Novo Aripuanã — AM · CNS 004770

Cartório Extrajudicial da Comarca de Novo Aripuanã-am

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Registro de Contratos Marítimos

Cartório Extrajudicial da Comarca de Novo Aripuanã-am é uma serventia extrajudicial do município de Novo Aripuanã (AM), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004770.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 513.474 em 5.278 atos, 25,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Novo Aripuanã tem 25.506 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 513,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 513.474, declarada ao CNJ
5.278
Atos — 1S2026
5.278
-25,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004770
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo
Substitutos
Mab Valente de Menezes Bianeck, Hugo Rogerio de Castro Bianeck e Dara Valente de Menezes
Endereço
Rua Joaquim Andrade — Centro
CEP
69260-000
Município
Novo Aripuanã — Amazonas
Telefone
(97) 98404-5348
CNPJ
40.814.398/0001-14
Instalação
19/10/2020
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 513.4745.278R$ 78.531R$ 434.943
2º semestre de 2025R$ 906.3168.387R$ 168.317R$ 737.999
1º semestre de 2025R$ 684.5968.659R$ 113.399R$ 571.197
2º semestre de 2024R$ 452.8428.567R$ 102.063R$ 350.779
1º semestre de 2024R$ 744.4408.690R$ 145.057R$ 599.383
2º semestre de 2023R$ 870.9239.418R$ 145.593R$ 725.330
1º semestre de 2023R$ 352.1478.189R$ 67.859R$ 284.288
2º semestre de 2022R$ 475.6748.847R$ 95.694R$ 379.979
1º semestre de 2022R$ 274.3716.626R$ 41.450R$ 232.921
2º semestre de 2021R$ 323.8916.562R$ 47.034R$ 276.857
1º semestre de 2021R$ 254.7995.406R$ 34.482R$ 220.317
2º semestre de 2020R$ 203.6155.190R$ 30.011R$ 173.603
1º semestre de 2020R$ 200.8133.675R$ 31.513R$ 169.300
2º semestre de 2019R$ 388.4166.363R$ 63.418R$ 324.998
1º semestre de 2019R$ 400.8726.822R$ 65.865R$ 335.007
2º semestre de 2018R$ 391.0745.553R$ 67.024R$ 324.050
1º semestre de 2018R$ 218.00010.604R$ 48.494R$ 169.506
2º semestre de 2017R$ 137.7866.303R$ 29.986R$ 107.800
1º semestre de 2017R$ 129.5201.892R$ 8.300R$ 121.220
2º semestre de 2016R$ 162.8282.959R$ 28.407R$ 134.420
1º semestre de 2016R$ 108.2993.128R$ 18.197R$ 90.102
2º semestre de 2015R$ 125.8722.709R$ 21.943R$ 103.929
1º semestre de 2015R$ 160.0802.434R$ 28.092R$ 131.988
2º semestre de 2014R$ 56.1432.553R$ 45.525R$ 10.618
1º semestre de 2014R$ 199.8062.075R$ 162.131R$ 37.675
2º semestre de 2013R$ 144.6913.110R$ 0R$ 144.691
1º semestre de 2013R$ 111.4582.657R$ 0R$ 111.458
2º semestre de 2012R$ 79.0581.632R$ 0R$ 79.058
1º semestre de 2012R$ 37.120349R$ 0R$ 37.120
2º semestre de 2011R$ 28.481256R$ 0R$ 28.481
1º semestre de 2011R$ 33.656296R$ 0R$ 33.656
2º semestre de 2010R$ 20.5601.045R$ 0R$ 20.560
1º semestre de 2010R$ 18.796973R$ 0R$ 18.796
2º semestre de 2009R$ 21.6461.434R$ 0R$ 21.646
1º semestre de 2009R$ 17.000189R$ 0R$ 17.000
2º semestre de 2008R$ 21.000212R$ 0R$ 21.000
1º semestre de 2008R$ 18.000208R$ 0R$ 18.000
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 27.600203R$ 0R$ 27.600
2º semestre de 2006R$ 55.200176R$ 0R$ 55.200
2º semestre de 2005R$ 48.000210R$ 0R$ 48.000

