Caapiranga — AM · CNS 004978

Cartório Extrajudicial da Comarca de Caapiranga/AM

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

Cartório Extrajudicial da Comarca de Caapiranga/AM é uma serventia extrajudicial do município de Caapiranga (AM), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004978.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Vanessa Adriane Queiroz Marques como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 170.806 em 1.830 atos, 42,3% acima do mesmo semestre de 2024.

Caapiranga tem 14.980 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 170,8 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 170.806, declarada ao CNJ
1.830
Atos — 2S2025
1.830
+42,3%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
004978
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Vanessa Adriane Queiroz Marques
Substituto
Vanessa Adriane Queiroz Marques
Endereço
Rua Antonio Macena — Santa Luzia
CEP
69425-000
Município
Caapiranga — Amazonas
Telefone
(92) 99251-8576
CNPJ
08.766.430/0001-20
Instalação
04/12/2005
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 170.8061.830R$ 26.974R$ 143.832
1º semestre de 2025R$ 96.7791.878R$ 19.145R$ 77.634
2º semestre de 2024R$ 120.0472.730R$ 17.790R$ 102.257
1º semestre de 2024R$ 114.4393.606R$ 43.765R$ 70.674
2º semestre de 2023R$ 60.5071.555R$ 47.522R$ 12.985
1º semestre de 2023R$ 61.9322.718R$ 10.104R$ 51.828
2º semestre de 2022R$ 67.3312.585R$ 9.301R$ 58.030
1º semestre de 2022R$ 42.4621.735R$ 7.745R$ 34.717
2º semestre de 2021R$ 55.0101.890R$ 9.014R$ 45.997
1º semestre de 2021R$ 29.2031.516R$ 5.788R$ 23.415
2º semestre de 2020R$ 36.5181.714R$ 6.601R$ 29.917
1º semestre de 2020R$ 26.7891.288R$ 3.300R$ 23.488
2º semestre de 2019R$ 44.6552.093R$ 6.555R$ 38.101
1º semestre de 2019R$ 62.2712.382R$ 14.872R$ 47.399
2º semestre de 2018R$ 48.5272.645R$ 4.586R$ 43.941
1º semestre de 2018R$ 47.8904.221R$ 9.130R$ 38.760
2º semestre de 2017R$ 43.5385.353R$ 4.008R$ 39.530
1º semestre de 2017R$ 31.0982.038R$ 2.061R$ 29.037
2º semestre de 2016R$ 26.0623.364R$ 3.200R$ 22.863
1º semestre de 2016R$ 24.7742.532R$ 3.122R$ 21.652
2º semestre de 2015R$ 26.9812.588R$ 3.977R$ 23.003
1º semestre de 2015R$ 21.1711.404R$ 3.063R$ 18.108
2º semestre de 2014R$ 26.8362.859R$ 4.116R$ 22.720
1º semestre de 2014R$ 47.3643.748R$ 6.490R$ 40.874
2º semestre de 2013R$ 24.6692.893R$ 0R$ 24.669
1º semestre de 2013R$ 20.9161.826R$ 0R$ 20.916
2º semestre de 2012R$ 13.8291.504R$ 0R$ 13.829
1º semestre de 2012R$ 8.995587R$ 0R$ 8.995
2º semestre de 2011R$ 16.910805R$ 0R$ 16.910
1º semestre de 2011R$ 11.483997R$ 0R$ 11.483
2º semestre de 2010R$ 8.988560R$ 0R$ 8.988
1º semestre de 2010R$ 11.2291R$ 0R$ 11.229
2º semestre de 2009R$ 10.151983R$ 0R$ 10.151
1º semestre de 2009R$ 11.011728R$ 0R$ 11.011
2º semestre de 2008R$ 6.321715R$ 0R$ 6.321
1º semestre de 2008R$ 4.102421R$ 0R$ 4.102
2º semestre de 2007R$ 4.407431R$ 0R$ 4.407
1º semestre de 2007R$ 4.451457R$ 0R$ 4.451
2º semestre de 2006R$ 3.791694R$ 0R$ 3.791
2º semestre de 2005R$ 6064R$ 0R$ 60

Decisões sobre a delegação

  • 19/02/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/04/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/11/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/12/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.669, migre-se o Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Caapiranga - AM (CNS 00.497-8) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Amazonas e intime-se o requerido. Cópia do presente servirá como OFÍCIO.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação ( evento 1990 do processo eletrônico 38441) contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois a serventia “foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Desde 1988 o provimento de um serviço extrajudicial somente pode ser efetivado por meio de concurso público, instrumento cuja finalidade é permitir oportunidade igual a todos àqueles que preenchem os requisitos técnicos básicos para ser aprovado no certame. Ainda que a análise teórica da permuta seja capaz de induzir ao equivocado entendimento de que o ato não gera qualquer prejuízo, já que há o consentimento dos dois interessados, há que se despertar para duas circunstâncias que revelam afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa: 1ª Há que prevalecer o interesse público no provimento de um serviço que é de natureza pública e cujas atividades atingem o estado das pessoas (registro civil), o seu patrimônio (registro de imóveis) e o seu crédito (protesto e notas), dentre outros. Daí a razão de a Constituição Federal vigente (parte final do § 3º do art. 236 da CF) estabelecer a necessidade de concurso público para fins de remoção de um serviço extrajudicial para outro, e sequer cogitar da permuta. 2. Antes de a Resolução n. 81/2009 do CNJ definir critérios nacionais para a realização dos concursos relativos aos serviços notariais e de registro, em diversas localidades o concurso para o ingresso em um serviço extrajudicial era realizado pelo próprio juiz da Comarca, de forma pulverizada, 2.1 A renda do serviço extrajudicial posto no concurso local, em regra, é insignificante, circunstância que diminuí significativamente o número de concorrentes. Inúmeros serviços extrajudiciais providos por concursos locais sequer estão cadastrados no “Sistema Justiça Aberta”, do CNJ, indicativo de que não produziram qualquer ato, nem tampouco obtiveram renda significativa, 2.2 Empossado, aquele que foi aprovado em concurso local para uma serventia de baixa renda (em regra pessoa jovem) obtém, por meio de permuta (e portanto sem a concorrência inerente aos concursos públicos), a titularidade de serventia bastante rentável. 2.2.1 A serventia mais rentável, no mais das vezes, tem por titular pessoa mais velha. E o patronímico dos permutantes muitas vezes é o mesmo. Em síntese, a permuta abre espaço para a fácil violação de precitos constitucionais de alta relevância para a moralidade inerente ao serviço público. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Fica preservada a situação do escrivão no que pertine aos serviços judiciais. o TJAM deve providenciar o desmembramento dos serviços, de forma que o extrajudicial seja submetido a concurso. A cumulatividade do serviço judicial e do serviço extrajudicial fica autorizada até que delegado concursado assuma o serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.