Roteiro — AL · CNS 003673

Cartório do Único Ofício de Roteiro

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Único Ofício de Roteiro é uma serventia extrajudicial do município de Roteiro (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003673.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Bruno Torres Nunes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 55.210 em 553 atos, 75,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Roteiro tem 6.606 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 55,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 55.210, declarada ao CNJ
553
Atos — 1S2026
553
-75,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
003673
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Bruno Torres Nunes
Substituto
Liria Knoll
Endereço
Rua Nossa Senhora do Livramento — Centro
CEP
57257-000
Município
Roteiro — Alagoas
Telefone
(82) 93300-2361
CNPJ
41.463.660/0001-96
Instalação
20/03/1981
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 55.210553R$ 21.966R$ 33.244
2º semestre de 2025R$ 134.5143.227R$ 34.353R$ 100.161
1º semestre de 2025R$ 228.8915.519R$ 57.501R$ 171.390
2º semestre de 2024R$ 194.6483.652R$ 44.260R$ 150.388
1º semestre de 2024R$ 163.9386.376R$ 54.554R$ 109.384
2º semestre de 2023R$ 179.9083.652R$ 73.938R$ 105.970
1º semestre de 2023R$ 242.7455.136R$ 0R$ 242.745
2º semestre de 2022R$ 262.9974.235R$ 0R$ 262.997
1º semestre de 2022R$ 208.3404.248R$ 0R$ 208.340
2º semestre de 2021R$ 184.6433.865R$ 0R$ 184.643
1º semestre de 2021R$ 84.5291.461R$ 0R$ 84.529
2º semestre de 2020R$ 14.834321R$ 0R$ 14.834
1º semestre de 2020R$ 11.131182R$ 0R$ 11.131
2º semestre de 2019R$ 8.863184R$ 0R$ 8.863
1º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2018R$ 3.800130R$ 4.100-R$ 300
1º semestre de 2018R$ 2.50091R$ 1.140R$ 1.360
2º semestre de 2017R$ 3.600131R$ 780R$ 2.820
1º semestre de 2017R$ 4.380124R$ 620R$ 3.760
2º semestre de 2016R$ 5.380126R$ 1.115R$ 4.265
1º semestre de 2016R$ 7.080149R$ 2.200R$ 4.880
2º semestre de 2015R$ 7.280159R$ 1.980R$ 5.300
1º semestre de 2015R$ 6.058152R$ 1.306R$ 4.752
2º semestre de 2014R$ 5.42478R$ 3.140R$ 2.284
1º semestre de 2014R$ 600175R$ 1.800-R$ 1.200
2º semestre de 2013R$ 600170R$ 500R$ 100
1º semestre de 2013R$ 4.000185R$ 600R$ 3.400
2º semestre de 2012R$ 5.040195R$ 4.000R$ 1.040
1º semestre de 2012R$ 2.924364R$ 0R$ 2.924
2º semestre de 2011R$ 2.800302R$ 0R$ 2.800
1º semestre de 2011R$ 980199R$ 0R$ 980
2º semestre de 2010R$ 1.100208R$ 0R$ 1.100
1º semestre de 2010R$ 680105R$ 0R$ 680
2º semestre de 2009R$ 59097R$ 0R$ 590
1º semestre de 2009R$ 4.40070R$ 0R$ 4.400
2º semestre de 2008R$ 3.030104R$ 0R$ 3.030
1º semestre de 2008R$ 3.514320R$ 0R$ 3.514
2º semestre de 2007R$ 3.414300R$ 0R$ 3.414
1º semestre de 2007R$ 4.180104R$ 0R$ 4.180
2º semestre de 2006R$ 5.500178R$ 0R$ 5.500
2º semestre de 2005R$ 5.700280R$ 0R$ 5.700

Decisões sobre a delegação

  • 14/08/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/10/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (evento 32, DOC 230) por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Registro Civil de Roteiro, CNS 00.367-3. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Em parecer proferido pela referida comissão, opinou-se pela declaração de vacância dessa serventia, considerando que a interessada, Sra. Maristela dos Santos, vem respondendo interinamente pelo serviço desde 25 de maio de 1983, por força da Portaria 4, expedida pelo magistrado titular da Comarca de Miguel dos Campos. Acrescenta que, embora tenha sido declarada a estabilidade da interessada no serviço público, tal não representa sua titularização como oficial da serventia. Junta aos autos parecer, ficha funcional da servidora, ato de nomeação e despacho da presidência do TJ/AL anuindo ao parecer. Considerando o contexto apresentado, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela declaração de vacância do Registro Civil de Roteiro, CNS 00.367-3. Caso seja acolhido o parecer, sugere-se também a intimação das partes interessadas e encaminhamento de ofício ao TJ/AL para conhecimento da decisão. Cópia da presente servirá como ofício. À informática para atualização (código 19) Encaminhe-se o parecer à Ministra Corregedora Nacional de Justiça para assinatura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 26 de Outubro de 2011 às 15:42:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: fe82a1b6ea6b3e0da12050c1943c6445 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Outubro de 2011 às 10:10:09 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c9c072952eb0b61facd129d6272e1f85
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.