Ouro Branco — AL · CNS 003921

Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco-AL

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco-AL é uma serventia extrajudicial do município de Ouro Branco (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003921.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Juliana Paolini Bettarello como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 81.438 em 283 atos, 17,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ouro Branco tem 11.709 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 81,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 81.438, declarada ao CNJ
283
Atos — 1S2026
283
-17,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Ouro Branco
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003921
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Juliana Paolini Bettarello
Endereço
Rua do Comercio, No 72 — Centro
CEP
57525-000
Município
Ouro Branco — Alagoas
Telefone
(82) 98815-3668
CNPJ
62.320.348/0001-13
Instalação
06/07/1984
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 81.438283R$ 13.902R$ 67.536
2º semestre de 2025R$ 69.401200R$ 9.940R$ 59.461
1º semestre de 2025R$ 98.1794.694R$ 20.522R$ 77.658
2º semestre de 2024R$ 81.4814.770R$ 15.325R$ 66.156
1º semestre de 2024R$ 81.8759.025R$ 37.186R$ 44.689
2º semestre de 2023R$ 110.4778.901R$ 40.505R$ 69.972
1º semestre de 2023R$ 62.0269.929R$ 14.165R$ 47.860
2º semestre de 2022R$ 80.4248.878R$ 14.796R$ 65.628
1º semestre de 2022R$ 58.8298.846R$ 13.850R$ 44.979
2º semestre de 2021R$ 74.1014.880R$ 15.042R$ 59.058
1º semestre de 2021R$ 39.3985.237R$ 0R$ 39.398
2º semestre de 2020R$ 48.2355.590R$ 0R$ 48.235
1º semestre de 2020R$ 32.3573.981R$ 0R$ 32.357
2º semestre de 2019R$ 22.0824.078R$ 0R$ 22.082
1º semestre de 2019R$ 18.3992.896R$ 0R$ 18.399
2º semestre de 2018R$ 12.8373.330R$ 0R$ 12.837
1º semestre de 2018R$ 19.0453.685R$ 0R$ 19.045
2º semestre de 2017R$ 15.3403.345R$ 0R$ 15.340
1º semestre de 2017R$ 12.6713.042R$ 0R$ 12.671
2º semestre de 2016R$ 13.3292.755R$ 0R$ 13.329
1º semestre de 2016R$ 11.3442.628R$ 0R$ 11.344
2º semestre de 2015R$ 13.8932.650R$ 0R$ 13.893
1º semestre de 2015R$ 17.7921.905R$ 0R$ 17.792
2º semestre de 2014R$ 26.100586R$ 2.800R$ 23.300
1º semestre de 2014R$ 24.542436R$ 7.056R$ 17.486
2º semestre de 2013R$ 23.398418R$ 6.490R$ 16.908
1º semestre de 2013R$ 14.600201R$ 3.700R$ 10.900
2º semestre de 2012R$ 12.439187R$ 2.755R$ 9.684
1º semestre de 2012R$ 10.351153R$ 0R$ 10.351
2º semestre de 2011R$ 7.430138R$ 0R$ 7.430
1º semestre de 2011R$ 5.942127R$ 0R$ 5.942
2º semestre de 2010R$ 3.169129R$ 0R$ 3.169
1º semestre de 2010R$ 4.018173R$ 0R$ 4.018
2º semestre de 2009R$ 3.058141R$ 0R$ 3.058
1º semestre de 2009R$ 2.940134R$ 0R$ 2.940
2º semestre de 2008R$ 3.154158R$ 0R$ 3.154
1º semestre de 2008R$ 10.664177R$ 0R$ 10.664
2º semestre de 2007R$ 11.872189R$ 0R$ 11.872
1º semestre de 2007R$ 5.90037R$ 0R$ 5.900
2º semestre de 2006R$ 10.100175R$ 0R$ 10.100
2º semestre de 2005R$ 6.300139R$ 0R$ 6.300

Decisões sobre a delegação

  • 30/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/04/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/09/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/05/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER _______________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas acerca do Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL, CNS 00.392-1 (evento 682). Vinha afirmando a CGJAL (doc 607, fl. 13, e doc 179 do evento 31) que a Sra. Maria Telma Siqueira Silva, responsável pela serventia, teria feito opção tácita pelo serviço judicial, fato que justificaria a inclusão do serviço na lista dos cartórios vagos. Isto sob o argumento de que a interessada originalmente ocupava o cargo de tabeliã e escrivã, para o qual foi nomeada em 1988 em virtude de habilitação em concurso público. Após o advento da Lei Federal 8.935/94, a interessada permaneceu a exercer, cumulativamente, as funções de escrivã e tabeliã, auferindo remuneração paga pelos cofres públicos e emolumentos pela execução dos serviços notariais e registrais. Foi anotado não haver documento comprobatório da opção de que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei 8.935/94 e que a interessada recebe proventos do Tribunal de Justiça até a presente data. Em resposta à solicitação de esclarecimentos feita por esta Corregedoria Nacional no evento 491, aduz a CGJAL (INF 600, fl. 2), que a Sra. Maria Telma está aposentada no cargo de tabeliã/escrivã da Comarca de Maravilha, nos termos do Ato nº 339/2010 (INF 600, fl. 3), respondendo atualmente pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco. Acrescenta que ela recebe proventos de aposentadoria e emolumentos pelos serviços extrajudiciais. É o relatório. Passo a opinar. Está comprovado, mercê da juntada de cópia do Ato nº 339, de 14/09/2010,da Presidente do TJAL, que foi concedida "aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora MARIA TELMA SIQUEIRA SILVA, efetiva no cargo de Tabeliã e Escrivã da Comarca de Maravilha, observando o sistema remuneratório de subsídio mensal, com proventos de acordo com a paridade integral, na conformidade do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005" (INF600, fl. 3). Daí o informado pelo Corregedor Geral da justiça de Alagoas em sua última manifestação (INF660, fl. 2): "Por fim, tenho a informar que o Srª Maria Telma Siqueira Silva encontra-se aposentada no cargo de Tabelião/Escrivã da Comarca de Maravilha, conforme Ato de Aposentadoria nº 339, de 14 de setembro de 2010, publicado em 19 de setembro de 2010, encontrando-se responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco - AL (CNS 00392-1), em conformidade com as cópias digitalizadas, percebendo, portanto, proventos de aposentadoria e emolumentos pelos serviços extrajudiciais" (sic). Ora, se a interessada se aposentou, recentemente (2010), como "Tabeliã e Escrivã da Comarca de Maravilha", recebendo os respectivos proventos desde então, é evidente que só pode estar respondendo pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco como interina e que esta última delegação, ipso facto, se encontra vaga. Diante do exposto e considerando a documentação juntada aos autos, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL, CNS 00.392-1, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao setor de informática, para atualização do Sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 03 de Maio de 2012 às 17:24:56 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: bcf672a09bd71668461608746fd3ccf1 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 09 de Maio de 2012 às 10:25:26 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a38cf6cf4eb59f6c4a56b7ff0e2dc877
  • 12/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e Registral de Siqueira e Nobre de Ouro Branco/AL, CNS 00392-1 (evento 5836), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Ouro Branco

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.