Major Isidoro — AL · CNS 002907
Cartório do Registro Civil e Notas de Capelinha - Major Izidoro
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Registro Civil e Notas de Capelinha - Major Izidoro é uma serventia extrajudicial do município de Major Isidoro (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002907.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alana Vieira Pimentel Lira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 91.900 em 278 atos, 295,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Major Isidoro tem 17.825 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002907
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Alana Vieira Pimentel Lira
- Endereço
- Rua do Comercio, 69, Pov. Capelinha — Centro
- CEP
- 57580-000
- Município
- Major Isidoro — Alagoas
- Telefone
- (63) 99283-8992
- CNPJ
- 59.640.852/0001-96
- Instalação
- 11/08/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 91.900 | 278 | R$ 0 | R$ 91.900 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 24.511 | 247 | R$ 4.478 | R$ 20.033 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 23.245 | 205 | R$ 1.837 | R$ 21.408 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 15.416 | 64 | R$ 0 | R$ 15.416 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 11.980 | 73 | R$ 0 | R$ 11.980 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 18.453 | 81 | R$ 0 | R$ 18.453 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 17.510 | 80 | R$ 0 | R$ 17.510 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 16.022 | 91 | R$ 0 | R$ 16.022 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 12.584 | 82 | R$ 0 | R$ 12.584 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 12.653 | 102 | R$ 0 | R$ 12.653 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 11.448 | 98 | R$ 0 | R$ 11.448 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 9.424 | 132 | R$ 798 | R$ 8.626 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.043 | 70 | R$ 0 | R$ 1.043 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.308 | 1 | R$ 0 | R$ 3.308 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 4.336 | 1 | R$ 0 | R$ 4.336 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 5.613 | 631 | R$ 0 | R$ 5.613 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.588 | 494 | R$ 0 | R$ 3.588 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 3.455 | 436 | R$ 0 | R$ 3.455 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 3.926 | 458 | R$ 0 | R$ 3.926 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.497 | 404 | R$ 0 | R$ 2.497 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.879 | 436 | R$ 0 | R$ 2.879 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.831 | 751 | R$ 0 | R$ 5.831 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.023 | 405 | R$ 0 | R$ 3.023 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 3.466 | 628 | R$ 0 | R$ 3.466 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.574 | 443 | R$ 0 | R$ 3.574 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.796 | 372 | R$ 0 | R$ 2.796 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.968 | 382 | R$ 0 | R$ 5.968 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.355 | 313 | R$ 0 | R$ 5.355 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.074 | 307 | R$ 0 | R$ 3.074 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.372 | 292 | R$ 0 | R$ 2.372 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.795 | 253 | R$ 0 | R$ 1.795 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.572 | 281 | R$ 0 | R$ 2.572 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.237 | 386 | R$ 0 | R$ 2.237 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.653 | 204 | R$ 0 | R$ 1.653 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.697 | 273 | R$ 0 | R$ 1.697 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.823 | 246 | R$ 0 | R$ 1.823 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.927 | 327 | R$ 0 | R$ 2.927 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.706 | 394 | R$ 0 | R$ 2.706 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 547 | 94 | R$ 0 | R$ 547 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.443 | 126 | R$ 0 | R$ 1.443 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.134 | 117 | R$ 0 | R$ 1.134 |
Decisões sobre a delegação
- 01/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 28/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/07/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/11/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/07/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/07/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/11/2013 · VAGOVIDE PARECER
- 05/02/2012 · VAGOPARECER __________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Registro Civil e Notas de Major Isidoro/AL, CNS 00.290-7 (doc 145, evento 30). Afirma a corregedoria local que o atual responsável, Rivaldo Menezes dos Anjos, foi designado precariamente em 1983, pela Portaria 10/83 do Juiz de Direito da Comarca, para exercer as funções de oficial substituto do Cartório em questão, em decorrência de remoção da então titular, posição que ocupa até a presente data. Entende, assim, ser vago o serviço. Junta aos autos a referida portaria, a ficha funcional do interessado e parecer da comissão instituída pela Portaria 717/2008, opinando pela vacância do serviço. É o relatório. Passo a opinar. Consultando o Sistema Justiça Aberta, constata-se que em decisão proferida por esta Corregedoria Geral no dia 12/7/2010 determinou-se que a serventia em questão fosse incluída na lista das delegações providas. Na ocasião, analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, no evento 3253, entendeu-se que o atual responsável, Rivaldo Menezes dos Anjos (que apresentou manifestação fundamentada no REQAVU9103 daquele PP), seria substituto e teria sido efetivado como titular com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Contudo, referido entendimento não tem como ser mantido. Confrontando a documentação encaminhada no referido evento 3253 do PP 38441 (doc 9105) com a enviada nesta ocasião pela CGJAL (doc 145, evento 30 dos presentes autos), verifica-se que o interessado, nos termos da Portaria 10/83, de 1983, assinada pelo então Juiz de Direito da Comarca de Major Izidoro, foi designado para exercer as funções de oficial substituto do Cartório do Registro Civil de Capelinha, na Comarca de Major Izidoro, em decorrência da remoção da então titular. Vê-se, assim, que não foram preenchidos os requisitos do art. 208 da CF/67 que garantiriam a titularidade do responsável pela serventia, motivo pelo qual o cartório merece ser incluído na lista dos serviços vagos. Com efeito, tal norma traz a exigência expressa de que o exercício da substituição, na mesma serventia, tenha completado cinco anos "até 31 de dezembro de 1983". Ora, se o responsável em tela foi designado com substituto só em 20/10/83 (como ele próprio afirmou no REQAVU9103 do PP 384-41), é óbvio que, em 31/12/83, não tinha um quinquênio nesta condição. Não cumprida, pois, a exigência constitucional, a vacância está configurada. Note-se que, no DOC9105 do PP nº 384-41, consta a Portaria nº 10/83, por meio da qual o interessado foi designado como substituto da serventia e que se acha, efetivamente, datada de 20 de outubro de 1983. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil e Notas de Major Isidoro/AL, CNS 00.290-7, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação do responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Fevereiro de 2012 às 17:00:05 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 943888a81945d5fb88a3aa73006d6d6b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 05 de Fevereiro de 2012 às 23:40:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 37255264afc3f86879ee818fbeed0110
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Major Isidoro
- Cartório do Único oficio Edson Amaral (Serviço Notarial e Registral) — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 545.091
- Cartório de Registro Civil de Major Isidoro — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 314.920
- Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de São Marcos de Major Izidoro — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 44.797
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.