Piaçabuçu — AL · CNS 003160

Cartório do Único Ofício

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

Cartório do Único Ofício é uma serventia extrajudicial do município de Piaçabuçu (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003160.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Aline Cardoso Martins de Pinho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 379.968 em 2.935 atos, 162,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Piaçabuçu tem 16.189 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 380 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 379.968, declarada ao CNJ
2.935
Atos — 1S2026
2.935
+162,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Piaçabuçu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003160
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Aline Cardoso Martins de Pinho
Substituto
Walber Cardoso Martins
Endereço
Rua Mestre Francelino, 256 — Centro
CEP
57210-000
Município
Piaçabuçu — Alagoas
Telefone
(82) 99175-4495
CNPJ
59.449.816/0001-40
Instalação
30/06/1883
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 379.9682.935R$ 81.381R$ 298.587
2º semestre de 2025R$ 189.4332.844R$ 42.669R$ 146.764
1º semestre de 2025R$ 144.8182.510R$ 25.937R$ 118.881
2º semestre de 2024R$ 68.4983.271R$ 0R$ 68.498
1º semestre de 2024R$ 121.0962.230R$ 42.833R$ 78.263
2º semestre de 2023R$ 127.2402.334R$ 0R$ 127.240
1º semestre de 2023R$ 119.3092.679R$ 0R$ 119.309
2º semestre de 2022R$ 125.8462.376R$ 0R$ 125.846
1º semestre de 2022R$ 123.3202.352R$ 0R$ 123.320
2º semestre de 2021R$ 158.5912.810R$ 0R$ 158.591
1º semestre de 2021R$ 123.4862.710R$ 0R$ 123.486
2º semestre de 2020R$ 85.8352.246R$ 0R$ 85.835
1º semestre de 2020R$ 23.6031.337R$ 0R$ 23.603
2º semestre de 2019R$ 37.3953.724R$ 0R$ 37.395
1º semestre de 2019R$ 39.1442.725R$ 0R$ 39.144
2º semestre de 2018R$ 46.6603.753R$ 0R$ 46.660
1º semestre de 2018R$ 44.1304.434R$ 0R$ 44.130
2º semestre de 2017R$ 59.1864.399R$ 0R$ 59.186
1º semestre de 2017R$ 41.2203.856R$ 0R$ 41.220
2º semestre de 2016R$ 91.49418.063R$ 0R$ 91.494
1º semestre de 2016R$ 57.4244.288R$ 0R$ 57.424
2º semestre de 2015R$ 105.2076.219R$ 0R$ 105.207
1º semestre de 2015R$ 71.8633.762R$ 0R$ 71.863
2º semestre de 2014R$ 63.8183.317R$ 0R$ 63.818
1º semestre de 2014R$ 83.0944.438R$ 0R$ 83.094
2º semestre de 2013R$ 74.2012.776R$ 0R$ 74.201
1º semestre de 2013R$ 90.114316R$ 0R$ 90.114
2º semestre de 2012R$ 39.997224R$ 0R$ 39.997
1º semestre de 2012R$ 73.057371R$ 0R$ 73.057
2º semestre de 2011R$ 48.836284R$ 0R$ 48.836
1º semestre de 2011R$ 67.660279R$ 0R$ 67.660
2º semestre de 2010R$ 60.665261R$ 0R$ 60.665
1º semestre de 2010R$ 81.562189R$ 0R$ 81.562
2º semestre de 2009R$ 57.214184R$ 0R$ 57.214
1º semestre de 2009R$ 30.412216R$ 0R$ 30.412
2º semestre de 2008R$ 32.977190R$ 0R$ 32.977
1º semestre de 2008R$ 38.128300R$ 0R$ 38.128
2º semestre de 2007R$ 28.821193R$ 0R$ 28.821
1º semestre de 2007R$ 28.497143R$ 0R$ 28.497
2º semestre de 2006R$ 96.710385R$ 0R$ 96.710
2º semestre de 2005R$ 82.597506R$ 0R$ 82.597

Decisões sobre a delegação

  • 31/07/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/03/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 21/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/05/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER ____________________/2012 Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Único Ofício de Piacabuçu, CNS 00.316-0 (evento 685). Afirma a corregedoria local na fl. 6 do doc 436 no evento 352 deste pedido de providências que o serviço estaria vago em virtude de aposentadoria do titular. Junta aos autos no evento 685 o ato de aposentadoria do então responsável pelo serviço, Sr. Franciso Serafim de Melo. É o relatório. Passo a opinar. Veio aos autos (INF611, fl. 4), cópia do Ato nº 452, de 03/10/2007, do Presidente do TJAL, pelo qual concedida "aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO SERAFIM DE MELO, Escrivão, Classe A, da Comarca de Piabuçu, de 1ª entrância". Note-se que tal aposentadoria é relativamente recente (2007) e que, se Franciso permanece respondendo pela serventia extrajudicial de Piabuçu, só pode ser, evidentemente, em caráter interino, evidenciando-se a vacância do serviço. Mesmo que se alegue tratar-se, originalmente, de serventia "mista", com atribuições judiciais e extrajudiciais, aplica-se, aqui, a fundamentação exposta pela CGJAL no parecer constante do DOC 159, referente a caso semelhante: "Com relação à cumulação de cargos ou funções, verifica-se que o cargo de Tabelião e Escrivão é um cargo só, por consequência existindo apenas um vínculo funcional, entretanto com pluralidade de funções, reunindo, ao lado das atribuições de Escrivão, serviços notariais e registrais, em conformidade com o que está preceituado nos Anexos I e III da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986. "[...] Ademais, ao aposentar-se, o fez para ambas as funções, uma vez que as mesmas são atribuições do mesmo cargo que o interessado ocupava, conforme o Anexo I da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986 e o seu próprio ato de nomeação". Por outro lado, cumpre observar que, pela Lei Estadual nº 5.627/94, houve o desmembramento, em Alagoas, dos serviços judiciais e extrajudiciais, garantindo-se o direito de opção aos titulares. Logo, se houve desmembramento e o interessado se aposentou como Escrivão (judicial), é porque optou pelo serviço judicial (oficializado), em detrimento da delegação extrajudicial. Sob qualquer ângulo, pois (quer concretizado o desmembramento, quer não) a unidade extrajudicial em tela se acha vaga. Assim, o interessado está aposentado, com inequívoca a vacância da serventia extrajudicial por todos os motivos expostos, sendo que, se acaso ainda responde precariamente por ela, é em caráter meramente interino, apenas para garantir a continuidade do serviço até regular outorga da delegação por concurso público. Diante desse contexto, o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Único Ofício de Piacabuçu, CNS 00.316-0, no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, para conhecimento, e posterior encaminhamento dos autos ao setor de informática desta Corregedoria Nacional para atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 03 de Maio de 2012 às 18:10:30 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2d1d3e4617aca19d6f6ece39d31090f7 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 09 de Maio de 2012 às 10:25:27 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 735587ec59740225fc13bcbf4fb8e128
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Piaçabuçu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.