Tabatinga — AM · CNS 004267

Cartório do Extrajudicial da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos

Cartório do Extrajudicial da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga é uma serventia extrajudicial do município de Tabatinga (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004267.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Elcy Gomes Pessoa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.734.633 em 20.072 atos, 19,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Tabatinga tem 74.384 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.734.633, declarada ao CNJ
20,1 mil
Atos — 1S2026
20.072
+19,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
004267
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Elcy Gomes Pessoa
Substituto
Iana Fernandes Almeida da Silva
Endereço
Rua General Sampaio, N 239 — Centro
CEP
69640-000
Município
Tabatinga — Amazonas
Telefone
(97) 99147-5284
CNPJ
34.545.673/0001-49
Instalação
29/06/1989
Informatizada
Sim
Equipe
13 pessoas (13 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.734.63320.072R$ 320.774R$ 1.413.858
2º semestre de 2025R$ 1.553.96213.108R$ 368.021R$ 1.185.941
1º semestre de 2025R$ 1.449.07523.363R$ 314.578R$ 1.134.497
2º semestre de 2024R$ 1.385.26925.515R$ 285.874R$ 1.099.395
1º semestre de 2024R$ 1.285.25414.107R$ 1.013.588R$ 271.666
2º semestre de 2023R$ 1.182.11126.492R$ 246.588R$ 935.523
1º semestre de 2023R$ 966.23822.925R$ 771.130R$ 195.108
2º semestre de 2022R$ 923.51219.515R$ 745.191R$ 178.321
1º semestre de 2022R$ 766.54619.277R$ 605.135R$ 161.410
2º semestre de 2021R$ 386.55413.566R$ 297.757R$ 88.797
1º semestre de 2021R$ 340.90012.133R$ 261.416R$ 79.484
2º semestre de 2020R$ 374.89011.770R$ 289.963R$ 84.927
1º semestre de 2020R$ 273.62110.316R$ 64.236R$ 209.385
2º semestre de 2019R$ 351.18616.724R$ 108.967R$ 242.220
1º semestre de 2019R$ 322.79816.556R$ 98.188R$ 224.610
2º semestre de 2018R$ 346.21517.496R$ 82.850R$ 263.365
1º semestre de 2018R$ 434.85217.728R$ 91.773R$ 343.079
2º semestre de 2017R$ 236.38115.532R$ 48.238R$ 188.143
1º semestre de 2017R$ 169.09512.523R$ 31.935R$ 137.160
2º semestre de 2016R$ 183.45011.736R$ 43.582R$ 139.868
1º semestre de 2016R$ 175.01110.856R$ 41.694R$ 133.317
2º semestre de 2015R$ 190.77313.577R$ 75.268R$ 115.505
1º semestre de 2015R$ 148.01613.923R$ 50.800R$ 97.216
2º semestre de 2014R$ 133.25612.396R$ 92.259R$ 40.997
1º semestre de 2014R$ 186.46012.660R$ 98.634R$ 87.826
2º semestre de 2013R$ 51.61712.165R$ 0R$ 51.617
1º semestre de 2013R$ 31.61812R$ 0R$ 31.618
2º semestre de 2012R$ 42.90322.200R$ 0R$ 42.903
1º semestre de 2012R$ 58.6395R$ 0R$ 58.639
2º semestre de 2011R$ 58.6395R$ 0R$ 58.639
1º semestre de 2011R$ 85.6589.211R$ 0R$ 85.658
2º semestre de 2010R$ 60.1086.454R$ 0R$ 60.108
1º semestre de 2010R$ 107.6647.453R$ 0R$ 107.664
2º semestre de 2009R$ 52.44211.151R$ 0R$ 52.442
1º semestre de 2009R$ 52.6649.427R$ 0R$ 52.664
2º semestre de 2008R$ 18.4613.440R$ 0R$ 18.461
1º semestre de 2008R$ 10.6182.152R$ 0R$ 10.618
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 18.44412.296R$ 0R$ 18.444
2º semestre de 2006R$ 31.70121.134R$ 0R$ 31.701
2º semestre de 2005R$ 27.41718.278R$ 0R$ 27.417

Decisões sobre a delegação

  • 08/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/09/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/12/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. O TJAM deve providenciar o desmembramento dos serviços, de forma que o extrajudicial seja submetido a concurso. A cumulatividade do serviço judicial e do serviço extrajudicial fica autorizada até que delegado concursado assuma o serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.