Batalha — AL · CNS 003335

Cartório Registro Civil

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Batalha (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003335.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rodrigo de Sousa Avila como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 57.917 em 1.015 atos, 116,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Batalha tem 17.103 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 57,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 57.917, declarada ao CNJ
1.015
Atos — 1S2026
1.015
+116,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Batalha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003335
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rodrigo de Sousa Avila
Substituto
Amanda Lima Silva
Endereço
Rua Mair Guedes do Amaral — Centro
CEP
57421-615
Município
Batalha — Alagoas
Telefone
(82) 99935-2750
CNPJ
62.016.029/0001-19
Instalação
31/01/1950
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 57.9171.015R$ 9.961R$ 47.956
2º semestre de 2025R$ 69.1391.014R$ 6.057R$ 63.082
1º semestre de 2025R$ 26.715358R$ 2.734R$ 23.981
2º semestre de 2024R$ 23.301439R$ 3.118R$ 20.182
1º semestre de 2024R$ 33.205465R$ 3.307R$ 29.897
2º semestre de 2023R$ 31.438486R$ 3.570R$ 27.868
1º semestre de 2023R$ 21.871618R$ 3.837R$ 18.034
2º semestre de 2022R$ 16.924716R$ 13.359R$ 3.565
1º semestre de 2022R$ 28.9681.060R$ 3.646R$ 25.322
2º semestre de 2021R$ 22.597413R$ 13.752R$ 8.845
1º semestre de 2021R$ 18.360235R$ 3.105R$ 15.255
2º semestre de 2020R$ 16.928224R$ 1.780R$ 15.148
1º semestre de 2020R$ 16.922144R$ 1.893R$ 15.029
2º semestre de 2019R$ 13.589264R$ 2.774R$ 10.815
1º semestre de 2019R$ 10.023210R$ 3.711R$ 6.312
2º semestre de 2018R$ 6.408225R$ 2.642R$ 3.766
1º semestre de 2018R$ 6.995243R$ 3.328R$ 3.667
2º semestre de 2017R$ 6.525146R$ 2.183R$ 4.342
1º semestre de 2017R$ 6.362173R$ 1.529R$ 4.833
2º semestre de 2016R$ 5.982127R$ 1.529R$ 4.453
1º semestre de 2016R$ 5.361123R$ 0R$ 5.361
2º semestre de 2015R$ 5.561117R$ 1.147R$ 4.414
1º semestre de 2015R$ 5.320129R$ 5.034R$ 286
2º semestre de 2014R$ 5.777199R$ 1.800R$ 3.977
1º semestre de 2014R$ 6.314192R$ 0R$ 6.314
2º semestre de 2013R$ 8.030205R$ 1.836R$ 6.194
1º semestre de 2013R$ 4.57094R$ 740R$ 3.830
2º semestre de 2012R$ 6.140130R$ 560R$ 5.580
1º semestre de 2012R$ 8.670205R$ 0R$ 8.670
2º semestre de 2011R$ 13.680114R$ 0R$ 13.680
1º semestre de 2011R$ 11.40095R$ 0R$ 11.400
2º semestre de 2010R$ 8.070124R$ 0R$ 8.070
1º semestre de 2010R$ 10.290164R$ 0R$ 10.290
2º semestre de 2009R$ 6.270107R$ 0R$ 6.270
1º semestre de 2009R$ 6.540116R$ 0R$ 6.540
2º semestre de 2008R$ 5.730107R$ 0R$ 5.730
1º semestre de 2008R$ 4.965101R$ 0R$ 4.965
2º semestre de 2007R$ 6.381123R$ 0R$ 6.381
1º semestre de 2007R$ 4.48056R$ 0R$ 4.480
2º semestre de 2006R$ 7.84098R$ 0R$ 7.840
2º semestre de 2005R$ 7.60095R$ 0R$ 7.600

Decisões sobre a delegação

  • 16/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/01/2012 · VAGO
    PARECER ____________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 250) nas quais se apresentam esclarecimentos sobre o Cartório de Registro Civil de Batalha, CNS 00.333-5. Afirma a corregedoria local que o Sr. Dumoriez Vieira de Melo foi nomeado pela Portaria CB-10, de 1/12/81, do Juíz de Direito da Comarca de Batalha, para exercer o cargo de escrevente juramentado do Cartório do Registro Civil de Batalha e, posteriormente, por meio da Portaria CB – 02, de 5/1/82, do mesmo juízo, foi nomeado para substituir o titular aposentado do Cartório do Registro Civil de Batalha. Declara que o interessado jamais fez concurso público, nada obstante a exigência da Constituição Federal de 1967, e que em 18/9/03 foi declarado estável no serviço público pelo Ato 829 da Presidência do Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 19 do ADCT (CF/88). Destaca que o Sr. Dumoriez deixou de ser beneficiado pelo art. 208 da CF/67, pois não contava com 5 anos de exercício na serventia como substituto ou em exercício da titularidade até 31/12/83. Entende, assim, caracterizada a vacância do serviço em questão. Junta aos autos cópia integral do Processo Administrativo 02078-2.2009.001 em que se analisou detidamente a situação jurídica do responsável pelo cartório em questão. Consta desses autos (DOC 413, pág. 37) que o Sr. Dumoriez Vieira Melo foi aposentado compulsoriamente a partir de 16 de junho de 2007, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do Ato 132, de 29 de abril de 2010, da Presidência do TJ/AL, publicado no Diário Eletrônico de 30/04/2010. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil de Batalha, CNS 00.333-5, na lista das serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, e a intimação do atual responsável pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Janeiro de 2012 às 10:58:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 67525388877b5157533214c65874d839 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 26 de Janeiro de 2012 às 00:14:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f7e8adc77b75d74da19d463c076ec318
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Batalha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.