Coité do Nóia — AL · CNS 003814
Serviço Registral e Notarial
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço Registral e Notarial é uma serventia extrajudicial do município de Coité do Nóia (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003814.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Vinicius de Oliveira Maran como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 108.279 em 3.409 atos, 128,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Coité do Nóia tem 11.037 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003814
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Vinicius de Oliveira Maran
- Substituto
- Radelda de Sena Santos
- Endereço
- Rua Quinze de Novembro — Centro
- CEP
- 57325-000
- Município
- Coité do Nóia — Alagoas
- Telefone
- (82) 98857-7916
- CNPJ
- 58.877.982/0001-84
- Instalação
- 11/10/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 108.279 | 3.409 | R$ 19.276 | R$ 89.003 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 74.628 | 3.213 | R$ 12.190 | R$ 62.438 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 47.443 | 3.268 | R$ 8.083 | R$ 39.360 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 49.426 | 2.697 | R$ 0 | R$ 49.426 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 43.074 | 2.958 | R$ 0 | R$ 43.074 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 38.527 | 2.902 | R$ 0 | R$ 38.527 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 33.877 | 2.428 | R$ 0 | R$ 33.877 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 34.909 | 2.491 | R$ 0 | R$ 34.909 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 31.020 | 2.774 | R$ 0 | R$ 31.020 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 33.135 | 3.339 | R$ 0 | R$ 33.135 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 32.814 | 2.306 | R$ 0 | R$ 32.814 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 31.678 | 2.860 | R$ 0 | R$ 31.678 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 24.417 | 1.685 | R$ 0 | R$ 24.417 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 29.573 | 3.186 | R$ 0 | R$ 29.573 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 17.768 | 1.953 | R$ 0 | R$ 17.768 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 20.173 | 2.358 | R$ 0 | R$ 20.173 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 19.987 | 2.430 | R$ 0 | R$ 19.987 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 20.877 | 2.267 | R$ 0 | R$ 20.877 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 16.625 | 1.930 | R$ 0 | R$ 16.625 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 11.866 | 2.041 | R$ 0 | R$ 11.866 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 8.357 | 2.024 | R$ 0 | R$ 8.357 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 6.615 | 1.733 | R$ 0 | R$ 6.615 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 8.130 | 1.929 | R$ 0 | R$ 8.130 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.691 | 1.620 | R$ 0 | R$ 7.691 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 8.799 | 2.163 | R$ 0 | R$ 8.799 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.187 | 3.060 | R$ 0 | R$ 13.187 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 9.776 | 1.845 | R$ 0 | R$ 9.776 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.880 | 1.959 | R$ 0 | R$ 12.880 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 13.493 | 1.969 | R$ 0 | R$ 13.493 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 14.126 | 2.347 | R$ 0 | R$ 14.126 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 13.543 | 1.883 | R$ 0 | R$ 13.543 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 13.676 | 2.259 | R$ 0 | R$ 13.676 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 14.400 | 2.500 | R$ 0 | R$ 14.400 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.520 | 1.550 | R$ 0 | R$ 9.520 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.956 | 1.553 | R$ 0 | R$ 8.956 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.319 | 2.705 | R$ 0 | R$ 9.319 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.046 | 431 | R$ 0 | R$ 5.046 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 7.423 | 496 | R$ 0 | R$ 7.423 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.116 | 532 | R$ 0 | R$ 6.116 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 14.075 | 1.236 | R$ 0 | R$ 14.075 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 8.690 | 1.081 | R$ 0 | R$ 8.690 |
Decisões sobre a delegação
- 13/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/03/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2013 · VAGOVIDE PARECER
- 29/10/2011 · VAGOPARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 29, DOC73) sobre o Serviço Notarial e Registral de Coité do Nóia/AL (CNS 00.381-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Rosa de Senna Barros, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 717/2008 (DOC73, pág. 5/7), foi observado que a interessada foi designada para responder pelo expediente do mesmo, em 13 de dezembro de 1983, em virtude do falecimento de seu titular José de Sena Filho. Foi declarada efetiva no cargo de Oficial do Registro Civil no dia 13 de dezembro de 1988, com base no art. 96, I, letra e, da Constituição Federal. Esclareceu, ainda, que apesar da responsável não informar que acumulava a serventia extrajudicial com outra função pública, a mesma relatou que recebia ajuda de custo paga pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, sem mencionar o fundamento para tal. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pela Interessada em serventia oficializada. Entretanto, quando do desmembramento dos serviços operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, a Sr.ª Rosa de Senna Barros, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidora do Tribunal de Justiça, no cargo de escrivã. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória opção tácita pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial (arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94). Com razão a CGJAL ao reconhecer que a ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Serviço Notarial e Registral de Coité do Nóia/AL (CNS 00.381-4) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 16:41:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b4170759a27395972c96adb5d5f03374 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: bad24ef48451134506a1acde5a240aed
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Coité do Nóia
- Único Ofício de Coité do Nóia — Tabelionato de Notas · R$ 0
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.