Piaçabuçu — AL · CNS 003160
Cartório do Único Ofício
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas
Cartório do Único Ofício é uma serventia extrajudicial do município de Piaçabuçu (AL), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003160.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Aline Cardoso Martins de Pinho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 379.968 em 2.935 atos, 162,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Piaçabuçu tem 16.189 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 003160
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Aline Cardoso Martins de Pinho
- Substituto
- Walber Cardoso Martins
- Endereço
- Rua Mestre Francelino, 256 — Centro
- CEP
- 57210-000
- Município
- Piaçabuçu — Alagoas
- Telefone
- (82) 99175-4495
- CNPJ
- 59.449.816/0001-40
- Instalação
- 30/06/1883
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 379.968 | 2.935 | R$ 81.381 | R$ 298.587 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 189.433 | 2.844 | R$ 42.669 | R$ 146.764 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 144.818 | 2.510 | R$ 25.937 | R$ 118.881 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 68.498 | 3.271 | R$ 0 | R$ 68.498 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 121.096 | 2.230 | R$ 42.833 | R$ 78.263 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 127.240 | 2.334 | R$ 0 | R$ 127.240 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 119.309 | 2.679 | R$ 0 | R$ 119.309 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 125.846 | 2.376 | R$ 0 | R$ 125.846 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 123.320 | 2.352 | R$ 0 | R$ 123.320 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 158.591 | 2.810 | R$ 0 | R$ 158.591 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 123.486 | 2.710 | R$ 0 | R$ 123.486 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 85.835 | 2.246 | R$ 0 | R$ 85.835 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 23.603 | 1.337 | R$ 0 | R$ 23.603 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 37.395 | 3.724 | R$ 0 | R$ 37.395 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 39.144 | 2.725 | R$ 0 | R$ 39.144 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 46.660 | 3.753 | R$ 0 | R$ 46.660 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 44.130 | 4.434 | R$ 0 | R$ 44.130 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 59.186 | 4.399 | R$ 0 | R$ 59.186 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 41.220 | 3.856 | R$ 0 | R$ 41.220 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 91.494 | 18.063 | R$ 0 | R$ 91.494 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 57.424 | 4.288 | R$ 0 | R$ 57.424 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 105.207 | 6.219 | R$ 0 | R$ 105.207 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 71.863 | 3.762 | R$ 0 | R$ 71.863 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 63.818 | 3.317 | R$ 0 | R$ 63.818 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 83.094 | 4.438 | R$ 0 | R$ 83.094 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 74.201 | 2.776 | R$ 0 | R$ 74.201 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 90.114 | 316 | R$ 0 | R$ 90.114 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 39.997 | 224 | R$ 0 | R$ 39.997 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 73.057 | 371 | R$ 0 | R$ 73.057 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 48.836 | 284 | R$ 0 | R$ 48.836 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 67.660 | 279 | R$ 0 | R$ 67.660 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 60.665 | 261 | R$ 0 | R$ 60.665 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 81.562 | 189 | R$ 0 | R$ 81.562 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 57.214 | 184 | R$ 0 | R$ 57.214 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 30.412 | 216 | R$ 0 | R$ 30.412 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 32.977 | 190 | R$ 0 | R$ 32.977 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 38.128 | 300 | R$ 0 | R$ 38.128 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 28.821 | 193 | R$ 0 | R$ 28.821 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 28.497 | 143 | R$ 0 | R$ 28.497 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 96.710 | 385 | R$ 0 | R$ 96.710 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 82.597 | 506 | R$ 0 | R$ 82.597 |
Decisões sobre a delegação
- 31/07/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 06/03/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/02/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 21/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/05/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER ____________________/2012 Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Único Ofício de Piacabuçu, CNS 00.316-0 (evento 685). Afirma a corregedoria local na fl. 6 do doc 436 no evento 352 deste pedido de providências que o serviço estaria vago em virtude de aposentadoria do titular. Junta aos autos no evento 685 o ato de aposentadoria do então responsável pelo serviço, Sr. Franciso Serafim de Melo. É o relatório. Passo a opinar. Veio aos autos (INF611, fl. 4), cópia do Ato nº 452, de 03/10/2007, do Presidente do TJAL, pelo qual concedida "aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO SERAFIM DE MELO, Escrivão, Classe A, da Comarca de Piabuçu, de 1ª entrância". Note-se que tal aposentadoria é relativamente recente (2007) e que, se Franciso permanece respondendo pela serventia extrajudicial de Piabuçu, só pode ser, evidentemente, em caráter interino, evidenciando-se a vacância do serviço. Mesmo que se alegue tratar-se, originalmente, de serventia "mista", com atribuições judiciais e extrajudiciais, aplica-se, aqui, a fundamentação exposta pela CGJAL no parecer constante do DOC 159, referente a caso semelhante: "Com relação à cumulação de cargos ou funções, verifica-se que o cargo de Tabelião e Escrivão é um cargo só, por consequência existindo apenas um vínculo funcional, entretanto com pluralidade de funções, reunindo, ao lado das atribuições de Escrivão, serviços notariais e registrais, em conformidade com o que está preceituado nos Anexos I e III da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986. "[...] Ademais, ao aposentar-se, o fez para ambas as funções, uma vez que as mesmas são atribuições do mesmo cargo que o interessado ocupava, conforme o Anexo I da Lei Estadual nº 4.872, de 30 de dezembro de 1986 e o seu próprio ato de nomeação". Por outro lado, cumpre observar que, pela Lei Estadual nº 5.627/94, houve o desmembramento, em Alagoas, dos serviços judiciais e extrajudiciais, garantindo-se o direito de opção aos titulares. Logo, se houve desmembramento e o interessado se aposentou como Escrivão (judicial), é porque optou pelo serviço judicial (oficializado), em detrimento da delegação extrajudicial. Sob qualquer ângulo, pois (quer concretizado o desmembramento, quer não) a unidade extrajudicial em tela se acha vaga. Assim, o interessado está aposentado, com inequívoca a vacância da serventia extrajudicial por todos os motivos expostos, sendo que, se acaso ainda responde precariamente por ela, é em caráter meramente interino, apenas para garantir a continuidade do serviço até regular outorga da delegação por concurso público. Diante desse contexto, o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Único Ofício de Piacabuçu, CNS 00.316-0, no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, para conhecimento, e posterior encaminhamento dos autos ao setor de informática desta Corregedoria Nacional para atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 03 de Maio de 2012 às 18:10:30 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2d1d3e4617aca19d6f6ece39d31090f7 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 09 de Maio de 2012 às 10:25:27 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 735587ec59740225fc13bcbf4fb8e128
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Piaçabuçu
- Cartório de Notas e Registro Civil de Piaçabuçu — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 123.156
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.