Traipu — AL · CNS 003897

Serviço Notarial e Registral de Traipu/al

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serviço Notarial e Registral de Traipu/al é uma serventia extrajudicial do município de Traipu (AL), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003897.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Pedro Luis Teobaldo de Fontes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 198.677 em 520 atos, 139,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Traipu tem 24.099 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 198,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 198.677, declarada ao CNJ
520
Atos — 1S2026
520
+139,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Traipu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003897
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Pedro Luis Teobaldo de Fontes
Substituto
Ana Vytoria Soares Souza Barbosa
Endereço
R. Pres. Eurico Gaspar Dutra, 233 — Centro
CEP
57370-000
Município
Traipu — Alagoas
Telefone
(82) 99674-5908
CNPJ
63.328.158/0001-05
Instalação
11/08/1960
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 198.677520R$ 42.401R$ 156.276
2º semestre de 2025R$ 119.2912.124R$ 17.791R$ 101.500
1º semestre de 2025R$ 83.1092.400R$ 11.721R$ 71.387
2º semestre de 2024R$ 188.8272.796R$ 0R$ 188.827
1º semestre de 2024R$ 199.7752.709R$ 0R$ 199.775
2º semestre de 2023R$ 203.8512.496R$ 0R$ 203.851
1º semestre de 2023R$ 260.5672.351R$ 26.347R$ 234.219
2º semestre de 2022R$ 168.1462.267R$ 0R$ 168.146
1º semestre de 2022R$ 226.6971.687R$ 22.984R$ 203.713
2º semestre de 2021R$ 369.7522.875R$ 85.328R$ 284.424
1º semestre de 2021R$ 429.4102.886R$ 219.545R$ 209.866
2º semestre de 2020R$ 205.016731R$ 0R$ 205.016
1º semestre de 2020R$ 168.790640R$ 0R$ 168.790
2º semestre de 2019R$ 40.326358R$ 0R$ 40.326
1º semestre de 2019R$ 31.876256R$ 0R$ 31.876
2º semestre de 2018R$ 17.932216R$ 0R$ 17.932
1º semestre de 2018R$ 36.027297R$ 0R$ 36.027
2º semestre de 2017R$ 15.321106R$ 0R$ 15.321
1º semestre de 2017R$ 9.11392R$ 0R$ 9.113
2º semestre de 2016R$ 8.93187R$ 0R$ 8.931
1º semestre de 2016R$ 9.02598R$ 0R$ 9.025
2º semestre de 2015R$ 18.230189R$ 0R$ 18.230
1º semestre de 2015R$ 29.855283R$ 0R$ 29.855
2º semestre de 2014R$ 41.103361R$ 0R$ 41.103
1º semestre de 2014R$ 39.930378R$ 0R$ 39.930
2º semestre de 2013R$ 43.851492R$ 0R$ 43.851
1º semestre de 2013R$ 48.793597R$ 0R$ 48.793
2º semestre de 2012R$ 58.116642R$ 0R$ 58.116
1º semestre de 2012R$ 51.063527R$ 0R$ 51.063
2º semestre de 2011R$ 47.730409R$ 0R$ 47.730
1º semestre de 2011R$ 41.879331R$ 0R$ 41.879
2º semestre de 2010R$ 72.115522R$ 0R$ 72.115
1º semestre de 2010R$ 46.426367R$ 0R$ 46.426
2º semestre de 2009R$ 58.398473R$ 0R$ 58.398
1º semestre de 2009R$ 72.315415R$ 0R$ 72.315
2º semestre de 2008R$ 43.133309R$ 0R$ 43.133
1º semestre de 2008R$ 57.361235R$ 0R$ 57.361
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 55.689210R$ 0R$ 55.689
2º semestre de 2006R$ 89.497466R$ 0R$ 89.497
2º semestre de 2005R$ 94.767580R$ 0R$ 94.767

Decisões sobre a delegação

  • 30/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/01/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “Essa serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Alega o interessado que responde pela Serventia do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipú/PR desde 17/02/2003. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, dos documentos acostados não constam provas de que o mesmo responda pela titularidade da referida serventia, inexistindo, portanto, qualquer documentação comprobatória do quanto alegado. A declaração apresentada e por ele assinada, descrevendo todo o seu histórico funcional não é apta a comprovar a alegação de sua titularidade. De qualquer sorte, caso procedente a alegação de que designada para responder pela serventia, o provimento seria irregular, uma vez que vigente a Constituição Federal de 1988, que exige concurso público para provimento de titularidade de serventias extrajudiciais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Traipu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.