públicos e Demais Anexos de Macapá/ap - Cartório Jucá Cruz
Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
1º Oficio de Notas, Registros Públicos e Demais Anexos de Macapá/ap - Cartório Jucá Cruz é uma serventia extrajudicial do município de Macapá (AP), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 005116.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Francisco Erionaldo Cruz Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.275.487 em 179.549 atos, 34,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Macapá tem 491.987 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 005116
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Francisco Erionaldo Cruz Junior
- Substituto
- Thaynara da Silva Maciel
- Endereço
- Rua Tiradentes — Central
- CEP
- 68900-098
- Município
- Macapá — Amapá
- Telefone
- (96) 99202-1455
- CNPJ
- 18.210.936/0001-02
- Instalação
- 01/01/1900
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 60 pessoas (60 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 4.275.487 | 179.549 | R$ 0 | R$ 4.275.487 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 3.748.800 | 96.245 | R$ 396.919 | R$ 3.351.881 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 3.178.220 | 88.237 | R$ 0 | R$ 3.178.220 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.228.303 | 84.304 | R$ 0 | R$ 3.228.303 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.625.620 | 90.879 | R$ 0 | R$ 2.625.620 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.595.523 | 91.005 | R$ 0 | R$ 2.595.523 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.796.133 | 95.525 | R$ 0 | R$ 2.796.133 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 2.216.074 | 90.192 | R$ 0 | R$ 2.216.074 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.011.261 | 93.401 | R$ 0 | R$ 2.011.261 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.881.231 | 97.153 | R$ 0 | R$ 1.881.231 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.717.176 | 84.974 | R$ 0 | R$ 1.717.176 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.482.278 | 89.977 | R$ 0 | R$ 1.482.278 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.005.270 | 70.631 | R$ 0 | R$ 1.005.270 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.966.088 | 152.659 | R$ 85.033 | R$ 1.881.055 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.494.917 | 134.272 | R$ 48.670 | R$ 1.446.247 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.808.291 | 78.234 | R$ 46.389 | R$ 1.761.903 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.965.659 | 82.317 | R$ 228.181 | R$ 1.737.479 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.684.804 | 80.125 | R$ 0 | R$ 1.684.804 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.714.405 | 79.251 | R$ 0 | R$ 1.714.405 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.561.671 | 76.324 | R$ 0 | R$ 1.561.671 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.568.261 | 72.163 | R$ 0 | R$ 1.568.261 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.123.923 | 67.321 | R$ 0 | R$ 1.123.923 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.151.122 | 83.652 | R$ 0 | R$ 1.151.122 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 968.066 | 78.327 | R$ 0 | R$ 968.066 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 806.291 | 81.329 | R$ 0 | R$ 806.291 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 607.703 | 0 | R$ 0 | R$ 607.703 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 677.673 | 0 | R$ 0 | R$ 677.673 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 618.306 | 0 | R$ 0 | R$ 618.306 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 698.740 | 0 | R$ 0 | R$ 698.740 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 602.222 | 0 | R$ 0 | R$ 602.222 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 867.859 | 0 | R$ 0 | R$ 867.859 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 632.178 | 0 | R$ 0 | R$ 632.178 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 805.793 | 0 | R$ 0 | R$ 805.793 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 654.787 | 0 | R$ 0 | R$ 654.787 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 634.332 | 0 | R$ 0 | R$ 634.332 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 970.415 | 0 | R$ 0 | R$ 970.415 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 597.587 | 0 | R$ 0 | R$ 597.587 |
Decisões sobre a delegação
- 10/11/2023 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/11/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 07/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/05/2014 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/12/2012 · VAGODESPACHO Em face da cassação da medida liminar anteriormente concedida no Mandado de Segurança nº 29.086 e da denegação do próprio mandado de segurança (evento 16.293), encaminhe-se à Informática para a atualização no Sistema Justiça Aberta do status do Cartório de Registro Civil, Protesto de Títulos e Anexos da Comarca de Macapá - AP (CNS 00.511-6), inserindo a informação VAGO, com pendência judicial consistente em MS 29.086 do STF, em que negada a ordem por decisão não transitada em julgado". Na atualização deverá ser indicado o número do evento deste despacho e o evento de nº 16.293. Juntem-se cópias da r. decisão do mandado de segurança, e desta decisão, no PP relativo às vacâncias do Estado do Amapá (PP 854-38). À Secretaria para as providências.
- 14/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado da Segurança n° 29.086, migre-se o Cartório de Registro Civil, Protesto de Títulos e Anexos da Comarca de Macapá - AP (CNS 00.511-6) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada foi nomeado em 05/10/1988 para exercer a substituição da titular da serventia. Em 4 de agosto de 1994, por meio do Decreto 4492 foi nomeada no cargo de Escrevente Juramentada do Cartório do 1º Tabelionato e Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Registro de Protesto de Títulos, de REgistro Civil das Pessoas Naturais, Casamentos e Óbitos, e de Registro Civl das Pessoas Jurídicas de Macapá/AP. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. A aplicabilidade do artigo 208 da CF/1967 exige a comprovação de requisitos não demonstrados nestes autos, em especial a vacância em do serviço antes da vigência da CF/1988 e que a interessada, à época da vacância, já substituía o titular por mais de cinco anos. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Macapá
- 2º Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.030.638
- Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 3.336.675
- 3º Ofício de Notas e Anexos de Macapá - Cartório Vales — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 1.888.224
- 2º Ofício de Notas e Anexos — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 1.499.526
- Cartório de Registros Públicos e Tabelionato do Distrito de Bailique - Cartório Manoel Queiróz — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 74.147
- 3o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MACAPA/AP —
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.