Ibateguara — AL · CNS 003103

Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibateguara - AL

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Ibateguara - AL é uma serventia extrajudicial do município de Ibateguara (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 003103.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Alan Campos Lana como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 106.171 em 1.153 atos, 60,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Ibateguara tem 13.978 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 106,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 106.171, declarada ao CNJ
1.153
Atos — 1S2026
1.153
-60,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Ibateguara
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
003103
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Alan Campos Lana
Endereço
Rua Cel. Carlos Lyra — Centro
CEP
57890-000
Município
Ibateguara — Alagoas
Telefone
(82) 99427-7000
CNPJ
61.764.409/0001-79
Instalação
11/08/1960
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 106.1711.153R$ 22.029R$ 84.142
2º semestre de 2025R$ 56.967959——
1º semestre de 2025R$ 267.8622.116R$ 34.510R$ 233.352
2º semestre de 2024R$ 168.6652.425R$ 31.831R$ 136.834
1º semestre de 2024R$ 295.8602.009R$ 57.751R$ 238.109
2º semestre de 2023R$ 325.9401.861R$ 86.734R$ 239.206
1º semestre de 2023R$ 285.3211.683R$ 39.487R$ 245.834
2º semestre de 2022R$ 287.2511.149R$ 19.798R$ 267.453
1º semestre de 2022R$ 274.9121.124R$ 0R$ 274.912
2º semestre de 2021R$ 356.4021.229R$ 0R$ 356.402
1º semestre de 2021R$ 293.8031.666R$ 0R$ 293.803
2º semestre de 2020R$ 239.0832.473R$ 0R$ 239.083
1º semestre de 2020R$ 278.644450R$ 0R$ 278.644
2º semestre de 2019R$ 192.429450R$ 0R$ 192.429
1º semestre de 2019R$ 15.35079R$ 0R$ 15.350
2º semestre de 2018R$ 10.52835R$ 0R$ 10.528
1º semestre de 2018R$ 11.66579R$ 0R$ 11.665
2º semestre de 2017R$ 21.50052R$ 0R$ 21.500
1º semestre de 2017R$ 18.51069R$ 0R$ 18.510
2º semestre de 2016R$ 10.86153R$ 0R$ 10.861
1º semestre de 2016R$ 39.07280R$ 0R$ 39.072
2º semestre de 2015R$ 15.82526R$ 0R$ 15.825
1º semestre de 2015R$ 21.52543R$ 0R$ 21.525
2º semestre de 2014R$ 16.08141R$ 0R$ 16.081
1º semestre de 2014R$ 19.91940R$ 0R$ 19.919
2º semestre de 2013R$ 37.40351R$ 0R$ 37.403
1º semestre de 2013R$ 17.39733R$ 0R$ 17.397
2º semestre de 2012R$ 16.01632R$ 0R$ 16.016
1º semestre de 2012R$ 13.30835R$ 0R$ 13.308
2º semestre de 2011R$ 13.64431R$ 0R$ 13.644
1º semestre de 2011R$ 11.52639R$ 0R$ 11.526
2º semestre de 2010R$ 10.54743R$ 0R$ 10.547
1º semestre de 2010R$ 13.39937R$ 0R$ 13.399
2º semestre de 2009R$ 12.85937R$ 0R$ 12.859
1º semestre de 2009R$ 10.55246R$ 0R$ 10.552
2º semestre de 2008R$ 8.75641R$ 0R$ 8.756
1º semestre de 2008R$ 27.21441R$ 0R$ 27.214
2º semestre de 2007R$ 16.32128R$ 0R$ 16.321
1º semestre de 2007R$ 12.92614R$ 0R$ 12.926
2º semestre de 2006R$ 27.19341R$ 0R$ 27.193
2º semestre de 2005R$ 25.31747R$ 0R$ 25.317

Decisões sobre a delegação

  • 02/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/04/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/10/2011 · VAGO
    PARECER ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação prestada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (evento 29, DOC104) sobre o Cartório do Único Ofício de Ibateguara/AL (CNS 00.310-3). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJAL apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Quitéria Oliveira Caldas Barreto, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008, bem como documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Registre-se, inicialmente, que a situação dos respectivos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas foi objeto de exame específico por parte da Corregedoria local, cujos processos administrativos, segundo consta, garantiram regularmente a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme informações apresentadas pela CGJAL, quando do parecer apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 717/2008 (DOC104, pág. 4/5) foi observado que a interessada exerceu “o cargo de Escrivão do Cível e do Crime e de Tabelião de Notas do Município de Ibateguara, em razão de ter sido nomeada em 22 de novembro de 1961, em caráter efetivo, por ato do Gove ador do Estado”. Esclareceu, ainda, que apesar da interessada informar que não acumulava a serventia extrajudicial com outra função pública, a mesma relatou que “recebe remuneração paga pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, como estável, que atualmente foi aposentada pelo Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 331/2007, de 17 de maio de 2007”. Inicialmente, conforme informações e documentos apresentados, as atribuições judiciais e extrajudiciais eram exercidas cumulativamente pela Interessada em serventia oficializada. Entretanto, quando do desmembramento dos serviços, operado pela Lei Estadual n.º 5.627/94, a Sr.ª Quitéria Oliveira Caldas Barreto, então responsável pela serventia oficializada, continuou a receber remuneração como servidora do Tribunal de Justiça, no cargo de escrivã. Atualmente encontra-se aposentada através do Ato n.º 331, do ano de 2007. A conjugação dos fatos supramencionados levou o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas a reconhecer a vacância do serviço extrajudicial, em razão da notória “opção tácita” pelo cargo público desempenhado frente à serventia judicial, conforme preceito dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual n.º 5.627/94. Com razão a CGJAL ao reconhecer que a “ausência de opção importa em manter a situação oficial e uma espécie de renúncia tácita ao exercício da delegação dos serviços extrajudiciais”. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Único Ofício de Ibateguara/AL (CNS 00.310-3) no rol de serventias vagas, com notificação da parte interessada e da CGJAL, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 27 de Outubro de 2011 às 16:49:05 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5c6aeaab7ce7303bcb202a9d76d6ab9d Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 29 de Outubro de 2011 às 12:27:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 313bb4d3577c771cfd1aad260d87ca25
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Ibateguara

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.