Itamarati — AM · CNS 005009

Cartório Extrajudicial de Itamarati-AM

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição

Cartório Extrajudicial de Itamarati-AM é uma serventia extrajudicial do município de Itamarati (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 005009.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wanderlene Lima Ferreira Lungareze como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 114.616 em 1.373 atos, 18,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Itamarati tem 12.150 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 114,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 114.616, declarada ao CNJ
1.373
Atos — 1S2026
1.373
-18,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
005009
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — provido
Responsável
Wanderlene Lima Ferreira Lungareze
Substituto
Claudemir Pinheiro da Silva
Endereço
Rua Osorio Cavalcante — Centro
CEP
69510-000
Município
Itamarati — Amazonas
Telefone
(97) 98413-9779
CNPJ
40.713.056/0001-08
Instalação
27/04/1996
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 114.6161.373R$ 18.058R$ 96.559
2º semestre de 2025R$ 132.9582.177R$ 40.289R$ 92.669
1º semestre de 2025R$ 141.2832.583R$ 25.608R$ 115.675
2º semestre de 2024R$ 122.7352.728R$ 23.828R$ 98.907
1º semestre de 2024R$ 110.9672.344R$ 20.822R$ 90.145
2º semestre de 2023R$ 105.0572.420R$ 23.243R$ 81.813
1º semestre de 2023R$ 86.6433.396R$ 17.530R$ 69.113
2º semestre de 2022R$ 54.3621.742R$ 10.086R$ 44.276
1º semestre de 2022R$ 94.4531.938R$ 16.170R$ 78.282
2º semestre de 2021R$ 63.7932.516R$ 11.771R$ 52.023
1º semestre de 2021R$ 65.3873.554R$ 15.042R$ 50.345
2º semestre de 2020R$ 68.3801.143R$ 12.007R$ 56.373
1º semestre de 2020R$ 52.012874R$ 3.803R$ 48.209
2º semestre de 2019R$ 59.936857R$ 7.027R$ 52.909
1º semestre de 2019R$ 73.6241.491R$ 6.119R$ 67.505
2º semestre de 2018R$ 75.7271.436R$ 7.500R$ 68.227
1º semestre de 2018R$ 82.4062.577R$ 7.020R$ 75.387
2º semestre de 2017R$ 72.1453.250R$ 7.551R$ 64.593
1º semestre de 2017R$ 38.0191.476R$ 5.442R$ 32.576
2º semestre de 2016R$ 34.4911.258R$ 6.252R$ 28.240
1º semestre de 2016R$ 33.3251.077R$ 5.187R$ 28.138
2º semestre de 2015R$ 89.0271.011R$ 16.978R$ 72.050
1º semestre de 2015R$ 33.068991R$ 6.073R$ 26.994
2º semestre de 2014R$ 23.3261.053R$ 3.949R$ 19.378
1º semestre de 2014R$ 19.5511.090R$ 3.185R$ 16.366
2º semestre de 2013R$ 34.1801.448R$ 0R$ 34.180
1º semestre de 2013R$ 27.7281.115R$ 0R$ 27.728
2º semestre de 2012R$ 12.716405R$ 0R$ 12.716
1º semestre de 2012R$ 10.5041.149R$ 0R$ 10.504
2º semestre de 2011R$ 14.877877R$ 0R$ 14.877
1º semestre de 2011R$ 13.518886R$ 0R$ 13.518
2º semestre de 2010R$ 6.181534R$ 0R$ 6.181
1º semestre de 2010R$ 15.095992R$ 0R$ 15.095
2º semestre de 2009R$ 6.544554R$ 0R$ 6.544
1º semestre de 2009R$ 7.418662R$ 0R$ 7.418
2º semestre de 2008R$ 7.269552R$ 0R$ 7.269
1º semestre de 2008R$ 9.315472R$ 0R$ 9.315
2º semestre de 2007R$ 7.380589R$ 0R$ 7.380
1º semestre de 2007R$ 7.8871.004R$ 0R$ 7.887
2º semestre de 2006R$ 9.070654R$ 0R$ 9.070
2º semestre de 2005R$ 5.166543R$ 0R$ 5.166

Decisões sobre a delegação

  • 29/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 21/01/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/06/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. O TJAM deve providenciar o desmembramento dos serviços, de forma que o extrajudicial seja submetido a concurso. A cumulatividade do serviço judicial e do serviço extrajudicial fica autorizada até que delegado concursado assuma o serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.