Barra de São Miguel — AL · CNS 003681
Cartório do Único Ofício de Barra de São Miguel
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Único Ofício de Barra de São Miguel é uma serventia extrajudicial do município de Barra de São Miguel (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003681.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Torres Nunes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 395.362 em 2.669 atos, 116,5% acima do mesmo semestre de 2025.
Barra de São Miguel tem 8.124 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003681
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Torres Nunes
- Substituto
- Tatiane da Silva Brasil
- Endereço
- Rua Jose Vieira de Andrade — Centro
- CEP
- 57180-000
- Município
- Barra de São Miguel — Alagoas
- Telefone
- (82) 98136-0014
- CNPJ
- 08.767.312/0001-37
- Instalação
- 12/06/1905
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 395.362 | 2.669 | R$ 71.984 | R$ 323.378 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 266.729 | 3.059 | R$ 32.824 | R$ 233.905 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 182.624 | 3.272 | R$ 4.991 | R$ 177.633 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 160.375 | 2.913 | R$ 0 | R$ 160.375 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 139.022 | 3.272 | R$ 0 | R$ 139.022 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 136.645 | 3.179 | R$ 0 | R$ 136.645 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 186.396 | 3.467 | R$ 0 | R$ 186.396 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 170.395 | 3.069 | R$ 0 | R$ 170.395 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 169.464 | 3.374 | R$ 0 | R$ 169.464 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 189.449 | 3.657 | R$ 0 | R$ 189.449 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 213.699 | 3.549 | R$ 0 | R$ 213.699 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 167.334 | 3.747 | R$ 0 | R$ 167.334 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 103.130 | 2.221 | R$ 0 | R$ 103.130 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 67.403 | 2.961 | R$ 0 | R$ 67.403 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 94.944 | 3.838 | R$ 0 | R$ 94.944 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 104.556 | 3.307 | R$ 0 | R$ 104.556 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 70.985 | 2.948 | R$ 0 | R$ 70.985 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 75.016 | 3.510 | R$ 0 | R$ 75.016 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 101.385 | 3.056 | R$ 0 | R$ 101.385 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 101.565 | 2.552 | R$ 0 | R$ 101.565 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 66.047 | 3.597 | R$ 0 | R$ 66.047 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 50.312 | 2.903 | R$ 0 | R$ 50.312 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 41.035 | 3.252 | R$ 0 | R$ 41.035 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 50.611 | 3.378 | R$ 0 | R$ 50.611 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 45.494 | 2.952 | R$ 0 | R$ 45.494 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 35.201 | 2.596 | R$ 0 | R$ 35.201 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.798 | 3.049 | R$ 0 | R$ 23.798 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 19.462 | 2.439 | R$ 0 | R$ 19.462 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 25.653 | 2.529 | R$ 0 | R$ 25.653 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 18.838 | 1.865 | R$ 0 | R$ 18.838 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 29.583 | 1.940 | R$ 0 | R$ 29.583 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 19.751 | 1.902 | R$ 0 | R$ 19.751 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 48.565 | 2.027 | R$ 0 | R$ 48.565 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 45.251 | 1.610 | R$ 0 | R$ 45.251 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 35.715 | 1.874 | R$ 0 | R$ 35.715 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 44.381 | 1.352 | R$ 0 | R$ 44.381 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 34.890 | 863 | R$ 0 | R$ 34.890 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.882 | 350 | R$ 0 | R$ 6.882 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 16.110 | 442 | R$ 0 | R$ 16.110 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 8.322 | 290 | R$ 0 | R$ 8.322 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.691 | 362 | R$ 0 | R$ 5.691 |
Decisões sobre a delegação
- 28/02/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 26/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2013 · VAGOVIDE PARACER
- 28/10/2011 · VAGOPARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 28, DOC48) sobre a Serventia do Registro Civil e Notas de Barra de São Miguel/AL (CNS 00.368-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Eliane Andrade da Cruz, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. Demonstrou que o caso foi devidamente analisado por comissão instituída pelo TJAL, através da Portaria 1.166/2007. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada, verifica-se que a Sr.ª Eliane Andrade da Cruz foi nomeada escrevente juramentada da serventia em 17/01/1984. Ocorre que somente em 21/06/1988, em razão do afastamento da anterior titular e sem aprovação em concurso público, passa a responder interinamente pela serventia vaga, até regular delegação. Conforme esclarecimentos apresentados pelo TJAL, a partir da Emenda Constitucional n.º 22, de 1982, que alterou o art. 207 da CF/67, passou a ser exigido expressamente que para a titularização em serventia extrajudicial já deveria ser observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. Como exceção, foram protegidos apenas os interesses dos substitutos das serventias extrajudiciais que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício nessa condição e na mesma serventia até 31 de dezembro de 1983, o que não é o caso. Com razão a CGJAL. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil e Notas de Barra de São Miguel/AL (CNS 00.368-1) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:50:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0df226a725ed800dd1ffe618c613b706 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:13 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4b3aec7b1d07c97d33c84f597ec49473
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.