Ipixuna — AM · CNS 004572

Cartório Extrajudicial de Ipixuna/am

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Distribuição e Protesto de Títulos

Cartório Extrajudicial de Ipixuna/am é uma serventia extrajudicial do município de Ipixuna (AM), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Distribuição e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004572.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Wanderlene Lima Ferreira Lungareze como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 266.666 em 3.415 atos, 4,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Ipixuna tem 25.792 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 266,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 266.666, declarada ao CNJ
3.415
Atos — 1S2026
3.415
+4,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004572
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Distribuição; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Wanderlene Lima Ferreira Lungareze
Substituto
Clelia Maria Quinto Martins
Endereço
Avenida Joao Herculano Primo - S/no — Centro
CEP
69890-000
Município
Ipixuna — Amazonas
Telefone
(97) 98407-9980
CNPJ
40.270.115/0001-10
Instalação
01/11/1989
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 266.6663.415R$ 34.022R$ 232.644
2º semestre de 2025R$ 378.3545.824R$ 54.261R$ 324.093
1º semestre de 2025R$ 254.4175.036R$ 24.066R$ 230.351
2º semestre de 2024R$ 235.4844.792R$ 31.509R$ 203.975
1º semestre de 2024R$ 134.8534.121R$ 21.143R$ 113.710
2º semestre de 2023R$ 182.6404.671R$ 19.359R$ 163.281
1º semestre de 2023R$ 98.9284.180R$ 15.037R$ 83.892
2º semestre de 2022R$ 94.1513.468R$ 8.410R$ 85.741
1º semestre de 2022R$ 113.0093.678R$ 10.975R$ 102.033
2º semestre de 2021R$ 109.1953.025R$ 11.722R$ 97.473
1º semestre de 2021R$ 128.7214.775R$ 30.551R$ 98.169
2º semestre de 2020R$ 82.6542.013R$ 8.556R$ 74.098
1º semestre de 2020R$ 67.521413R$ 6.836R$ 60.685
2º semestre de 2019R$ 93.523675R$ 10.223R$ 83.299
1º semestre de 2019R$ 73.387806R$ 15.173R$ 58.214
2º semestre de 2018R$ 72.008577R$ 7.196R$ 64.811
1º semestre de 2018R$ 172.2091.110R$ 21.357R$ 150.852
2º semestre de 2017R$ 85.8811.622R$ 9.586R$ 76.296
1º semestre de 2017R$ 77.119732R$ 5.698R$ 71.421
2º semestre de 2016R$ 64.578444R$ 7.069R$ 57.509
1º semestre de 2016R$ 81.2435.237R$ 9.672R$ 71.571
2º semestre de 2015R$ 63.8451.949R$ 5.418R$ 58.426
1º semestre de 2015R$ 55.7571.753R$ 9.480R$ 46.277
2º semestre de 2014R$ 56.6141.772R$ 4.693R$ 51.921
1º semestre de 2014R$ 29.023436R$ 4.878R$ 24.145
2º semestre de 2013R$ 42.392404R$ 0R$ 42.392
1º semestre de 2013R$ 29.788475R$ 0R$ 29.788
2º semestre de 2012R$ 32.298421R$ 0R$ 32.298
1º semestre de 2012R$ 32.238619R$ 0R$ 32.238
2º semestre de 2011R$ 32.511441R$ 0R$ 32.511
1º semestre de 2011R$ 45.647451R$ 0R$ 45.647
2º semestre de 2010R$ 40.103319R$ 0R$ 40.103
1º semestre de 2010R$ 74.742365R$ 0R$ 74.742
2º semestre de 2009R$ 22.361412R$ 0R$ 22.361
1º semestre de 2009R$ 30.068467R$ 0R$ 30.068
2º semestre de 2008R$ 12.993268R$ 0R$ 12.993
1º semestre de 2008R$ 17.641390R$ 0R$ 17.641
2º semestre de 2007R$ 23.424264R$ 0R$ 23.424
1º semestre de 2007R$ 16.7131.010R$ 0R$ 16.713
2º semestre de 2006R$ 33.1942.328R$ 0R$ 33.194
2º semestre de 2005R$ 16.4601.421R$ 0R$ 16.460

Decisões sobre a delegação

  • 03/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/11/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/10/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/01/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. O TJAM deve providenciar o desmembramento dos serviços, de forma que o extrajudicial seja submetido a concurso. A cumulatividade do serviço judicial e do serviço extrajudicial fica autorizada até que delegado concursado assuma o serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.