Maribondo — AL · CNS 002790
Cartório do Registro Civil de Maribondo
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil de Maribondo é uma serventia extrajudicial do município de Maribondo (AL), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002790.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Laura Rego Barros Ferreira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 335.687 em 2.247 atos, 272,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Maribondo tem 13.971 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002790
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Laura Rego Barros Ferreira
- Endereço
- Av. Senador Arnon de Mello, 340a — Centro
- CEP
- 57670-000
- Município
- Maribondo — Alagoas
- Telefone
- (82) 99631-4953
- CNPJ
- 59.049.352/0001-84
- Instalação
- 30/01/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 335.687 | 2.247 | R$ 49.968 | R$ 285.719 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 170.958 | 2.673 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 90.051 | 2.541 | R$ 9.996 | R$ 80.055 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 88.565 | 2.161 | R$ 0 | R$ 88.565 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 73.073 | 2.181 | R$ 0 | R$ 73.073 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 39.797 | 2.399 | R$ 0 | R$ 39.797 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 39.391 | 2.303 | R$ 0 | R$ 39.391 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 34.681 | 1.827 | R$ 0 | R$ 34.681 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 31.714 | 2.147 | R$ 0 | R$ 31.714 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 31.197 | 2.344 | R$ 0 | R$ 31.197 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 29.636 | 2.136 | R$ 0 | R$ 29.636 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 30.635 | 2.252 | R$ 0 | R$ 30.635 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 25.026 | 2.184 | R$ 0 | R$ 25.026 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 25.026 | 2.189 | R$ 0 | R$ 25.026 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 19.156 | 1.992 | R$ 0 | R$ 19.156 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 19.127 | 1.425 | R$ 0 | R$ 19.127 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 21.299 | 1.479 | R$ 0 | R$ 21.299 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 17.776 | 1.478 | R$ 0 | R$ 17.776 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 17.800 | 1.622 | R$ 0 | R$ 17.800 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 15.909 | 1.355 | R$ 0 | R$ 15.909 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 14.373 | 1.584 | R$ 0 | R$ 14.373 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.629 | 1.009 | R$ 0 | R$ 7.629 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 19.000 | 289 | R$ 0 | R$ 19.000 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 30.000 | 398 | R$ 0 | R$ 30.000 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 26.300 | 412 | R$ 0 | R$ 26.300 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 25.600 | 378 | R$ 0 | R$ 25.600 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.450 | 269 | R$ 0 | R$ 13.450 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.000 | 215 | R$ 0 | R$ 12.000 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 9.930 | 179 | R$ 0 | R$ 9.930 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 11.100 | 204 | R$ 0 | R$ 11.100 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 12.570 | 260 | R$ 0 | R$ 12.570 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.120 | 200 | R$ 0 | R$ 11.120 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 11.900 | 226 | R$ 0 | R$ 11.900 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.806 | 197 | R$ 0 | R$ 5.806 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.464 | 201 | R$ 0 | R$ 4.464 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.389 | 182 | R$ 0 | R$ 4.389 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.500 | 240 | R$ 0 | R$ 8.500 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.000 | 230 | R$ 0 | R$ 8.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.000 | 210 | R$ 0 | R$ 6.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.000 | 404 | R$ 0 | R$ 10.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.000 | 456 | R$ 0 | R$ 12.000 |
Decisões sobre a delegação
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/07/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/02/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do Registro Civil de Marimbondo, CNS 00.279-0 (doc 157, evento 30). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer proferido pela Comissão Instituída pela Portaria 717/2008, que a vacância do serviço ocorreu no dia 8 de maio de 1986, data da aposentadoria do titular. Alega que a partir dessa data o cartório se to ou oficializado, nos termos da Lei Estadual 4.543/84 e da EC 7/77. Acrescenta que o responsável, na condição de escrevente juramentado, foi nomeado em caráter precário, por portaria do então Juiz de Direito da Comarca, para responder pelo cartório. Entende que a precariedade do ocupante evidencia-se a partir da data da sua nomeação porque já em 1986 a CF 67/69 exigia concurso público para provimento do cargo e a ocupante não havia sido beneficiada pelo art. 208 da CF/67, incluído pela EC 22/82. Aduz, por fim, que o ocupante foi declarada estável no serviço público no ano de 1994, fato que não dá a ele o direito de se manter na titularidade do registro em questão. Junta aos autos parecer proferido pela comissão instituída pela Portaria 717/2008 e a portaria que nomeou o interessado, então escrevente juramentado, no cargo de substituto do serviço, no ano de 1986 (doc 157, evento 30). É o relatório. Passo a opinar. Observo que,além dos elementos trazidos pela CGJAL, constantes do relatório acima, mesmo que a serventia, quando de sua vacância em 1986, fosse considerada oficializada, o interino não poderia ser beneficiado pelo art. 19 do ADCT (normalmente não aplicável a delegações extrajudiciais), pois, além de tudo, de 1986 até a promulgação da CF/88 obviamente não decorreram os "cinco anos continuados" exigidos no aludido artigo. Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Marimbondo, CNS 00.279-0, na lista de serventias vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação do responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Fevereiro de 2012 às 17:33:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2e42f3e6c3848421285fb0267a98be34 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 971d5f1afa1cc55bd4da005ae4a9ce2e
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Maribondo
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos de Maribondo/al — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 643.096
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.