Igaci — AL · CNS 004051
Tabelionato de Notas, Protesto e Registro Publicos de Imóveis, Titulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Igaci - Alagoas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas, Protesto e Registro Publicos de Imóveis, Titulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Igaci - Alagoas é uma serventia extrajudicial do município de Igaci (AL), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004051.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cefora Patricia Farias dos Santos Fidelis como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 564.467 em 3.718 atos, 70,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Igaci tem 24.442 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 004051
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cefora Patricia Farias dos Santos Fidelis
- Substitutos
- Shirleane de Araujo Tenorio Alves e Shirleane de Araujo Tenorio Alves
- Endereço
- Rua Maria Sampaio, No128 — Centro
- CEP
- 57620-000
- Município
- Igaci — Alagoas
- Telefone
- (82) 99980-9212
- CNPJ
- 58.841.030/0001-00
- Instalação
- 11/08/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 564.467 | 3.718 | R$ 97.562 | R$ 466.906 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 337.786 | 4.326 | R$ 48.267 | R$ 289.519 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 331.345 | 3.539 | R$ 41.918 | R$ 289.428 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 230.221 | 4.518 | R$ 29.320 | R$ 200.901 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 231.864 | 4.499 | R$ 0 | R$ 231.864 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 218.714 | 3.815 | R$ 0 | R$ 218.714 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 288.741 | 4.161 | R$ 0 | R$ 288.741 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 227.306 | 3.979 | R$ 0 | R$ 227.306 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 245.640 | 3.649 | R$ 0 | R$ 245.640 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 149.710 | 3.257 | R$ 19.623 | R$ 130.087 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 86.283 | 1.652 | R$ 0 | R$ 86.283 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 132.140 | 4.397 | R$ 0 | R$ 132.140 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 96.598 | 2.236 | R$ 0 | R$ 96.598 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 103.347 | 2.075 | R$ 0 | R$ 103.347 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 79.052 | 3.142 | R$ 0 | R$ 79.052 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 107.483 | 2.686 | R$ 0 | R$ 107.483 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 92.394 | 2.997 | R$ 0 | R$ 92.394 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 93.757 | 3.041 | R$ 0 | R$ 93.757 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 94.848 | 2.847 | R$ 0 | R$ 94.848 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 90.123 | 3.382 | R$ 0 | R$ 90.123 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 93.005 | 3.381 | R$ 0 | R$ 93.005 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 68.354 | 2.580 | R$ 0 | R$ 68.354 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 98.808 | 3.495 | R$ 0 | R$ 98.808 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 92.726 | 4.254 | R$ 0 | R$ 92.726 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 86.684 | 3.727 | R$ 0 | R$ 86.684 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 91.566 | 4.987 | R$ 0 | R$ 91.566 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 80.160 | 5.838 | R$ 0 | R$ 80.160 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 76.651 | 3.530 | R$ 0 | R$ 76.651 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 89.308 | 2.345 | R$ 0 | R$ 89.308 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 74.668 | 2.626 | R$ 0 | R$ 74.668 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 54.341 | 918 | R$ 0 | R$ 54.341 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 65.004 | 994 | R$ 0 | R$ 65.004 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 55.431 | 786 | R$ 0 | R$ 55.431 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.688 | 378 | R$ 0 | R$ 39.688 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 60.255 | 519 | R$ 0 | R$ 60.255 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 51.176 | 576 | R$ 0 | R$ 51.176 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 52.351 | 376 | R$ 0 | R$ 52.351 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 61.376 | 429 | R$ 0 | R$ 61.376 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 53.896 | 324 | R$ 0 | R$ 53.896 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 97.884 | 789 | R$ 0 | R$ 97.884 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 113.998 | 923 | R$ 0 | R$ 113.998 |
Decisões sobre a delegação
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/01/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/10/2011 · VAGOPARECER ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 29, DOC105) sobre o Tabelionato e Registral de Igaci/AL (CNS 00.405-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Benedito de Almeida Silva, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL, quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 717/2008 (DOC105, pág. 5/8) foi observado que o interessado exerceu o cargo de Tabelião e Escrivão de Igaci, nomeado por ato do então Gove ador do Estado, em virtude de aprovação em concurso público, ao que parece em 09 de janeiro de 1963. Esclareceu, ainda, que apesar do interessado informar que não acumulava a serventia extrajudicial com outra função pública, o mesmo relatou que percebe remuneração paga pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, como escrivão aposentado de acordo com o ato publicado no Diário Oficial, em 15/10/1998. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pelo Interessado. Entretanto, quando do desmembramento dos serviços, operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, o Sr. Benedito de Almeida Silva, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidor do Tribunal de Justiça, no cargo de escrivão. Atualmente encontra-se aposentado através de ato do Tribunal de Justiça, desde 1998. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória opção tácita pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial, conforme preceito dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94. Com razão a CGJAL ao reconhecer que a ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Tabelionato e Registral de Igaci/AL (CNS 00.405-1) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 16:50:22 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 188747de92c5d0c48ef692c7bceeee17 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e1cab43d96a56223f09e3a68462b639b
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/01/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
Outras serventias em Igaci
- Cartorio do Serviço Registral das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 433.316
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.