Decisões sobre a delegação

  • 16/11/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/10/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/10/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/12/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/12/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/01/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.668, migre-se o Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Nova Aripuanã - AM (CNS 00.477-0) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial.
  • 31/08/2010 · VAGO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Novo Aripuanã/AM, CNS 00.477-0 (evento 5169) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. 1. A fim de dar cumprimento à delegação explicitada na Resolução n.º 80 do Conselho Nacional de Justiça, e no uso das atribuições constitucionais e regimentais atribuídas ao Corregedor Nacional de Justiça, proferi 14.964 decisões individualizadas sobre a situação dos serviços extrajudiciais do País, conforme publicação efetivada em 12/07/2010 no Diário de Justiça Eletrônico, 1.1 Diante da extensão do caso, foram publicadas cinco listas com as decisões pertinentes à situação de cada serviço extrajudicial, 1.2 A primeira lista explicita os 7.675 serviços considerados providos, incluídos 1.861 cartórios que foram considerados vagos na relação provisória de vacâncias e que após o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa foram reclassificados para a condição de providos. A segunda é a lista dos serviços vagos (5.561), assim entendidos aqueles que estão sob a responsabilidade de interinos. A terceira lista traz os serviços excluídos de apreciação final em decorrência da judicialização do objeto da análise (470). A quarta lista explicita aqueles serviços cuja existência somente foi constatada após a requisição de novas informações aos Tribunais de Justiça e o cotejo feito entre os cadastros do CNJ, Ministério da Justiça e INSS/DATAPREV (1105). A última lista traz 153 serviços extrajudiciais não cadastrados junto aos Tribunais de Justiça ou ao CNJ, e cuja regularidade é objeto de diligências em curso junto à Corregedoria Nacional, 1.3 Em cada decisão consta a respectiva fundamentação e o número do evento no qual está a impugnação do interessado e/ou a documentação analisada no caso concreto, 1.4 Os eventos referidos nas decisões estão inseridos no processo eletrônico n. 38.441, do Conselho Nacional de Justiça, 1.5 Em conseqüência das constatações efetivadas foi proferida decisão explicitando os efeitos das decisões, inclusive quanto ao limite máximo da remuneração daqueles que respondem interinamente por serviços extrajudiciais. 2. A Resolução n. 80 do CNJ, nos seus artigos 1º e 2º, dita que: “Art. 1°. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988, § 1º Cumprirá aos respectivos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios elaborar lista das delegações vagas, inclusive aquelas decorrentes de desacumulações, encaminhando-a à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhada dos respectivos títulos de investidura dos atuais responsáveis por essas unidades tidas como vagas, com a respectiva data de criação da unidade, no prazo de quarenta e cinco dias. § 2º No mesmo prazo os tribunais elaborarão uma lista das delegações que estejam providas segundo o regime constitucional vigente, encaminhando-a, acompanhada dos títulos de investidura daqueles que estão atualmente respondendo por essas unidades como delegados titulares e as respectivas datas de suas criações. Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.” 2.1 O artigo 5º, § 2º, da Emenda Constitucional n. 45, por sua vez, estabelece: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. 2.2. O Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, na redação da Emenda Regimental n. 1, de 09 de março de 2010, assim dispõe em seu art. 115: “Art. 115. A autoridade judiciária ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator poderá, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação, interpor recurso administrativo ao Plenário do CNJ. § 1º¹ São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências ( destaquei)”. 3. Ao praticar ato por delegação do plenário que integra, o Corregedor Nacional agiu em nome do próprio colegiado, circunstância que afasta a natureza monocrática de sua decisão, 3.1 A ratio essendi da Resolução n. 80 do CNJ foi explicitar a uniformização do entendimento do colegiado sobre os múltiplos litígios que aportavam no Conselho Nacional de Justiça e tinham por objeto o serviço extrajudicial. Em busca dessa mesma uniformidade, nas sessões do CNJ de 09/09/2009 e 15/12/2009 o plenário deliberou de forma a preservar a harmonização, circunstância que culminou com a redistribuição de dezenas de processos relativos ao tema da Resolução nº 80 para esta Corregedoria Nacional, 3.2 O processamento de grande número de recursos individuais, e sua distribuição aleatória aos Srs. Conselheiros, implicaria em ilógico retrocesso, pois iniciaria novo ciclo de decisões de cunho difuso e afrontaria a razão de ser da Resolução 80 e da delegação contida no parágrafo único do seu artigo 2º. 4. Ante o exposto, nos termos do art. 25, IX, do Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, nego seguimento ao presente recurso por ser manifestamente incabível. Dê-se ciência ao recorrente. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    O serviço extrajudicial é declarado vago, pois a atual responsável ( que também é escrivão judicial) chegou ao seu comando em decorrência de remoção irregular, eis que realizada sem concurso já na vigência da CF/1988 e com base em norma nào recepcionada pelo art. 236 da Lei maior. Não consta do processo qualquer prova de que a remoção se deu por concurso de títulos ou de provas e títulos. O TJAM deve efetivar o imediato desmembramento do serviço extrajudicial e submetê-lo a concurso público de provas e títulos, observadas as regras do artigo 236 da Constituição Federal e os artigos 26, 44 e 49 da Lei n. 8.935/1994. Esta decisào não altera a situaçao da escrivã no que pertine aos serviços judiciais. A cumulatividade do serviço judicial e do serviço extrajudicial fica autorizada até que delegado concursado assuma o serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.