Maragogi — AL · CNS 003475
Registro Civil da Comarca de Maragogi
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil da Comarca de Maragogi é uma serventia extrajudicial do município de Maragogi (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003475.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Enaura Maria Ferreira do Nascimento como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 47.418 em 2.378 atos, 43,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Maragogi tem 33.283 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003475
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Enaura Maria Ferreira do Nascimento
- Substituto
- Atala Stephanie Monteiro Torres
- Endereço
- Rua Francisca Holanda Cavalcante, 37 — Centro
- CEP
- 57955-000
- Município
- Maragogi — Alagoas
- Telefone
- (82) 99348-3683
- CNPJ
- 09.219.596/0001-90
- Instalação
- 03/02/1923
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 47.418 | 2.378 | R$ 0 | R$ 47.418 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 48.246 | 2.811 | R$ 13.344 | R$ 34.902 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 33.072 | 316 | R$ 0 | R$ 33.072 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 33.071 | 294 | R$ 0 | R$ 33.071 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 22.727 | 337 | R$ 0 | R$ 22.727 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 16.897 | 277 | R$ 0 | R$ 16.897 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 12.346 | 315 | R$ 0 | R$ 12.346 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 15.563 | 267 | R$ 0 | R$ 15.563 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 14.184 | 340 | R$ 0 | R$ 14.184 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 15.686 | 358 | R$ 0 | R$ 15.686 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 16.271 | 373 | R$ 0 | R$ 16.271 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 14.043 | 316 | R$ 0 | R$ 14.043 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 12.954 | 297 | R$ 0 | R$ 12.954 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 13.265 | 320 | R$ 0 | R$ 13.265 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 12.044 | 311 | R$ 0 | R$ 12.044 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 11.220 | 292 | R$ 0 | R$ 11.220 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 9.416 | 265 | R$ 0 | R$ 9.416 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 10.255 | 260 | R$ 0 | R$ 10.255 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 9.671 | 235 | R$ 0 | R$ 9.671 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.025 | 223 | R$ 0 | R$ 9.025 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 9.720 | 241 | R$ 0 | R$ 9.720 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.042 | 225 | R$ 0 | R$ 9.042 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 8.696 | 231 | R$ 0 | R$ 8.696 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.199 | 207 | R$ 0 | R$ 7.199 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.465 | 246 | R$ 0 | R$ 7.465 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 9.445 | 252 | R$ 0 | R$ 9.445 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.323 | 231 | R$ 0 | R$ 7.323 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 8.354 | 225 | R$ 0 | R$ 8.354 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.997 | 229 | R$ 0 | R$ 7.997 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.345 | 218 | R$ 0 | R$ 6.345 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 7.762 | 268 | R$ 0 | R$ 7.762 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.817 | 249 | R$ 0 | R$ 6.817 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.055 | 297 | R$ 0 | R$ 9.055 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.195 | 285 | R$ 0 | R$ 8.195 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.256 | 270 | R$ 0 | R$ 7.256 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 6.885 | 308 | R$ 0 | R$ 6.885 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.020 | 289 | R$ 0 | R$ 7.020 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.182 | 272 | R$ 0 | R$ 5.182 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.979 | 298 | R$ 0 | R$ 3.979 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 8.936 | 659 | R$ 0 | R$ 8.936 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.031 | 756 | R$ 0 | R$ 10.031 |
Decisões sobre a delegação
- 01/03/2012 · PROVIDOPARECER _________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil da Comarca de Maragogi/AL, CNS 00.347-5 (doc 151, evento 30). A documentação enviada pela CGJAL já é suficiente para a análise da situação da interessada, Sra. Enaura Maria Ferreira do Nascimento, motivo pelo qual a ela se procede neste momento. Depreende-se da leitura da Portaria 1/73 (doc 151, evento 30) que, em virtude da aposentadoria de Josefa Chaves Correia, então oficial do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Maragogi, a presente interessada foi designada para responder pela função, até ulterior deliberação. Consta de ato do gove ador do Estado, datado de 1984 (doc 151, evento 30), que Enaura Maria do Nascimento foi efetivada, onze anos depois, no cargo de oficial do Registro Civil em questão. Vê-se, assim, que ela preenche os requisitos presentes no art. 208 da CF/67, com a redação dada pela EC 22/82, motivo que determina a manutenção da responsável na titularidade do serviço, consoante já havia se manifestado esta Corregedoria Nacional de Justiça em decisão anterior, datada de 12/07/2010. Com essas considerações, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Registro Civil da Comarca de Maragogi, CNS 00.347-5, na lista de serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Fevereiro de 2012 às 13:09:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f246883aeee2a1339bbfe44cafce1e2d Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Março de 2012 às 12:05:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 31c021f23608609d5c1f61f0c3c1e7a6
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Maragogi
- Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis da Comarca de Maragogi — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Títulos · R$ 1.443.461
- Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Barra Grande — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 51.127
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.