Maribondo — AL · CNS 002790

Cartório do Registro Civil de Maribondo

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil de Maribondo é uma serventia extrajudicial do município de Maribondo (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002790.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Laura Rego Barros Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 335.687 em 2.247 atos, 272,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Maribondo tem 13.971 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 335,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 335.687, declarada ao CNJ
2.247
Atos — 1S2026
2.247
+272,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Maribondo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002790
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Laura Rego Barros Ferreira
Endereço
Av. Senador Arnon de Mello, 340a — Centro
CEP
57670-000
Município
Maribondo — Alagoas
Telefone
(82) 99631-4953
CNPJ
59.049.352/0001-84
Instalação
30/01/1961
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 335.6872.247R$ 49.968R$ 285.719
2º semestre de 2025R$ 170.9582.673——
1º semestre de 2025R$ 90.0512.541R$ 9.996R$ 80.055
2º semestre de 2024R$ 88.5652.161R$ 0R$ 88.565
1º semestre de 2024R$ 73.0732.181R$ 0R$ 73.073
2º semestre de 2023R$ 39.7972.399R$ 0R$ 39.797
1º semestre de 2023R$ 39.3912.303R$ 0R$ 39.391
2º semestre de 2022R$ 34.6811.827R$ 0R$ 34.681
1º semestre de 2022R$ 31.7142.147R$ 0R$ 31.714
2º semestre de 2021R$ 31.1972.344R$ 0R$ 31.197
1º semestre de 2021R$ 29.6362.136R$ 0R$ 29.636
2º semestre de 2020R$ 30.6352.252R$ 0R$ 30.635
1º semestre de 2020R$ 25.0262.184R$ 0R$ 25.026
2º semestre de 2019R$ 25.0262.189R$ 0R$ 25.026
1º semestre de 2019R$ 19.1561.992R$ 0R$ 19.156
2º semestre de 2018R$ 19.1271.425R$ 0R$ 19.127
1º semestre de 2018R$ 21.2991.479R$ 0R$ 21.299
2º semestre de 2017R$ 17.7761.478R$ 0R$ 17.776
1º semestre de 2017R$ 17.8001.622R$ 0R$ 17.800
2º semestre de 2016R$ 15.9091.355R$ 0R$ 15.909
1º semestre de 2016R$ 14.3731.584R$ 0R$ 14.373
2º semestre de 2015R$ 7.6291.009R$ 0R$ 7.629
1º semestre de 2015R$ 19.000289R$ 0R$ 19.000
2º semestre de 2014R$ 30.000398R$ 0R$ 30.000
1º semestre de 2014R$ 26.300412R$ 0R$ 26.300
2º semestre de 2013R$ 25.600378R$ 0R$ 25.600
1º semestre de 2013R$ 13.450269R$ 0R$ 13.450
2º semestre de 2012R$ 12.000215R$ 0R$ 12.000
1º semestre de 2012R$ 9.930179R$ 0R$ 9.930
2º semestre de 2011R$ 11.100204R$ 0R$ 11.100
1º semestre de 2011R$ 12.570260R$ 0R$ 12.570
2º semestre de 2010R$ 11.120200R$ 0R$ 11.120
1º semestre de 2010R$ 11.900226R$ 0R$ 11.900
2º semestre de 2009R$ 5.806197R$ 0R$ 5.806
1º semestre de 2009R$ 4.464201R$ 0R$ 4.464
2º semestre de 2008R$ 4.389182R$ 0R$ 4.389
1º semestre de 2008R$ 8.500240R$ 0R$ 8.500
2º semestre de 2007R$ 8.000230R$ 0R$ 8.000
1º semestre de 2007R$ 6.000210R$ 0R$ 6.000
2º semestre de 2006R$ 10.000404R$ 0R$ 10.000
2º semestre de 2005R$ 12.000456R$ 0R$ 12.000

Decisões sobre a delegação

  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/07/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/02/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Registro Civil de Marimbondo, CNS 00.279-0 (doc 157, evento 30). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer proferido pela Comissão Instituída pela Portaria 717/2008, que a vacância do serviço ocorreu no dia 8 de maio de 1986, data da aposentadoria do titular. Alega que a partir dessa data o cartório se to ou oficializado, nos termos da Lei Estadual 4.543/84 e da EC 7/77. Acrescenta que o responsável, na condição de escrevente juramentado, foi nomeado em caráter precário, por portaria do então Juiz de Direito da Comarca, para responder pelo cartório. Entende que a precariedade do ocupante evidencia-se a partir da data da sua nomeação porque já em 1986 a CF 67/69 exigia concurso público para provimento do cargo e a ocupante não havia sido beneficiada pelo art. 208 da CF/67, incluído pela EC 22/82. Aduz, por fim, que o ocupante foi declarada estável no serviço público no ano de 1994, fato que não dá a ele o direito de se manter na titularidade do registro em questão. Junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008 e a portaria que nomeou o interessado, então escrevente juramentado, no cargo de substituto do serviço, no ano de 1986 (doc 157, evento 30). É o relatório. Passo a opinar. Observo que,além dos elementos trazidos pela CGJAL, constantes do relatório acima, mesmo que a serventia, quando de sua vacância em 1986, fosse considerada oficializada, o interino não poderia ser beneficiado pelo art. 19 do ADCT (normalmente não aplicável a delegações extrajudiciais), pois, além de tudo, de 1986 até a promulgação da CF/88 obviamente não decorreram os "cinco anos continuados" exigidos no aludido artigo. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Marimbondo, CNS 00.279-0, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação do responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Fevereiro de 2012 às 17:33:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2e42f3e6c3848421285fb0267a98be34 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 971d5f1afa1cc55bd4da005ae4a9ce2e
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Maribondo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.