Guajará — AM · CNS 004697

Cartório da Comarca de Guajará - Ofício Único

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório da Comarca de Guajará - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Guajará (AM), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004697.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Patricia da Silva Dias Amaral como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 241.485 em 2.363 atos, 57,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Guajará tem 14.356 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 241,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 241.485, declarada ao CNJ
2.363
Atos — 1S2026
2.363
+57,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004697
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Patricia da Silva Dias Amaral
Substituto
Maria Jaqueline Paula Rogerio
Endereço
Rua Leopoldo Carlos, S/no — Centro
CEP
69895-000
Município
Guajará — Amazonas
Telefone
(68) 99979-8715
CNPJ
09.423.431/0001-35
Instalação
15/10/2007
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 241.4852.363R$ 54.330R$ 187.155
2º semestre de 2025R$ 299.8773.700R$ 92.414R$ 207.464
1º semestre de 2025R$ 153.0235.074R$ 41.831R$ 111.192
2º semestre de 2024R$ 236.9043.921R$ 42.917R$ 193.986
1º semestre de 2024R$ 205.2373.173R$ 50.684R$ 154.554
2º semestre de 2023R$ 230.1272.785R$ 52.789R$ 177.338
1º semestre de 2023R$ 243.9923.407R$ 45.321R$ 198.671
2º semestre de 2022R$ 222.4882.542R$ 41.062R$ 181.426
1º semestre de 2022R$ 188.4682.713R$ 36.136R$ 152.332
2º semestre de 2021R$ 154.1146.056R$ 33.862R$ 120.252
1º semestre de 2021R$ 98.7444.746R$ 21.794R$ 76.950
2º semestre de 2020R$ 64.0091.485R$ 12.758R$ 51.250
1º semestre de 2020R$ 76.1011.133R$ 15.656R$ 60.445
2º semestre de 2019R$ 76.1011.133R$ 15.656R$ 60.445
1º semestre de 2019R$ 100.9101.920R$ 22.660R$ 78.250
2º semestre de 2018R$ 106.7192.000R$ 23.039R$ 83.680
1º semestre de 2018R$ 162.2363.756R$ 37.571R$ 124.665
2º semestre de 2017R$ 88.4613.710R$ 20.349R$ 68.111
1º semestre de 2017R$ 50.1581.288R$ 10.655R$ 39.503
2º semestre de 2016R$ 41.1861.278R$ 9.647R$ 31.539
1º semestre de 2016R$ 95.9311.469R$ 17.881R$ 78.050
2º semestre de 2015R$ 32.6741.348R$ 7.595R$ 25.079
1º semestre de 2015R$ 47.3971.268R$ 10.908R$ 36.489
2º semestre de 2014R$ 53.7821.548R$ 12.173R$ 41.610
1º semestre de 2014R$ 62.5511.081R$ 0R$ 62.551
2º semestre de 2013R$ 52.5921.202R$ 0R$ 52.592
1º semestre de 2013R$ 35.336973R$ 0R$ 35.336
2º semestre de 2012R$ 55.8411.542R$ 0R$ 55.841
1º semestre de 2012R$ 38.704850R$ 0R$ 38.704
2º semestre de 2011R$ 40.320902R$ 0R$ 40.320
1º semestre de 2011R$ 27.5401.278R$ 0R$ 27.540
2º semestre de 2010R$ 27.3071.041R$ 0R$ 27.307
1º semestre de 2010R$ 29.0541R$ 0R$ 29.054
2º semestre de 2009R$ 32.686822R$ 0R$ 32.686
1º semestre de 2009R$ 31.2891.396R$ 0R$ 31.289
2º semestre de 2008R$ 51.6791.228R$ 0R$ 51.679
1º semestre de 2008R$ 37.171779R$ 0R$ 37.171
2º semestre de 2007R$ 6.548137R$ 0R$ 6.548
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 05/02/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/05/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/10/2010 · PROVIDO
    Trata-se de petição apresentada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC (evento 5134), no qual requer a alteração de todos os decisórios administrativos relativos às Serventias Extrajudiciais do Interior do Estado do Amazonas, declaradas providas ou vagas, a fim de que se determine expressamente que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas proceda ao desmembramento de todos os serviços judiciais dos extrajudiciais, nos termos do artigo 7º, da Resolução nº 80/CNJ. Solicita, ainda, que seja declarada a vacância da do Cartório do Judicial e anexos da Comarca de Guajará/AM, pois ao seu entendimento, a remoção do atual titular deu-se de forma irregular. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas provida, o referido Cartório foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “A documentação anexada ao evento 3624 comprova o regular provimento do Cartório do Judicial e Anexos de Guajará, inclusive na forma do artigo 29, I, da Lei n. 8.935/1994.” Referida documentação indica que o atual escrivão do serviço judicial e extrajudicial de Guajará era escrivão do judicial e extrajudicial de Ipixuna, da qual Guajará era Termo. Com a transformação de Guajará em Comarca, optou e foi removido para a titularidade atual. Os precedentes citados, a exemplo das decisões explicitadas nas páginas 8.110 e 8.128 do Diário de Justiça Eletrônico de 12/07/2010 tratam de hipóteses diversas, pois envolvem permuta para Iranduba ( cujo serviço extrajudicial foi declarado vago) e remoção de escrivão de ofício exclusivamente judicial (criminal) para serviço extrajudicial. O art. 7º da Resolução 80, por sua vez, dispõe: “Art. 7º - Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, por decisão fundamentada, proposta de acumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos (artigos 26 e 49 da Lei n. 8.935/1994), a qual deverá ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça”. Assim, o desmembramento deve se dar em relação aos serviços vagos. E no presente momento o Conselho Nacional de Justiça imprime seus esforços no cumprimento do Art. 1º e 2º da referida Resolução 80 e na consolidação do rol dos serviços vagos. Diante do exposto, sem prejuízo de a ANDECC renovar a postulação de desacumulações dos serviços extrajudiciais vagos tão logo estejam superadas as pendências ainda sob análise, indefiro os requerimentos ora analisados .
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    A documentação anexada ao evento 3264 comprova o regular provimento do Cartório do Judicial e Anexos de Guajará, inclusive na forma do artigo 29, I, da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.