Flexeiras — AL · CNS 003822

Serviço Notarial e Registral

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Flexeiras (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003822.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thairone de Sousa Paiva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 157.526 em 1.365 atos, 73,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Flexeiras tem 9.737 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 157,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 157.526, declarada ao CNJ
1.365
Atos — 1S2026
1.365
+73,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Flexeiras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003822
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Thairone de Sousa Paiva
Endereço
Rua Candido Lamenha Lins — Centro
CEP
57995-000
Município
Flexeiras — Alagoas
Telefone
(82) 99426-2183
CNPJ
59.000.803/0001-99
Instalação
11/08/1960
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 157.5261.365R$ 33.800R$ 123.725
2º semestre de 2025R$ 143.3281.361R$ 19.807R$ 123.521
1º semestre de 2025R$ 90.8031.357R$ 21.232R$ 69.572
2º semestre de 2024R$ 117.7171.417R$ 24.025R$ 93.692
1º semestre de 2024R$ 102.8731.314R$ 9.353R$ 93.520
2º semestre de 2023R$ 144.2721.197R$ 27.255R$ 117.017
1º semestre de 2023R$ 85.9381.234R$ 17.257R$ 68.681
2º semestre de 2022R$ 75.1051.127R$ 16.688R$ 58.417
1º semestre de 2022R$ 73.0101.386R$ 13.894R$ 59.116
2º semestre de 2021R$ 73.5511.460R$ 0R$ 73.551
1º semestre de 2021R$ 57.1361.677R$ 0R$ 57.136
2º semestre de 2020R$ 99.4281.438R$ 0R$ 99.428
1º semestre de 2020R$ 53.7261.148R$ 0R$ 53.726
2º semestre de 2019R$ 90.8481.344R$ 0R$ 90.848
1º semestre de 2019R$ 58.8831.016R$ 0R$ 58.883
2º semestre de 2018R$ 52.5951.138R$ 0R$ 52.595
1º semestre de 2018R$ 64.777989R$ 0R$ 64.777
2º semestre de 2017R$ 43.4861.410R$ 0R$ 43.486
1º semestre de 2017R$ 38.8281.408R$ 0R$ 38.828
2º semestre de 2016R$ 40.9521.281R$ 0R$ 40.952
1º semestre de 2016R$ 42.4611.381R$ 0R$ 42.461
2º semestre de 2015R$ 47.8831.277R$ 0R$ 47.883
1º semestre de 2015R$ 42.8701.694R$ 0R$ 42.870
2º semestre de 2014R$ 65.7111.331R$ 0R$ 65.711
1º semestre de 2014R$ 72.1631.397R$ 0R$ 72.163
2º semestre de 2013R$ 55.7791.287R$ 0R$ 55.779
1º semestre de 2013R$ 42.6611.355R$ 0R$ 42.661
2º semestre de 2012R$ 41.5571.105R$ 0R$ 41.557
1º semestre de 2012R$ 46.1701.498R$ 0R$ 46.170
2º semestre de 2011R$ 47.991996R$ 0R$ 47.991
1º semestre de 2011R$ 31.8071.008R$ 0R$ 31.807
2º semestre de 2010R$ 41.2781.123R$ 0R$ 41.278
1º semestre de 2010R$ 30.464947R$ 0R$ 30.464
2º semestre de 2009R$ 23.610744R$ 0R$ 23.610
1º semestre de 2009R$ 17.2171.279R$ 0R$ 17.217
2º semestre de 2008R$ 38.4692.133R$ 0R$ 38.469
1º semestre de 2008R$ 32.303738R$ 0R$ 32.303
2º semestre de 2007R$ 19.263783R$ 0R$ 19.263
1º semestre de 2007R$ 41.77896R$ 0R$ 41.778
2º semestre de 2006R$ 64.432491R$ 0R$ 64.432
2º semestre de 2005R$ 28.303165R$ 0R$ 28.303

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 29, DOC98) sobre o Serviço Notarial e Registral de Flexeiras/AL (CNS 00.382-2). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Lúcia Ferreira Santos, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL, quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 717/2008 (DOC98, pág. 5/8) foi observado que a interessada exerceu “o cargo de Tabeliã e Escrivã de Flexeiras, em razão de ter sido nomeada em 25 de outubro de 1988, em virtude de aprovação em concurso público, por ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas”. Esclareceu, ainda, que apesar da interessada informar que não acumulava a serventia extrajudicial com outra função pública, a mesma relatou que “recebe remuneração paga pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, pela aposentadoria como Escrivã, através do Ato nº 231/2002”. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pela Interessada em serventia oficializada. Entretanto, quando do desmembramento dos serviços, operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, a Sr.ª Lúcia Ferreira Santos, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidora do Tribunal de Justiça, no cargo de escrivã. Atualmente encontra-se aposentada através do Ato n.º 231, do ano de 2002. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória “opção tácita” pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial, conforme preceito dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94. Com razão a CGJAL ao reconhecer que a “ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais”. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Serviço Notarial e Registral de Flexeiras/AL (CNS 00.382-2) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 16:46:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f6469b3d810723c5643f95ed29fb1d8b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3e0f3799f1b02348db56bb134c986b85
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Flexeiras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.