Alvarães — AM · CNS 004614

Cartório de Notas e Registros de Ofício Único de Alvarães

Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Cartório de Notas e Registros de Ofício Único de Alvarães é uma serventia extrajudicial do município de Alvarães (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004614.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jean Claudio Lucas dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.379 em 4.687 atos, 57,2% acima do mesmo semestre de 2025.

Alvarães tem 16.938 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 257,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 257.379, declarada ao CNJ
4.687
Atos — 1S2026
4.687
+57,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004614
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jean Claudio Lucas dos Santos
Substituto
Sanderley Praia Moraes
Endereço
Avenida Castelo Branco — Centro
CEP
69540-000
Município
Alvarães — Amazonas
Telefone
(97) 98435-0711
CNPJ
40.091.748/0001-61
Instalação
02/04/1998
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 257.3794.687R$ 0R$ 257.379
2º semestre de 2025R$ 276.3243.273R$ 54.544R$ 221.780
1º semestre de 2025R$ 163.7471.818R$ 18.697R$ 145.050
2º semestre de 2024R$ 135.2241.542R$ 15.906R$ 119.318
1º semestre de 2024R$ 99.4332.683R$ 46.948R$ 52.485
2º semestre de 2023R$ 115.3942.064R$ 45.158R$ 70.236
1º semestre de 2023R$ 72.7011.939R$ 13.576R$ 59.125
2º semestre de 2022R$ 71.7431.962R$ 12.960R$ 58.783
1º semestre de 2022R$ 57.1592.237R$ 10.056R$ 47.103
2º semestre de 2021R$ 47.9071.912R$ 8.689R$ 39.218
1º semestre de 2021R$ 34.9932.560R$ 26.243R$ 8.750
2º semestre de 2020R$ 18.6331.126R$ 3.824R$ 14.808
1º semestre de 2020R$ 61.393.520825R$ 0R$ 61.393.520
2º semestre de 2019R$ 10.313186R$ 0R$ 10.313
1º semestre de 2019R$ 58.9421.239R$ 0R$ 58.942
2º semestre de 2018R$ 45.6251.883R$ 0R$ 45.625
1º semestre de 2018R$ 51.9724.478R$ 12.938R$ 39.034
2º semestre de 2017R$ 39.464845R$ 9.838R$ 29.626
1º semestre de 2017R$ 69.0731.114R$ 3.233R$ 65.839
2º semestre de 2016R$ 16.814568R$ 2.214R$ 14.599
1º semestre de 2016R$ 18.938679R$ 2.322R$ 16.617
2º semestre de 2015R$ 20.284716R$ 3.529R$ 16.755
1º semestre de 2015R$ 26.8891.228R$ 30.683-R$ 3.795
2º semestre de 2014R$ 10.686724R$ 3.052R$ 7.634
1º semestre de 2014R$ 12.5721.051R$ 757R$ 11.815
2º semestre de 2013R$ 10.1831.189R$ 0R$ 10.183
1º semestre de 2013R$ 10.5261R$ 0R$ 10.526
2º semestre de 2012R$ 7.1251.380R$ 0R$ 7.125
1º semestre de 2012R$ 15.5201.190R$ 0R$ 15.520
2º semestre de 2011R$ 7.505967R$ 0R$ 7.505
1º semestre de 2011R$ 13.2001.010R$ 0R$ 13.200
2º semestre de 2010R$ 6241.131R$ 0R$ 624
1º semestre de 2010R$ 7.7441.623R$ 0R$ 7.744
2º semestre de 2009R$ 15.3171.813R$ 0R$ 15.317
1º semestre de 2009R$ 9.5711.086R$ 0R$ 9.571
2º semestre de 2008R$ 5.3741.945R$ 0R$ 5.374
1º semestre de 2008R$ 6.6881.165R$ 0R$ 6.688
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 7.939994R$ 0R$ 7.939
2º semestre de 2006R$ 11.8761.417R$ 0R$ 11.876
2º semestre de 2005R$ 8.400195R$ 0R$ 8.400

Decisões sobre a delegação

  • 18/11/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/11/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/10/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/07/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/11/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    O serviço extrajudicial de Alvaraes foi incluído na relação provisória de vacância da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, pois não havia docxumentação capaz de comprovar a regularidade do provimento. O Tribunal de Justiça do Amazonas prestou as informações constantes do evento n. 3962 do processo eletrônico 38441 do CNJ. É o relatório. Mantenho o serviço extrajudicial da Comarca de Alvarães dentre os vagos, sem prejuízo dos direitos do sr. Emanuel Ferreira Lins no que pertine aos serviços judiciais. Desde a vigência da Constituição Federal de 1988 o provimento de um serviço extrajudicial somente pode ser efetivado por meio de concurso público, instrumento cuja finalidade é permitir oportunidade igual a todos àqueles que preenchem os requisitos técnicos básicos para ser aprovado no certame. No caso concreto, o provimento se deu por meio de permuta no ano de 2002. Ainda que a análise teórica da permuta seja capaz de induzir ao equivocado entendimento de que uma permuta não gera qualquer prejuízo, já que há o consentimento dos dois interessados, há que se despertar para duas circunstâncias que revelam afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa: 1ª Há que prevalecer o interesse público no provimento de um serviço que é de natureza pública e cujas atividades atingem o estado das pessoas (registro civil), o seu patrimônio (registro de imóveis) e o seu crédito (protesto e notas), dentre outros. Daí a razão de a Constituição Federal vigente (parte final do § 3º do art. 236 da CF) estabelecer a necessidade de concurso público para fins de remoção de um serviço extrajudicial para outro, e sequer cogitar da permuta. 2. Antes de a Resolução n. 81/2009 do CNJ definir critérios nacionais para a realização dos concursos relativos aos serviços notariais e de registro, em diversas localidades o concurso para o ingresso em um serviço extrajudicial era realizado pelo próprio juiz da Comarca, de forma pulverizada, 2.1 A renda do serviço extrajudicial posto no concurso local, em regra, é insignificante, circunstância que diminuí significativamente o número de concorrentes. Inúmeros serviços extrajudiciais providos por concursos locais sequer estavam cadastrados no “Sistema Justiça Aberta”, do CNJ, indicativo de que não produziram qualquer ato, nem tampouco obtiveram renda significativa, 2.2 Empossado, aquele que foi aprovado em concurso local para uma serventia de baixa renda (em regra pessoa jovem) obtém, por meio de permuta (e portanto sem a concorrência inerente aos concursos públicos), a titularidade de serventia bastante rentável. 2.2.1 A serventia mais rentável, no mais das vezes, tem por titular pessoa mais velha. E o patronímico dos permutantes muitas vezes é o mesmo. Em síntese, a permuta abre espaço para a fácil violação de precitos constitucionais de alta relevância para a preservação da moralidade inerente ao serviço público, em especial o princípio da impessoalidade, e permite que interesses desconhecidos de particulares ditem quem vai responder por relevantes serviços de natureza pública em determinada regiào do País. Dentre as atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça está a dezelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal ( art. 103 -B, § 4º, inciso II, da CF). Ante o exposto, mantenho o serviço extrajudicial em análise dentre os vagos. Os serviços vagos devem ser submetidos a concurso público de provas e títulos, admitindo-se a acumulação entre serviço judicial e extrajudicial até que delegado concurasado assuma os serviços extrajudicias.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.