Beruri — AM · CNS 004564

Cartório Extrajudicial da Comarca de Beruri/AM

Registro de Distribuição, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos

Cartório Extrajudicial da Comarca de Beruri/AM é uma serventia extrajudicial do município de Beruri (AM), com as atribuições de Registro de Distribuição, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004564.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lais Buganeme Belo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 324.372 em 1.955 atos, 20,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Beruri tem 22.842 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 324,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 324.372, declarada ao CNJ
1.955
Atos — 1S2026
1.955
+20,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004564
Atribuições
Registro de Distribuição; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lais Buganeme Belo
Substituto
Elizan Silva de Lima Ahmud
Endereço
Avenida Costa e Silva — Sao Francisco
CEP
69430-000
Município
Beruri — Amazonas
Telefone
(92) 99146-4910
CNPJ
41.764.868/0001-45
Instalação
29/03/1990
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 324.3721.955R$ 44.808R$ 279.564
2º semestre de 2025R$ 533.0517.781R$ 87.267R$ 445.784
1º semestre de 2025R$ 268.7757.010R$ 87.096R$ 181.680
2º semestre de 2024R$ 113.7713.019R$ 54.586R$ 59.186
1º semestre de 2024R$ 135.2264.455R$ 70.723R$ 64.503
2º semestre de 2023R$ 149.0515.432R$ 48.744R$ 100.307
1º semestre de 2023R$ 161.8456.387R$ 36.363R$ 125.482
2º semestre de 2022R$ 139.2295.014R$ 39.098R$ 100.130
1º semestre de 2022R$ 117.6684.244R$ 20.998R$ 96.670
2º semestre de 2021R$ 102.8636.759R$ 24.713R$ 78.150
1º semestre de 2021R$ 96.7815.054R$ 15.052R$ 81.729
2º semestre de 2020R$ 55.1844.128R$ 23.533R$ 31.651
1º semestre de 2020R$ 79.4123.289R$ 19.132R$ 60.280
2º semestre de 2019R$ 104.5546.227R$ 13.940R$ 90.615
1º semestre de 2019R$ 122.0333.777R$ 20.203R$ 101.830
2º semestre de 2018R$ 88.3813.168R$ 20.344R$ 68.037
1º semestre de 2018R$ 91.0885.989R$ 20.145R$ 70.943
2º semestre de 2017R$ 60.6295.428R$ 7.877R$ 52.752
1º semestre de 2017R$ 84.0153.239R$ 3.936R$ 80.079
2º semestre de 2016R$ 51.6792.101R$ 0R$ 51.679
1º semestre de 2016R$ 34.8952.036R$ 0R$ 34.895
2º semestre de 2015R$ 42.3132.253R$ 0R$ 42.313
1º semestre de 2015R$ 28.4762.342R$ 0R$ 28.476
2º semestre de 2014R$ 25.2604.225R$ 0R$ 25.260
1º semestre de 2014R$ 19.0023.484R$ 0R$ 19.002
2º semestre de 2013R$ 24.9453.742R$ 0R$ 24.945
1º semestre de 2013R$ 33.9962.491R$ 0R$ 33.996
2º semestre de 2012R$ 6.863932R$ 0R$ 6.863
1º semestre de 2012R$ 8.4511.139R$ 0R$ 8.451
2º semestre de 2011R$ 29.0411.174R$ 0R$ 29.041
1º semestre de 2011R$ 21.0331.250R$ 0R$ 21.033
2º semestre de 2010R$ 7.505953R$ 0R$ 7.505
1º semestre de 2010R$ 11.9451.187R$ 0R$ 11.945
2º semestre de 2009R$ 14.8501.386R$ 0R$ 14.850
1º semestre de 2009R$ 9.9131.026R$ 0R$ 9.913
2º semestre de 2008R$ 1.040987R$ 0R$ 1.040
1º semestre de 2008R$ 2.850350R$ 0R$ 2.850
2º semestre de 2007R$ 1.800250R$ 0R$ 1.800
1º semestre de 2007R$ 6.4282.090R$ 0R$ 6.428
2º semestre de 2006R$ 4.7281.862R$ 0R$ 4.728
2º semestre de 2005R$ 2.521486R$ 0R$ 2.521

Decisões sobre a delegação

  • 25/11/2020 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/11/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.