Guajará — AM · CNS 004697
Cartório da Comarca de Guajará - Ofício Único
Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório da Comarca de Guajará - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Guajará (AM), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004697.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Patricia da Silva Dias Amaral como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 241.485 em 2.363 atos, 57,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Guajará tem 14.356 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 004697
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Patricia da Silva Dias Amaral
- Substituto
- Maria Jaqueline Paula Rogerio
- Endereço
- Rua Leopoldo Carlos, S/no — Centro
- CEP
- 69895-000
- Município
- Guajará — Amazonas
- Telefone
- (68) 99979-8715
- CNPJ
- 09.423.431/0001-35
- Instalação
- 15/10/2007
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 241.485 | 2.363 | R$ 54.330 | R$ 187.155 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 299.877 | 3.700 | R$ 92.414 | R$ 207.464 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 153.023 | 5.074 | R$ 41.831 | R$ 111.192 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 236.904 | 3.921 | R$ 42.917 | R$ 193.986 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 205.237 | 3.173 | R$ 50.684 | R$ 154.554 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 230.127 | 2.785 | R$ 52.789 | R$ 177.338 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 243.992 | 3.407 | R$ 45.321 | R$ 198.671 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 222.488 | 2.542 | R$ 41.062 | R$ 181.426 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 188.468 | 2.713 | R$ 36.136 | R$ 152.332 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 154.114 | 6.056 | R$ 33.862 | R$ 120.252 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 98.744 | 4.746 | R$ 21.794 | R$ 76.950 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 64.009 | 1.485 | R$ 12.758 | R$ 51.250 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 76.101 | 1.133 | R$ 15.656 | R$ 60.445 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 76.101 | 1.133 | R$ 15.656 | R$ 60.445 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 100.910 | 1.920 | R$ 22.660 | R$ 78.250 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 106.719 | 2.000 | R$ 23.039 | R$ 83.680 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 162.236 | 3.756 | R$ 37.571 | R$ 124.665 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 88.461 | 3.710 | R$ 20.349 | R$ 68.111 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 50.158 | 1.288 | R$ 10.655 | R$ 39.503 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 41.186 | 1.278 | R$ 9.647 | R$ 31.539 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 95.931 | 1.469 | R$ 17.881 | R$ 78.050 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 32.674 | 1.348 | R$ 7.595 | R$ 25.079 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 47.397 | 1.268 | R$ 10.908 | R$ 36.489 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 53.782 | 1.548 | R$ 12.173 | R$ 41.610 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 62.551 | 1.081 | R$ 0 | R$ 62.551 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 52.592 | 1.202 | R$ 0 | R$ 52.592 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 35.336 | 973 | R$ 0 | R$ 35.336 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 55.841 | 1.542 | R$ 0 | R$ 55.841 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 38.704 | 850 | R$ 0 | R$ 38.704 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 40.320 | 902 | R$ 0 | R$ 40.320 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 27.540 | 1.278 | R$ 0 | R$ 27.540 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 27.307 | 1.041 | R$ 0 | R$ 27.307 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 29.054 | 1 | R$ 0 | R$ 29.054 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 32.686 | 822 | R$ 0 | R$ 32.686 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 31.289 | 1.396 | R$ 0 | R$ 31.289 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 51.679 | 1.228 | R$ 0 | R$ 51.679 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 37.171 | 779 | R$ 0 | R$ 37.171 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.548 | 137 | R$ 0 | R$ 6.548 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 05/02/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/05/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/10/2010 · PROVIDOTrata-se de petição apresentada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS ANDECC (evento 5134), no qual requer a alteração de todos os decisórios administrativos relativos às Serventias Extrajudiciais do Interior do Estado do Amazonas, declaradas providas ou vagas, a fim de que se determine expressamente que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas proceda ao desmembramento de todos os serviços judiciais dos extrajudiciais, nos termos do artigo 7º, da Resolução nº 80/CNJ. Solicita, ainda, que seja declarada a vacância da do Cartório do Judicial e anexos da Comarca de Guajará/AM, pois ao seu entendimento, a remoção do atual titular deu-se de forma irregular. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas provida, o referido Cartório foi declarado provido sob o seguinte fundamento: A documentação anexada ao evento 3624 comprova o regular provimento do Cartório do Judicial e Anexos de Guajará, inclusive na forma do artigo 29, I, da Lei n. 8.935/1994. Referida documentação indica que o atual escrivão do serviço judicial e extrajudicial de Guajará era escrivão do judicial e extrajudicial de Ipixuna, da qual Guajará era Termo. Com a transformação de Guajará em Comarca, optou e foi removido para a titularidade atual. Os precedentes citados, a exemplo das decisões explicitadas nas páginas 8.110 e 8.128 do Diário de Justiça Eletrônico de 12/07/2010 tratam de hipóteses diversas, pois envolvem permuta para Iranduba ( cujo serviço extrajudicial foi declarado vago) e remoção de escrivão de ofício exclusivamente judicial (criminal) para serviço extrajudicial. O art. 7º da Resolução 80, por sua vez, dispõe: Art. 7º - Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, por decisão fundamentada, proposta de acumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos (artigos 26 e 49 da Lei n. 8.935/1994), a qual deverá ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o desmembramento deve se dar em relação aos serviços vagos. E no presente momento o Conselho Nacional de Justiça imprime seus esforços no cumprimento do Art. 1º e 2º da referida Resolução 80 e na consolidação do rol dos serviços vagos. Diante do exposto, sem prejuízo de a ANDECC renovar a postulação de desacumulações dos serviços extrajudiciais vagos tão logo estejam superadas as pendências ainda sob análise, indefiro os requerimentos ora analisados .
- 12/07/2010 · PROVIDOA documentação anexada ao evento 3264 comprova o regular provimento do Cartório do Judicial e Anexos de Guajará, inclusive na forma do artigo 29, I, da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.