Carauari — AM · CNS 004671

Cartório Extrajudicial da Comarca de Carauri - Amazonas

Tabelionato de Notas, Registro de Distribuição, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Extrajudicial da Comarca de Carauri - Amazonas é uma serventia extrajudicial do município de Carauari (AM), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Distribuição, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004671.

A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Larisse Moura Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 450.348 em 2.212 atos, 3,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Carauari tem 31.383 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 450,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 450.348, declarada ao CNJ
2.212
Atos — 1S2026
2.212
-3,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004671
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Distribuição; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — sob intervencao
Responsável
Larisse Moura Silva
Substituto
Keitiane de Vasconcelos Tavares
Endereço
Rua Luiz Figueira — Fatima
CEP
69500-000
Município
Carauari — Amazonas
Telefone
(97) 98444-8600
CNPJ
40.152.874/0001-89
Instalação
07/03/1992
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 450.3482.212R$ 0R$ 450.348
2º semestre de 2025R$ 581.6144.807——
1º semestre de 2025R$ 468.1919.733R$ 145.067R$ 323.125
2º semestre de 2024R$ 417.5746.818R$ 118.371R$ 299.203
1º semestre de 2024R$ 711.6359.229R$ 523.056R$ 188.579
2º semestre de 2023R$ 439.9087.390R$ 114.979R$ 324.928
1º semestre de 2023R$ 735.52011.372R$ 138.955R$ 596.565
2º semestre de 2022R$ 444.7247.303R$ 86.137R$ 358.587
1º semestre de 2022R$ 288.1826.821R$ 56.471R$ 231.711
2º semestre de 2021R$ 273.3426.242R$ 58.100R$ 215.242
1º semestre de 2021R$ 221.9698.984R$ 45.708R$ 176.261
2º semestre de 2020R$ 189.7454.476R$ 37.768R$ 151.977
1º semestre de 2020R$ 106.0582.683R$ 0R$ 106.058
2º semestre de 2019R$ 124.5263.200R$ 0R$ 124.526
1º semestre de 2019R$ 132.7856.370R$ 0R$ 132.785
2º semestre de 2018R$ 89.4744.963R$ 0R$ 89.474
1º semestre de 2018R$ 107.76010.623R$ 0R$ 107.760
2º semestre de 2017R$ 79.2656.652R$ 0R$ 79.265
1º semestre de 2017R$ 13.014525R$ 0R$ 13.014
2º semestre de 2016R$ 201.4715.468R$ 0R$ 201.471
1º semestre de 2016R$ 177.4306.548R$ 0R$ 177.430
2º semestre de 2015R$ 147.8765.370R$ 0R$ 147.876
1º semestre de 2015R$ 113.4045.488R$ 0R$ 113.404
2º semestre de 2014R$ 197.5995.378R$ 0R$ 197.599
1º semestre de 2014R$ 128.6067.010R$ 0R$ 128.606
2º semestre de 2013R$ 125.0055.943R$ 0R$ 125.005
1º semestre de 2013R$ 108.5395.550R$ 0R$ 108.539
2º semestre de 2012R$ 105.7365.434R$ 0R$ 105.736
1º semestre de 2012R$ 82.7435.910R$ 0R$ 82.743
2º semestre de 2011R$ 88.8135.693R$ 0R$ 88.813
1º semestre de 2011R$ 92.6555.495R$ 0R$ 92.655
2º semestre de 2010R$ 36.1623.405R$ 0R$ 36.162
1º semestre de 2010R$ 32.2083.381R$ 0R$ 32.208
2º semestre de 2009R$ 39.5233.914R$ 0R$ 39.523
1º semestre de 2009R$ 33.2873.438R$ 0R$ 33.287
2º semestre de 2008R$ 45.4383.502R$ 0R$ 45.438
1º semestre de 2008R$ 30.8283.540R$ 0R$ 30.828
2º semestre de 2007R$ 36.1133.337R$ 0R$ 36.113
1º semestre de 2007R$ 28.7792.766R$ 0R$ 28.779
2º semestre de 2006R$ 78.7152.703R$ 0R$ 78.715
2º semestre de 2005R$ 51.6673.134R$ 0R$ 51.667

Decisões sobre a delegação

  • 14/05/2026 · SOB INTERVENÇÃO
    DECRETAR A INTERVENÇÃO do Cartório Extrajudicial da comarca de Carauari/AM, com a SUSPENSÃO CAUTELAR de seu titular, Sr. JOAQUIM MARTINS FERREIRA NETO, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, caso necessário, a contar da publicação da competente portaria, nos termos do art. 36, caput, da Lei n.º 8.935/1994, bem como, a INDISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DOS BENS, LIVROS, DOCUMENTOS, EQUIPAMENTOS, ARQUIVOS, MÍDIAS, SISTEMAS, SENHAS, CERTIFICADOS E OBJETOS QUE
  • 11/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/11/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.