Maragogi — AL · CNS 003475

Registro Civil da Comarca de Maragogi

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil da Comarca de Maragogi é uma serventia extrajudicial do município de Maragogi (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003475.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Enaura Maria Ferreira do Nascimento como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 47.418 em 2.378 atos, 43,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Maragogi tem 33.283 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 47,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 47.418, declarada ao CNJ
2.378
Atos — 1S2026
2.378
+43,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Maragogi
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003475
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Enaura Maria Ferreira do Nascimento
Substituto
Atala Stephanie Monteiro Torres
Endereço
Rua Francisca Holanda Cavalcante, 37 — Centro
CEP
57955-000
Município
Maragogi — Alagoas
Telefone
(82) 99348-3683
CNPJ
09.219.596/0001-90
Instalação
03/02/1923
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 47.4182.378R$ 0R$ 47.418
2º semestre de 2025R$ 48.2462.811R$ 13.344R$ 34.902
1º semestre de 2025R$ 33.072316R$ 0R$ 33.072
2º semestre de 2024R$ 33.071294R$ 0R$ 33.071
1º semestre de 2024R$ 22.727337R$ 0R$ 22.727
2º semestre de 2023R$ 16.897277R$ 0R$ 16.897
1º semestre de 2023R$ 12.346315R$ 0R$ 12.346
2º semestre de 2022R$ 15.563267R$ 0R$ 15.563
1º semestre de 2022R$ 14.184340R$ 0R$ 14.184
2º semestre de 2021R$ 15.686358R$ 0R$ 15.686
1º semestre de 2021R$ 16.271373R$ 0R$ 16.271
2º semestre de 2020R$ 14.043316R$ 0R$ 14.043
1º semestre de 2020R$ 12.954297R$ 0R$ 12.954
2º semestre de 2019R$ 13.265320R$ 0R$ 13.265
1º semestre de 2019R$ 12.044311R$ 0R$ 12.044
2º semestre de 2018R$ 11.220292R$ 0R$ 11.220
1º semestre de 2018R$ 9.416265R$ 0R$ 9.416
2º semestre de 2017R$ 10.255260R$ 0R$ 10.255
1º semestre de 2017R$ 9.671235R$ 0R$ 9.671
2º semestre de 2016R$ 9.025223R$ 0R$ 9.025
1º semestre de 2016R$ 9.720241R$ 0R$ 9.720
2º semestre de 2015R$ 9.042225R$ 0R$ 9.042
1º semestre de 2015R$ 8.696231R$ 0R$ 8.696
2º semestre de 2014R$ 7.199207R$ 0R$ 7.199
1º semestre de 2014R$ 7.465246R$ 0R$ 7.465
2º semestre de 2013R$ 9.445252R$ 0R$ 9.445
1º semestre de 2013R$ 7.323231R$ 0R$ 7.323
2º semestre de 2012R$ 8.354225R$ 0R$ 8.354
1º semestre de 2012R$ 7.997229R$ 0R$ 7.997
2º semestre de 2011R$ 6.345218R$ 0R$ 6.345
1º semestre de 2011R$ 7.762268R$ 0R$ 7.762
2º semestre de 2010R$ 6.817249R$ 0R$ 6.817
1º semestre de 2010R$ 9.055297R$ 0R$ 9.055
2º semestre de 2009R$ 8.195285R$ 0R$ 8.195
1º semestre de 2009R$ 7.256270R$ 0R$ 7.256
2º semestre de 2008R$ 6.885308R$ 0R$ 6.885
1º semestre de 2008R$ 7.020289R$ 0R$ 7.020
2º semestre de 2007R$ 5.182272R$ 0R$ 5.182
1º semestre de 2007R$ 3.979298R$ 0R$ 3.979
2º semestre de 2006R$ 8.936659R$ 0R$ 8.936
2º semestre de 2005R$ 10.031756R$ 0R$ 10.031

Decisões sobre a delegação

  • 01/03/2012 · PROVIDO
    PARECER _________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Registro Civil da Comarca de Maragogi/AL, CNS 00.347-5 (doc 151, evento 30). A documentação enviada pela CGJAL já é suficiente para a análise da situação da interessada, Sra. Enaura Maria Ferreira do Nascimento, motivo pelo qual a ela se procede neste momento. Depreende-se da leitura da Portaria 1/73 (doc 151, evento 30) que, em virtude da aposentadoria de Josefa Chaves Correia, então oficial do Registro Civil do 1º Distrito da Comarca de Maragogi, a presente interessada foi designada para responder pela função, até ulterior deliberação. Consta de ato do gove ador do Estado, datado de 1984 (doc 151, evento 30), que Enaura Maria do Nascimento foi efetivada, onze anos depois, no cargo de oficial do Registro Civil em questão. Vê-se, assim, que ela preenche os requisitos presentes no art. 208 da CF/67, com a redação dada pela EC 22/82, motivo que determina a manutenção da responsável na titularidade do serviço, consoante já havia se manifestado esta Corregedoria Nacional de Justiça em decisão anterior, datada de 12/07/2010. Com essas considerações, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Registro Civil da Comarca de Maragogi, CNS 00.347-5, na lista de serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 28 de Fevereiro de 2012 às 13:09:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f246883aeee2a1339bbfe44cafce1e2d Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 01 de Março de 2012 às 12:05:46 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 31c021f23608609d5c1f61f0c3c1e7a6
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Maragogi

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.