Batalha — AL · CNS 003335
Cartório Registro Civil
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Batalha (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003335.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rodrigo de Sousa Avila como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 57.917 em 1.015 atos, 116,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Batalha tem 17.103 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003335
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rodrigo de Sousa Avila
- Substituto
- Amanda Lima Silva
- Endereço
- Rua Mair Guedes do Amaral — Centro
- CEP
- 57421-615
- Município
- Batalha — Alagoas
- Telefone
- (82) 99935-2750
- CNPJ
- 62.016.029/0001-19
- Instalação
- 31/01/1950
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 57.917 | 1.015 | R$ 9.961 | R$ 47.956 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 69.139 | 1.014 | R$ 6.057 | R$ 63.082 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 26.715 | 358 | R$ 2.734 | R$ 23.981 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 23.301 | 439 | R$ 3.118 | R$ 20.182 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 33.205 | 465 | R$ 3.307 | R$ 29.897 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 31.438 | 486 | R$ 3.570 | R$ 27.868 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 21.871 | 618 | R$ 3.837 | R$ 18.034 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 16.924 | 716 | R$ 13.359 | R$ 3.565 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 28.968 | 1.060 | R$ 3.646 | R$ 25.322 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 22.597 | 413 | R$ 13.752 | R$ 8.845 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 18.360 | 235 | R$ 3.105 | R$ 15.255 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 16.928 | 224 | R$ 1.780 | R$ 15.148 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 16.922 | 144 | R$ 1.893 | R$ 15.029 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 13.589 | 264 | R$ 2.774 | R$ 10.815 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.023 | 210 | R$ 3.711 | R$ 6.312 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 6.408 | 225 | R$ 2.642 | R$ 3.766 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 6.995 | 243 | R$ 3.328 | R$ 3.667 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 6.525 | 146 | R$ 2.183 | R$ 4.342 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.362 | 173 | R$ 1.529 | R$ 4.833 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.982 | 127 | R$ 1.529 | R$ 4.453 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.361 | 123 | R$ 0 | R$ 5.361 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.561 | 117 | R$ 1.147 | R$ 4.414 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.320 | 129 | R$ 5.034 | R$ 286 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.777 | 199 | R$ 1.800 | R$ 3.977 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 6.314 | 192 | R$ 0 | R$ 6.314 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 8.030 | 205 | R$ 1.836 | R$ 6.194 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.570 | 94 | R$ 740 | R$ 3.830 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 6.140 | 130 | R$ 560 | R$ 5.580 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.670 | 205 | R$ 0 | R$ 8.670 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 13.680 | 114 | R$ 0 | R$ 13.680 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 11.400 | 95 | R$ 0 | R$ 11.400 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.070 | 124 | R$ 0 | R$ 8.070 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.290 | 164 | R$ 0 | R$ 10.290 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.270 | 107 | R$ 0 | R$ 6.270 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.540 | 116 | R$ 0 | R$ 6.540 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.730 | 107 | R$ 0 | R$ 5.730 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.965 | 101 | R$ 0 | R$ 4.965 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.381 | 123 | R$ 0 | R$ 6.381 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.480 | 56 | R$ 0 | R$ 4.480 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.840 | 98 | R$ 0 | R$ 7.840 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.600 | 95 | R$ 0 | R$ 7.600 |
Decisões sobre a delegação
- 16/07/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/01/2012 · VAGOPARECER ____________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 250) nas quais se apresentam esclarecimentos sobre o Cartório de Registro Civil de Batalha, CNS 00.333-5. Afirma a corregedoria local que o Sr. Dumoriez Vieira de Melo foi nomeado pela Portaria CB-10, de 1/12/81, do Juíz de Direito da Comarca de Batalha, para exercer o cargo de escrevente juramentado do Cartório do Registro Civil de Batalha e, posteriormente, por meio da Portaria CB 02, de 5/1/82, do mesmo juízo, foi nomeado para substituir o titular aposentado do Cartório do Registro Civil de Batalha. Declara que o interessado jamais fez concurso público, nada obstante a exigência da Constituição Federal de 1967, e que em 18/9/03 foi declarado estável no serviço público pelo Ato 829 da Presidência do Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 19 do ADCT (CF/88). Destaca que o Sr. Dumoriez deixou de ser beneficiado pelo art. 208 da CF/67, pois não contava com 5 anos de exercício na serventia como substituto ou em exercício da titularidade até 31/12/83. Entende, assim, caracterizada a vacância do serviço em questão. Junta aos autos cópia integral do Processo Administrativo 02078-2.2009.001 em que se analisou detidamente a situação jurídica do responsável pelo cartório em questão. Consta desses autos (DOC 413, pág. 37) que o Sr. Dumoriez Vieira Melo foi aposentado compulsoriamente a partir de 16 de junho de 2007, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do Ato 132, de 29 de abril de 2010, da Presidência do TJ/AL, publicado no Diário Eletrônico de 30/04/2010. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil de Batalha, CNS 00.333-5, na lista das serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, e a intimação do atual responsável pelas serventias. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 25 de Janeiro de 2012 às 10:58:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 67525388877b5157533214c65874d839 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 26 de Janeiro de 2012 às 00:14:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f7e8adc77b75d74da19d463c076ec318
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Batalha
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.