Ouro Branco — AL · CNS 003921
Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco-AL
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco-AL é uma serventia extrajudicial do município de Ouro Branco (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003921.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Juliana Paolini Bettarello como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 81.438 em 283 atos, 17,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Ouro Branco tem 11.709 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003921
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Juliana Paolini Bettarello
- Endereço
- Rua do Comercio, No 72 — Centro
- CEP
- 57525-000
- Município
- Ouro Branco — Alagoas
- Telefone
- (82) 98815-3668
- CNPJ
- 62.320.348/0001-13
- Instalação
- 06/07/1984
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 81.438 | 283 | R$ 13.902 | R$ 67.536 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 69.401 | 200 | R$ 9.940 | R$ 59.461 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 98.179 | 4.694 | R$ 20.522 | R$ 77.658 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 81.481 | 4.770 | R$ 15.325 | R$ 66.156 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 81.875 | 9.025 | R$ 37.186 | R$ 44.689 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 110.477 | 8.901 | R$ 40.505 | R$ 69.972 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 62.026 | 9.929 | R$ 14.165 | R$ 47.860 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 80.424 | 8.878 | R$ 14.796 | R$ 65.628 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 58.829 | 8.846 | R$ 13.850 | R$ 44.979 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 74.101 | 4.880 | R$ 15.042 | R$ 59.058 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 39.398 | 5.237 | R$ 0 | R$ 39.398 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 48.235 | 5.590 | R$ 0 | R$ 48.235 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 32.357 | 3.981 | R$ 0 | R$ 32.357 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 22.082 | 4.078 | R$ 0 | R$ 22.082 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 18.399 | 2.896 | R$ 0 | R$ 18.399 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 12.837 | 3.330 | R$ 0 | R$ 12.837 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 19.045 | 3.685 | R$ 0 | R$ 19.045 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.340 | 3.345 | R$ 0 | R$ 15.340 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.671 | 3.042 | R$ 0 | R$ 12.671 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 13.329 | 2.755 | R$ 0 | R$ 13.329 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 11.344 | 2.628 | R$ 0 | R$ 11.344 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 13.893 | 2.650 | R$ 0 | R$ 13.893 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 17.792 | 1.905 | R$ 0 | R$ 17.792 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 26.100 | 586 | R$ 2.800 | R$ 23.300 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 24.542 | 436 | R$ 7.056 | R$ 17.486 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 23.398 | 418 | R$ 6.490 | R$ 16.908 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 14.600 | 201 | R$ 3.700 | R$ 10.900 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.439 | 187 | R$ 2.755 | R$ 9.684 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 10.351 | 153 | R$ 0 | R$ 10.351 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.430 | 138 | R$ 0 | R$ 7.430 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.942 | 127 | R$ 0 | R$ 5.942 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.169 | 129 | R$ 0 | R$ 3.169 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.018 | 173 | R$ 0 | R$ 4.018 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.058 | 141 | R$ 0 | R$ 3.058 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.940 | 134 | R$ 0 | R$ 2.940 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.154 | 158 | R$ 0 | R$ 3.154 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.664 | 177 | R$ 0 | R$ 10.664 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 11.872 | 189 | R$ 0 | R$ 11.872 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.900 | 37 | R$ 0 | R$ 5.900 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.100 | 175 | R$ 0 | R$ 10.100 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.300 | 139 | R$ 0 | R$ 6.300 |
Decisões sobre a delegação
- 30/07/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/04/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/09/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/05/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER _______________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas acerca do Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL, CNS 00.392-1 (evento 682). Vinha afirmando a CGJAL (doc 607, fl. 13, e doc 179 do evento 31) que a Sra. Maria Telma Siqueira Silva, responsável pela serventia, teria feito opção tácita pelo serviço judicial, fato que justificaria a inclusão do serviço na lista dos cartórios vagos. Isto sob o argumento de que a interessada originalmente ocupava o cargo de tabeliã e escrivã, para o qual foi nomeada em 1988 em virtude de habilitação em concurso público. Após o advento da Lei Federal 8.935/94, a interessada permaneceu a exercer, cumulativamente, as funções de escrivã e tabeliã, auferindo remuneração paga pelos cofres públicos e emolumentos pela execução dos serviços notariais e registrais. Foi anotado não haver documento comprobatório da opção de que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei 8.935/94 e que a interessada recebe proventos do Tribunal de Justiça até a presente data. Em resposta à solicitação de esclarecimentos feita por esta Corregedoria Nacional no evento 491, aduz a CGJAL (INF 600, fl. 2), que a Sra. Maria Telma está aposentada no cargo de tabeliã/escrivã da Comarca de Maravilha, nos termos do Ato nº 339/2010 (INF 600, fl. 3), respondendo atualmente pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco. Acrescenta que ela recebe proventos de aposentadoria e emolumentos pelos serviços extrajudiciais. É o relatório. Passo a opinar. Está comprovado, mercê da juntada de cópia do Ato nº 339, de 14/09/2010,da Presidente do TJAL, que foi concedida "aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora MARIA TELMA SIQUEIRA SILVA, efetiva no cargo de Tabeliã e Escrivã da Comarca de Maravilha, observando o sistema remuneratório de subsídio mensal, com proventos de acordo com a paridade integral, na conformidade do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005" (INF600, fl. 3). Daí o informado pelo Corregedor Geral da justiça de Alagoas em sua última manifestação (INF660, fl. 2): "Por fim, tenho a informar que o Srª Maria Telma Siqueira Silva encontra-se aposentada no cargo de Tabelião/Escrivã da Comarca de Maravilha, conforme Ato de Aposentadoria nº 339, de 14 de setembro de 2010, publicado em 19 de setembro de 2010, encontrando-se responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco - AL (CNS 00392-1), em conformidade com as cópias digitalizadas, percebendo, portanto, proventos de aposentadoria e emolumentos pelos serviços extrajudiciais" (sic). Ora, se a interessada se aposentou, recentemente (2010), como "Tabeliã e Escrivã da Comarca de Maravilha", recebendo os respectivos proventos desde então, é evidente que só pode estar respondendo pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco como interina e que esta última delegação, ipso facto, se encontra vaga. Diante do exposto e considerando a documentação juntada aos autos, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL, CNS 00.392-1, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao setor de informática, para atualização do Sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 03 de Maio de 2012 às 17:24:56 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: bcf672a09bd71668461608746fd3ccf1 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 09 de Maio de 2012 às 10:25:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a38cf6cf4eb59f6c4a56b7ff0e2dc877
- 12/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e Registral de Siqueira e Nobre de Ouro Branco/AL, CNS 00392-1 (evento 5836), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.